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CERTO: CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Gabarito: CERTO!
Art. 18, §3º da CF/1988:
Art. 18. (...)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (TJMG-2006/2008) (DPEPA-2009) (TRF4-2009) (TJMS-2010) (MPSE-2010) (DPEBA-2010) (TRF5-2011) (TJGO-2012) (TJPI-2012) (MPRJ-2012) (MPDFT-2009/2013) (TJSP-2011/2013) (TRF2-2011/2013) (TJAM-2013) (MPMG-2013) (DPETO-2013) (MPSC-2012/2014) (DPEMA-2015) (TJRS-2016) (MPRS-2016) (DPERO-2017) (TJMT-2018) (MPPR-2013/2014/2019) (TJAC-2019) (DPERS-2022)
Abraços,
Eduardo Belisário. S. Teixeira.
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GABA: CERTO
Incorporação, Subdivisão e Desmembramento dos Estados (PAL)
- Plebiscito(convocado pelo Congresso Nacional)
- Audiência das Assembleias Legislativas(opinativas)
- Lei complementar Federal
Criação, Incorporação e fusão e desmembramento de Municípios (LEP ordinária)
- Lei complementar federal(estabelece o prazo)
- Estudo de viabilidade
- Plebiscito
- Lei Ordinária Estadual (criação)
senado federal - pertencelemos!
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CERTO
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar estadual
Criação de Distritos - Competência dos Municípios
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GABARITO CERTO.
Incorporação, subdivisão, desmembramento dos ESTADOS
Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Criação, incorporação, fusão e desmembramento dos MUNICÍPIOS
Art. 18, §4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ESTADOS, REGRA:
PLEBISCITO: CONSULTA PRÉVIA
CN: LEI COMPLEMENTAR
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Gabarito C
De acordo com o §3º do artigo 18, temos a previsão de que “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”
https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar
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GABARITO - CERTO
Art.18 da CF, § 3º - Os Estados podem:
➪incorporar-se entre si,
➪subdividir-se ou
➪desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
➪formarem novos Estados ou Territórios Federais,
➪mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,
➪e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Os Estados podem incorporar entre si, desmembrarem, anexarem a outros ou FORMAR NOVOS ESTADOS desde que: CN autorize por LC e a população diretamente interessada PLEBISCITO.
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> (art.18, §3)
Em todas as hipóteses de alteração dos estados-membros são exigidos, cumulativamente, dois requisitos:
A) aprovação da população diretamente interessada, manifestada por meio de uma consulta previa (plebiscito);
B) aprovação do CN, veiculada por Lei Complementar.
Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretamente interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o CN terá discricionaridade para aprovar ou não a LC, após a oitiva da respectiva Assembleia Legislativa, cuja manifestação será meramente opinativa.
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GABARITO - CERTO
ESTADOS
- + APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
- +APROVAÇÃO DO CN - - - LEI COMPLEMENTAR
MUNICÍPIOS
- +APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
- +LEI ESTADUAL
- ***ANTES DEVE HAVER UM ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: Aprovação da pop. diretamente interessada, através de plebiscito + LC do CN
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: Lei estadual, dentro do período determinado na LC federal + Divulgação dos estudos viabilidade municipal + Consulta prévia as pop. dos municípios envolvidos mediante plebiscito
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Plebiscito: pergunta-se antes / Referendo: pergunta-se depois
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De acordo com as regras constitucionais, é possível a incorporação de Estados federados entre si, a subdivisão ou o desmembramento para se anexarem a outros e também a formação de novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. certo
Bendito serás!!