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ID
5578879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da administração pública indireta, que desempenhe atividade típica de Estado é denominada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa.: B

    O decreto-lei 200/67 traz, em seu bojo, a definição das autarquias, em seu art. 5°, inciso I, o qual se transcreve abaixo.

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades tÍpicas da Administraçáo Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestáo administrativa e financeira descentralizada.

    Enfim, as entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas, com regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializada e eficiente, decorrentes da descentralização administrativa, atuando sem nenhum interesse econômico ou comercial, mas tão somente na busca do interesse coletivo.

    Carvalho, Matheus. Manual de direlto administrativo. Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • GABARITO: B.

    A - sociedade de economia mista.  (Atividade Atípica)

    B - autarquia. (Atividade Típica)

    C - fundação pública. (Atividade Atípica)

    D - empresa pública. (Atividade Atípica)

  • GAB: B

     As autarquias são pessoas jurídicas de direito públicointegrantes da Administração Indiretacriadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

    ademais,

    AUTARQUIA

    1. Pessoas jurídicas de direito público interno;
    2. São pessoas jurídicas;
    3. Criadas por lei específica.
    4. Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
    5. Seus bens são públicos
    6. Tem imunidade tributária;
    7.  Responsabilidade objetiva e direta.
  • Autarquia.

    Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para prestação de serviços públicos específicos, com autonomia administrativa.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO - B

    F.A.S.E

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

    AUTARQUIAS

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *FUNDAÇÕES PÚBLICAS *

  • AUTARQUIAS:

    • Pessoa jurídica de direito público
    • Desempenha funções típicas da administração ( sem caráter econômico)
    • Dependem de Lei específica para sua criação e extinção.
    • ex: Conselhos de profissões são autarquias, com exceção da OAB.
    • Tem imunidade tributária recíproca
    • Impenhorabilidade de seus bens
    • Créditos sujeitos á execução fiscal
    • Vinculada a administração direta, contudo não há subordinação

    Lançado sobre Ele toda a vossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de vós.

  • Decreto-Lei nº 200/67, art. 5°, inciso I:

    I - Autarquia: serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    AUTARQUIAS ---> Criadas por lei - Direito Público - Atividades Típicas de Estado.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Dir. Público) ---> Criadas por lei - Direito Público - Atividades de Interesse Social.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (Dir. Privado) ---> Autorizadas por lei - Direito Privado - Atividades de Interesse Social.

  • RESUMO:

    AUTARQUIA (CRIADA POR LEI ESPECÍFICA - NÃO PRECISA DE REGISTRO):

    • personalidade jurídica: Direito Público
    • finalidade: atividade típica do Estado
    • regime jurídico: público
    • responsabilidade civilação -> objetiva / omissão -> subjetiva
    • regime pessoalregime jurídico único

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO):

    • personalidade jurídica: Direito Privado (Atenção: a fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público)
    • finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá não podefinalidade LUCRATIVA
    • regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
    • responsabilidade civilobjetiva, em regra
    • regime pessoalregime jurídico único

    EMPRESAS PÚBLICAS (AUTORIZADA POR LEI REGISTO):

    • personalidade jurídica: Direito Privado
    • finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
    • regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
    • responsabilidade civil

           * se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA

           * se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA

    • regime pessoal: CLT
    • capital: 100% Público (U / E / D / M)
    • constituição: qualquer forma admitida em direito
    • competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (AUTORIZADA POR LEI REGISTO):

    • personalidade jurídica: Direito Privado
    • finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
    • regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
    • responsabilidade civil:
    •        * se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA
    •       * se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA
    • regime pessoalCLT
    • capital: 50% + 1% Público
    • constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
    • competência judicial: somente Justiça Estadual
  • Atividade típica é Autarquia!!
  • GABARITO B. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública Indireta, criadas por lei, cuja essência é o desempenho de atividades típicas da Administração Pública ou, em outras palavras, "típicas de Estado" (Ex.: UFRJ, INSS, Ibama, CVM, etc.). Nesse sentido, é o conceito legal trazido pelo DL n° 200/1967 em seu art. 5°, inciso I: "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Até a posse, Defensores(as)!
  • Os principais exemplos de autarquia são:

    • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
    • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Banco Central do Brasil (BACEN);
    • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
    • Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

  • Gabarito''B''.

    Segundo definição de OLIVEIRA (2018, livro eletrônico), A autarquia é a “pessoa jurídica de direito públicocriada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Letra B

    Autarquias

    - Direito Público (criada e extinta por lei)

    - Finalidade: atividade típica de Estado

    - Descentralizado por outorga (execução + titularidade)

    - Não existe hierarquia

    - Não exerce atividade econômica

    - Personalidade jurídica e patrimônio próprios

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis

    - Regime de pessoal: Estatutário

    - Sujeita a licitação

    - Responsabilidade civil: Objetiva (responderão pelos atos dos seus agentes)

  • Trata-se de questão de caráter estritamente conceitual, demandando que o candidato identifique qual a entidade administrativa a que se refere a definição esposada pela Banca.

    Sem maiores suspenses, todas as características que integram o conceito exposto vêm a ser pertinentes às autarquias, senão vejamos:

    1. "pessoa jurídica de direito público":

    A natureza jurídica de pessoa de direito público tem esteio no art. 41, IV, do Código Civil, in verbis:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    2. "criada por lei":

    A criação por meio de lei tem apoio direto no texto constitucional, como se vê da norma do art. 37, XIX, da CRFB, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    3. "integrante da administração pública indireta, que desempenhe atividade típica de Estado":

    Os aspectos aqui abordados, por fim, encontram-se estampados nos arts. 4º, I, e 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    (...)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Por todo o acima exposto, confirma-se como acertada apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • AUTARQUIA : LEI CRIA

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA: LEI AUTORIZAR

  • Questão para levar no coração.

  • AUTARQUIA.

  • Quero uma dessa na minha prova !!