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                                Art. 87 § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.   Gab. B 
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                                LETRA B D0 TEMPO DE SERVIÇO   ART. 87 §2 Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias. 
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                                b) Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em meses, considerados sempre como de trinta dias.             Lei nº869 de 05/07/1952.       a) Art. 87 - A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.     b) Art. 87 - § 2º - Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.     c) Art. 91 - Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito, salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.     d) Art. 90 - É vedado a acumulação de tempo de serviço simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, ao Estado, aos Municípios e às autarquias. 
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                                Para efeito de aposentadoria e adicionais ---> dias convertidos em ANOS (365 DIAS)   Até 182 dias ---> não computa A partir de 183 dias ---> arredonda para 1 ano   Exemplos: i) 25 anos e 270 dias = 26 anos ii) 25 anos e 180 dias = 25 anos iii) 25 anos e 128 dias = 25 anos     EDIT: agradecimento aos colegas que me corrigiram. Havia anotado errado no meu resumo. Provavelmente estava muito cansado. 
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                                 A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.   Serão computados os dias de efetivo exercício, à vista de documentação própria que comprove a freqüência, especialmente livro de ponto e folha de pagamento.    Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.   Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem esse número 
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                                Que venha questões assim na PPMG! 
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                                PPMG/2022. A vitória está chegando!! 
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                                Título IV  Do tempo de Serviço  Art. 87, §2º Rumo a PPMG