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ID
5578417
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A evolução do modelo de prestação de assistência jurídica na ordem constitucional brasileira contempla 

Alternativas
Comentários
  • “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos”. (Constituição Federal de 1934 – Título III, Capítulo II, art. 113, nº 32.) Constituição de 34 foi a primeira a garantir acesso a justiça aos necessitados por órgãos especiais (livro do Caio Paiva)
  • A Constituição de 1824 mostrou-se omissa quanto a garantia de gratuidade de acesso á justiça da mesma forma a Constituição de 1891. Em 1934 a Constituição introduziu no Brasil a garantia da gratuidade do acesso á justiça cabendo a tarefa ao Estado.

    FONTE: HUMBERT, Georges Louis Hage. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9401. Acesso em: 18 jan. 2022.

  • Motivo pela qual as alternativas A) e B) estão incorretas:

    No Brasil, o legislador constituinte fez a adoção expressa do salaried staff model, incumbindo a Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados (artigo 134 da CF).

    O sistema judicare pode ser ainda encontrado de maneira subsidiária no modelo brasileiro de assistência jurídica, sendo aplicável nas hipóteses em que a Defensoria Pública não tenha sido adequadamente estruturada para exercer amplamente suas funções institucionais (artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 1.060/1950, não revogado pelo artigo 1.072, III do CPC/2015). Nesses casos, o juiz encontra-se autorizado a realizar a nomeação de advogado dativo para exercer o patrocínio jurídico dos necessitados, possuindo o profissional nomeado direito ao recebimento de honorários fixados judicialmente, segundo tabela organizada pelo conselho seccional da OAB, e pagos pelo Estado (artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994).

  • 1934 - A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar expressamente o acesso à justiça aos necessitados por meio de “órgãos especiais'' que deveriam ser criados para esse fim.

    1.937 - A Constituição de 1937 omitiu a matéria;

    1.988 - Em 1988, quando, após muitas discussões no âmbito da assembleia constituinte, a Constituição Federal finalmente estabeleceu que “O Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’” (art. 5º, LXXIV), criando, para este fim, a instituição Defensoria Pública.

  • fiquei em dúvida D e E - errei.

    Constituição de 1934 - justiça aos necessitados.

    Gab E.

  • HISTÓRICO DO SURGIMENTO DA DEFENSORIA NO BRASIL:

    (Para quem estuda para a defensoria é obrigatório decorar)

    1897 -> O primeiro órgão público de assistência judiciária é criado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 2457.

    Obs: se a questão afirmar que o primeiro órgão foi criado no Distrito Federal, ou na capital do Brasil, está correta essa afirmativa, pois nessa época, o Rio de Janeiro era a capital.

    1934 -> A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar expressamente o acesso à justiça aos necessitados por meio de "órgãos especiais" que deveriam ser criados para esse fim. Essa previsão é uma das que mais caem em provas.

    1937 -> A Constituição de 1937 omitiu a matéria. (lembrando que essa constituição foi outorgada por Getúlio quando instituiu o Estado Novo, acho que fica mais fácil entender o porquê da omissão)

    1946 a 1969-> As Constituições de 1946 e de 1967, assim como a EC 1/1969, embora tenham garantido a assistência judiciária aos necessitados, não repetiram o comando da Constituição de 1934 de que deveria ser criado um órgão especial com essa incumbência.

    1988 -> Aqui a nossa atual constituição que no art. 5º, inciso LXXIV "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", criando, para esse fim, a instituição Defensoria Pública.

    Aqui vai uma DICA: Defensoria -> assistência juríDICA.

    Sei que esses macetes são zero inteligentes, mas na prova cansados, é o que acaba salvando.

    2004 -> As defensorias públicas dos ESTADOS conquistam autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.

    2012 -> A defensoria pública do DISTRITO FEDERAL alcança autonomia.

    2013 -> a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO conquista idêntica autonomia.

    2014 -> A defensoria púlica alcança um novo perfil constitucional, por meio da EC 80/2014. É por meio dessa emenda, dentre outras mudanças, que são constitucionalizados os princípios institucionais da Defensoria Pública.

    FONTE -> Caio Paiva.

  • Breve Histórico das Constituições Brasileiras

    • 1824 – formal, escrita, semirrígida, outorgada analítica e dogmática

    o  A forma de estado era unitária

    o  Dom Pedro I, Constituição do Império

    o  Única monárquica e a única semirrígida

    o  Previa rol que enumerava direitos individuais

    o  Havia separação de poderes, mas não era a de Montesquieu, pois tinha o Poder Moderador

    § Benjamin Constant influenciou com a criação do Poder Moderador

    • 1891 – formal, escrita, rígida, democrática, analítica e dogmática

    o  Forma federativa de estado

    o  Forma de governo republicano

    o  Sistema presidencialista

    o  Tripartição dos poderes – Montesquieu

    o  Regime representativo

    o  Fortalecimento do judiciário

    o  Rigidez constitucional

    o  Consagração do estado laico

    o  Ampliação de direitos individuais

    • 1934 – formal, escrita rígida, democrática, analítica e dogmática

    o  Getúlio, constitucionalismo social, inspirado na const de Weimar

    o  Marca a mudança de democracia liberal, para democracia social

    o  Definição de normas de proteção social ao trabalhador

    o  Definição de direitos políticos e admissão do voto feminino e voto secreto

    o  Instituição da just Eleitoral, do Trabalho, do MO e do TC

    o  Instituição de assist judiciária aos necessitados

    o  Consagração do MS e Ação Pop

    o  Direitos culturais

    • 1937 – formal, escrita rígida, outorgada, semântica, analítica e dogmática

    o  Getúlio aplica golpe de estado sob o pretexto de preservar a ordem interna

    o  Também conhecida como “Polaca”, tinha caráter autoritário e centralizador

    o  Autoritarismo e repressão às liberdades

    o  Previa pena de morte para crimes praticados contra o estado e a ordem pública

    o  Censura

    o  Extinção da just federal, do MS e Ação Pop

     

