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ID
5578789
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, trata do tempo de serviço. NÃO está de acordo com a referida Lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87 § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    Gab. B

  • LETRA B

    D0 TEMPO DE SERVIÇO

    ART. 87 §2 Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

  • b) Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em meses, considerados sempre como de trinta dias.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    a) Art. 87 - A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.

    b) Art. 87 - § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    c) Art. 91 - Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito, salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.

    d) Art. 90 - É vedado a acumulação de tempo de serviço simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, ao Estado, aos Municípios e às autarquias.

  • Para efeito de aposentadoria e adicionais ---> dias convertidos em ANOS (365 DIAS)

    Até 182 dias ---> não computa

    A partir de 183 dias ---> arredonda para 1 ano

    Exemplos:

    i) 25 anos e 270 dias = 26 anos

    ii) 25 anos e 180 dias = 25 anos

    iii) 25 anos e 128 dias = 25 anos

    EDIT: agradecimento aos colegas que me corrigiram. Havia anotado errado no meu resumo. Provavelmente estava muito cansado.

  • A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.

    Serão computados os dias de efetivo exercício, à vista de documentação própria que comprove a freqüência, especialmente livro de ponto e folha de pagamento.

    Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem esse número

  • Que venha questões assim na PPMG!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Título IV

    Do tempo de Serviço

    Art. 87, §2º

    Rumo a PPMG