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ID
5578339
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Edvaldo é assistido pela Defensoria Pública do Amazonas em uma ação de cobrança em que figura como réu. O pedido da parte autora foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, com a condenação do réu ao pagamento de quantia certa. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar a apelação interposta pela Defensoria em prol do demandado. Irresignada, a defensora pública interpôs recurso especial, recebido somente no efeito devolutivo e ainda pendente de apreciação. Diante deste cenário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
  • É provisório porque não transitou em julgado, e o devedor deve ser intimado por carta quando quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos.

  •  Art. 513.[..]

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    • §1º do art. 246:

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    IV - por edital, quando, citado na forma do art.256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

    •  Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    [...]

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: [...]

  • GABARITO: C

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

  • Art. 513:

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

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