    • 1946

    o  Forças armadas derrubam o presidente

    o  Texto tem como base a cf de 34

    o  Proibiu penas de morte, banimento, confisco, perpétua

    o  Assegurou autonomia dos estados e mun

    o  Inserção do direito de greve e retorno dos direitos individuais

    o  MS voltou a ser previsto

    • 1967 e EC nº1/69

    o  Ditadura foi instituída em 64 o que deu origem a nova constituição de 67

    o  Inspirada na carta de 37

    o  Voltou a conceder poderes especiais ao presidente

    o  A EC 26/85 convocou Assembléia Nacional para confeccionar o texto constitucional vigente

     

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da evolução do modelo de prestação de assistência jurídica na ordem constitucional brasileira. 

    Passemos à análise das assertivas. 

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez em que o sistema judicare se baseia em um sistema gratuito de assistência onde o cidadão escolhia numa lista, com o nome dos advogados inscritos, um patrono para defendê-lo. Esses advogados eram remunerados pelo Estado. Porém, no Brasil adotamos o sistema do salaried staff model, incumbindo à Defensoria Pública realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados, conforme dispõe o artigo 134 da CRFB.

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez em que o sistema judicare se baseia em um sistema gratuito de assistência onde o cidadão escolhia numa lista, com o nome dos advogados inscritos, um patrono para defendê-lo. Esses advogados eram remunerados pelo Estado. Porém, no Brasil adotamos o sistema do salaried staff model, incumbindo à Defensoria Pública realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados, conforme dispõe o artigo 134 da CRFB. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há detrimento da defesa dos direitos coletivos e difusos, muito pelo contrário, conforme há a evolução do modelo de prestação de assistência jurídica na ordem constitucional brasileira, mais implementada se torna a defesa dos direitos transindividuais. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que o primeiro texto constitucional a contemplar o direito à assistência judiciária gratuita foi o de 1934. 

    A alternativa “E" está correta, uma vez que o primeiro texto constitucional a contemplar o direito à assistência judiciária gratuita foi o de 1934.

     Gabarito da questão: letra E.
  • Questão pediu conhecimento de história das Constituições

    1934 - Constituição feita após a Revolução Constitucionalista de 1932. Uma Constituição liberal, porém de vida curta.

    1937 - Constituição "Polaca" que instituiu o Estado Novo, período mais autoritário da história do Brasil.

  • A) o abandono do sistema caritativo e a implantação gradativa do modelo judicare, adotado pela Constituição Federal de 1988.

    Sistema caritativo: denominado pro bono, era caracterizado pela atuação de profissionais sem qualquer relação com o Estado.  Em nosso país ele ainda é encontrado por meio da iniciativa de advogados particulares que, imbuídos do espírito de solidariedade, prestam atendimento às pessoas carentes de recursos, inclusive com amparo na legislação de regência da advocacia (Lei 8.906/1994 e Código de Ética da Advocacia)

    Sistema Judicare: a prestação da assistência jurídica é feita por profissionais ou organizações da iniciativa privada que são remunerados pelo Estado conforme a respectiva atuação nos processos individuais das pessoas carentes de recursos, figura equivalente à advocacia dativa do Direito brasileiro. Esse sistema ainda é identificado na Justiça Federal brasileira e nos estados em que o serviço de Defensoria Pública não é integral.

    Sistema salaried staff: obrigatório a ser adotado no Direito brasileiro e que teve um interessante processo evolutivo no ordenamento jurídico, até alcançar o formato hoje conhecido como Defensoria Pública, diante da obrigação constitucional contida no artigo 5º, LXXIV, e no artigo 134.

    O modelo de assistência jurídica prestado por uma instituição estatal com características próprias é uma opção nascida no âmago da Constituição da República de 1988, diante da experiência exitosa do órgão denominado assistência judiciária existente no estado do Rio de Janeiro, utilizado como padrão para a ampliação do serviço público em âmbito nacional.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-25/tribuna-defensoria-ondas-renovatorias-acesso-justica-tabuas-mare

    B) o progressivo fortalecimento da advocacia pro bono, em substituição ao modelo salaried staff

    vide explicação acima. 

    C) a maior proteção aos direitos individuais, em detrimento dos direitos coletivos e difusos

    D) o fortalecimento do modelo público, a partir da Constituição Federal de 1937, que foi o primeiro texto constitucional a contemplar o direito à assistência judiciária gratuita.

    E) a evolução do modelo público, a partir da Constituição Federal de 1934, que foi o primeiro texto constitucional a contemplar o dever estatal de prestação de assistência judiciária gratuita.

    A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar expressamente o acesso à justiça aos necessitados por meio de "órgãos especiais" que deveriam ser criados para esse fim. 

  • FCC 2019: a Constituição de 1934 previa, em caráter inédito, que a União e os Estados deveriam conceder assistência judiciária aos necessitados.

    FCC 2018:  A Constituição de 1934 foi um marco na positivação da matéria ao não somente prever em seu texto a assistência judiciária, como também preconizar a criação de órgãos especiais para esse fim.

  • Questão de História do Direito.