Lei Estadual Complementar nº 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul)
A) Art. 224 - O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, podendo as mesmas serem produzidas "ex-officio", pelo denunciante ou pelo acusado, se houver, ou a requerimento da parte com legitimidade para tanto.
B) GABARITO Art. 227 - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de provas periciais.
C) Art. 225 - Quando o inquérito administrativo for precedido de sindicância, o relatório desta integrará a instrução do processo como peça informativa.
D) Art. 227 § 1º - Só será admitida a intervenção de procurador, no processo disciplinar, após a apresentação do respectivo mandato, revestido das formalidades legais.
E) § 3º - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimentos especializados de peritos.