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ID
5579917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um terço da população de um determinado Estado da Federação está insatisfeito com a administração de seu ente federativo e entende que a parte do território onde reside não está sendo contemplada com as políticas públicas do governo estadual. Pretende a divisão do Estado e a criação de um novo Estado ou a incorporação da parte do território que habita ao Estado vizinho. A partir dessa situação, julgue o seguinte item. 

De acordo com as regras constitucionais, é possível a incorporação de Estados federados entre si, a subdivisão ou o desmembramento para se anexarem a outros e também a formação de novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 18, §3º da CF/1988:

    Art. 18. (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (TJMG-2006/2008) (DPEPA-2009) (TRF4-2009) (TJMS-2010) (MPSE-2010) (DPEBA-2010) (TRF5-2011) (TJGO-2012) (TJPI-2012) (MPRJ-2012) (MPDFT-2009/2013) (TJSP-2011/2013) (TRF2-2011/2013) (TJAM-2013) (MPMG-2013) (DPETO-2013) (MPSC-2012/2014) (DPEMA-2015) (TJRS-2016) (MPRS-2016) (DPERO-2017) (TJMT-2018) (MPPR-2013/2014/2019) (TJAC-2019) (DPERS-2022)

    Abraços,

    Eduardo Belisário. S. Teixeira.

  • GABA: CERTO

    Incorporação, Subdivisão e Desmembramento dos Estados (PAL)

    • Plebiscito(convocado pelo Congresso Nacional)
    • Audiência das Assembleias Legislativas(opinativas)
    • Lei complementar Federal

    Criação, Incorporação e fusão e desmembramento de Municípios (LEP ordinária)

    • Lei complementar federal(estabelece o prazo)
    • Estudo de viabilidade
    • Plebiscito
    • Lei Ordinária Estadual (criação)

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar estadual

    Criação de Distritos - Competência dos Municípios

  • GABARITO CERTO.

    Incorporação, subdivisão, desmembramento dos ESTADOS

    Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Criação, incorporação, fusão e desmembramento dos MUNICÍPIOS

    Art. 18, §4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ESTADOS, REGRA:

    PLEBISCITO: CONSULTA PRÉVIA

    CN: LEI COMPLEMENTAR

  • Gabarito C

    De acordo com o §3º do artigo 18, temos a previsão de que “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • GABARITO - CERTO

    Art.18 da CF, § 3º - Os Estados podem:

    ➪incorporar-se entre si,

    ➪subdividir-se ou

    ➪desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

    ➪formarem novos Estados ou Territórios Federais,

    ➪mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,

    ➪e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Os Estados podem incorporar entre si, desmembrarem, anexarem a outros ou FORMAR NOVOS ESTADOS desde que: CN autorize por LC e a população diretamente interessada PLEBISCITO.
  • > (art.18, §3) 

    Em todas as hipóteses de alteração dos estados-membros são exigidos, cumulativamente, dois requisitos: 

    A) aprovação da população diretamente interessada, manifestada por meio de uma consulta previa (plebiscito)

    B) aprovação do CN, veiculada por Lei Complementar. 

    Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretamente interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o CN terá discricionaridade para aprovar ou não a LC, após a oitiva da respectiva Assembleia Legislativa, cuja manifestação será meramente opinativa. 

  • GABARITO - CERTO

    ESTADOS

    • + APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
    • +APROVAÇÃO DO CN - - - LEI COMPLEMENTAR

    MUNICÍPIOS

    • +APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
    • +LEI ESTADUAL
    • ***ANTES DEVE HAVER UM ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: Aprovação da pop. diretamente interessada, através de plebiscito  + LC do CN

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: Lei estadual, dentro do período determinado na LC federal + Divulgação dos estudos viabilidade municipal + Consulta prévia as pop. dos municípios envolvidos mediante plebiscito

  • Plebiscito: pergunta-se antes / Referendo: pergunta-se depois 

  • De acordo com as regras constitucionais, é possível a incorporação de Estados federados entre si, a subdivisão ou o desmembramento para se anexarem a outros e também a formação de novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. certo

    Bendito serás!!