SóProvas


ID
5579962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

Na delegação e na avocação de competência administrativa, é imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia entre os órgãos administrativos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 Lei 9784/1999 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABA: ERRADO

    na avocação sim, na delegação nem sempre.

    AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    pertencelemos!

  • ERRADO

    A delegação pode ser na Horizontal - Quem está na minha mesma Hierarquia

    OU

    Na Vertical - Quem está em cima pode delegar uma função para quem está em baixo.

    A Avocação - somente pode ser na Vertical

    ex: Avocação de Inquérito Policial por Superior do Delegado de Polícia.

  • Gabarito: ERRADO

    AVocação = Apenas Verticalmente

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

    Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).

    (CESPE/TELEBRAS/2013) No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (C)

  • ERRADO.

    Na delegação não precisa, necessariamente, existir uma hierarquia(VERTICAL), podem ser de mesmo patamar hierárquico(HORIZANTAL).

  • Na delegação não, somente na avocação.

  • Delegação :PODE

    Avocação: DEVE

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Conforme a Lei 9.784/99

  • ERRADO

    Delegação = "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados" - delegação não exige subordinação

    x

    Avocação = "competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior" - avocação exige subordinação

    LPAF - Lei 9784-99:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    +

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Só pra aproveitar o ensejo:

    Art. 13 da 9.784. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    O famoso CENORA

  • DELEGAÇÃO: para subordinado ou não (não precisa haver vínculo)

    AVOCAÇÃO: somente de subordinado (deve haver vínculo)

    A questão ERRA ao dizer que precisa de vínculo em ambos.

  • toda as vezes que eu vejo a palavra (imprescindível).e batata ,+ um pontinho.

  • gabarito: errado.

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • A avocacao pressupoe hierarquia ao passo que a delegação não!
  • Errado.

    Apenas a avocação precisa de hierarquia.

  • ERRADO

    AVOCAÇÃO ---- Exige hierarquia

    DELEGAÇÃO ---Não exige hierarquia

    CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO

    -transferência parcial de competência

    -deve ser publicada em meio oficial

    -excepcional

    -temporária

    -transfere exercício e não a titularidade

    -discricionária

    -não exige hierarquia

    FONTE: anotações - aulas do prof. Ivan Lucas

  • A delegação de competência não necessita de subordinação hierárquica.                       

    Avocação: Excepcionalmente, necessita de subordinação.

  • DECRETO Nº 83.937, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

    Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.

    Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, (...) 

  • Gab e! A delegação é linear, pode ocorrer entre pares.

    A avocação precisa ser hierárquica.

  • Delegação NÃO precisa ter vínculo hierárquico;

    Avocação PRECISA ter vínculo hierárquico.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação e avocação de competência.

    A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior, contudo, a lei permite exceções. Neste sentido,  vale transcrever o art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999:


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A avocação, por sua vez, é medida excepcional permitida por razões relevantes devidamente justificadas e demanda a existência de hierarquia.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Logo, a afirmativa do enunciado está errada.

    GABARITO: ERRADA
  • Gabarito: ERRADO

    AVocação = Apenas Verticalmente, pressupõe HIERARQUIA!

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

    Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).

    (CESPE/TELEBRAS/2013) No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (C)

    De: Suelem

  • GABARITO: ERRADO

    DELEGAÇÃO:

    A órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e não subordinados também.

    Por prazo determinado.

    Discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.

    Quem responde pelo ato praticado por delegação é o agente delegado.

    AVOCAÇÃO:

    A autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de determinada competência.

    Possui caráter excepcional e se dá por motivos relevantes devidamente justificados.

    A avocação é apenas vertical (delegação hierárquica).

    Não se admite, no entanto, avocação de competência exclusiva.

  • Gabarito''Errado''.

    Na delegação e na avocação de competência administrativa,( é imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia) entre os órgãos administrativos envolvidos.(Errado).

    - tal vínculo não é imprescindível na delegação, pelo que incorreto o item.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • AVOCAÇÃO:

    • Art. 15, Lei nº 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
    • Características na Lei nº 9.784/99: a) caráter excepcional; b) motivos relevantes devidamente justificados; c) temporária; d) órgão superior avoca a competência de órgão inferior.

  • Art. 12 Lei 9784/1999 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    DELEGAÇÃO  (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    AVOCAÇÃO  (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    VQV

  • Gab. E

    DELEGAÇÃO:

    - Titularidade permanece com o delegante, podendo ser revogada a qualquer momento;

    - Pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não;

    - Quando existir hierarquia, se efetiva por ato unilateral; se não houver, depende de concordância do Órgão ou agente que a recebe - ato bilateral;

    - Não se delega a CE NO RA: Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos e decisão de Recurso Administrativo;

    - Devem o ato de delegação e sua revogação serem publicados em meio oficial. Deve especificar as MATÉRIAS E PODERES TRANSFERIDOS, os limites da atuação do delegado, a DURAÇÃO e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    - Ato é praticado pelo delegado e, portanto, a responsabilidade recairá sobre ele.

     

    AVOCAÇÃO:

    - Chamar para si as funções originalmente atribuídas a um subordinado;

    - Avocação só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos;

    - CARÁTER EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS;

    - TEMPORÁRIA!!!

    Doutrina: apenas que não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado.