SóProvas


ID
5578381
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estado do Amazonas registra elevado número de mortes violentas de crianças e adolescentes, bem como de violência sexual contra o mesmo público, em seu território. Nos estudos realizados a respeito do tema, são diversos os apontamentos no sentido de que as medidas de prevenção são imprescindíveis para a construção de uma nova história e a alteração dos resultados quanto aos dados sobre violência. Nesse sentido, está de acordo com o que dispõe expressamente o ECA a atuação do Defensor/a Público/a que

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

    VI - A promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • complementando a resposta do colega: É importante destacar também o inciso II do artigo 70-A do ECA, que fala sobre a integração com os órgãos - dentre eles a defensoria pública. vejamos: II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
  • GABARITO E

    ECA - Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: 

    I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; 

    II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da DEFENSORIA PÚBLICA, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

  • O ECA não prevê expressamente a DP como legitimada para ações coletivas.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

  • A questão se baseia no que dispõe o ECA expressamente. Assim, a DP não seria legitimada para ação civil pública. No entanto, na vida real, a DP é sim legitimada. Cf. SEABRA (2020: 290):

    <<O artigo 210 do ECA traz um rol de legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos que envolvam o Direito da Criança e do Adolescente. Não podemos esquecer que a Defensoria Pública também possui legitimidade para tais ações, como se vê no artigo 5º, Il da LACP e, de forma mais específica, no artigo 4º, inciso XI da LC 80/94 que atribui à Instituição a função institucional de defender os interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente.>>

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 70:

    “ECA - Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:

    I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

    II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente"

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal expressa neste sentido.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão no ECA para ações coletivas tendo como legitimada a Defensoria Pública.

    Diz o ECA:

    “Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    LETRA C- INCORRETA. O papel da Defensoria não é meramente apurar fatos e enviar a outros órgãos, podendo ser proativa na promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente, tudo nos termos do art. 70-A, II, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O papel da Defensoria não é meramente apurar fatos e enviar a outros órgãos, podendo ser proativa na promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente, tudo nos termos do art. 70-A, II, do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o pensar do art. 70-A, II, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ECA. Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Lembrem-se que a Defensoria Pública é considerada também um órgão de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Vocês sabiam? -> Em 2017, a Atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes ficou em 1º lugar de acordo com pesquisa do CNMP

    https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=35307