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Art. 87 § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Gab. B
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LETRA B
D0 TEMPO DE SERVIÇO
ART. 87 §2 Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.
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b) Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em meses, considerados sempre como de trinta dias.
Lei nº869 de 05/07/1952.
a) Art. 87 - A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.
b) Art. 87 - § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.
c) Art. 91 - Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito, salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.
d) Art. 90 - É vedado a acumulação de tempo de serviço simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, ao Estado, aos Municípios e às autarquias.
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Para efeito de aposentadoria e adicionais ---> dias convertidos em ANOS (365 DIAS)
Até 182 dias ---> não computa
A partir de 183 dias ---> arredonda para 1 ano
Exemplos:
i) 25 anos e 270 dias = 26 anos
ii) 25 anos e 180 dias = 25 anos
iii) 25 anos e 128 dias = 25 anos
EDIT: agradecimento aos colegas que me corrigiram. Havia anotado errado no meu resumo. Provavelmente estava muito cansado.
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A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.
Serão computados os dias de efetivo exercício, à vista de documentação própria que comprove a freqüência, especialmente livro de ponto e folha de pagamento.
Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem esse número
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Que venha questões assim na PPMG!
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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Título IV
Do tempo de Serviço
Art. 87, §2º
Rumo a PPMG