ID 5579374 Banca FUNDATEC Órgão SPGG - RS Ano 2022 Provas FUNDATEC - 2022 - SPGG - RS - Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 13.421 de 2010 - Institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências No que concerne à Lei Estadual nº 13.421/2010 (Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão), assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas O regime normal de trabalho dos cargos da Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão é fixado em 40 (quarenta) horas semanais, permitida a redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, com a correspondente redução nos vencimentos. A progressão de um nível para o imediatamente superior, no mesmo grau, implica um acréscimo de 3% (três por cento) no vencimento básico. Para os fins previstos na referida Lei, o servidor ocupante do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão terá o seu desempenho individual avaliado anualmente, conforme disposto em regulamento. O valor da Gratificação de Desempenho das Funções do Ciclo de Planejamento, Orçamento e Gestão – GCPOG corresponde a até 25 (vinte e cinco) pontos percentuais, calculados sobre o vencimento básico do servidor, atribuídos proporcionalmente ao alcance das metas institucionais. A promoção do último nível de um grau para o primeiro nível do grau subsequente implica um acréscimo de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) no vencimento básico do nível e grau anterior. Responder Comentários ERRADA LETRA A: art. 1º - Parágrafo único - O regime normal de trabalho dos cargos da Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão é fixado em 40 (quarenta) horas semanais, permitida a redução de jornada para 30 (trinta) horas semanais, com a correspondente redução nos vencimentos. QUESTÃO: 25 - ANULADA. Analisando o teor da questão e a legislação vigente, efetivamente, verifica-se que a esta apresenta duas alternativas incorretas. A alternativa "a" está em desacordo com o art. 1º, §1º, da Lei n. 13.421/2010, e a alternativa "d" está em desacordo com o art. 6º, §1º, da mesma Lei. Portanto, impõe-se a anulação da questão.