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Art. 12 Lei 9784/1999 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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GABA: ERRADO
na avocação sim, na delegação nem sempre.
AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- superior atrai para si
- discricionário
- situações excepcionais
- tempo determinado
- SEMPRE hierarquia
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
pertencelemos!
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ERRADO
A delegação pode ser na Horizontal - Quem está na minha mesma Hierarquia
OU
Na Vertical - Quem está em cima pode delegar uma função para quem está em baixo.
A Avocação - somente pode ser na Vertical
ex: Avocação de Inquérito Policial por Superior do Delegado de Polícia.
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Gabarito: ERRADO
AVocação = Apenas Verticalmente
AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.
Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).
(CESPE/TELEBRAS/2013) No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (C)
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ERRADO.
Na delegação não precisa, necessariamente, existir uma hierarquia(VERTICAL), podem ser de mesmo patamar hierárquico(HORIZANTAL).
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Na delegação não, somente na avocação.
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Delegação :PODE
Avocação: DEVE
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Conforme a Lei 9.784/99
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ERRADO
Delegação = "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados" - delegação não exige subordinação
x
Avocação = "competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior" - avocação exige subordinação
LPAF - Lei 9784-99:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Só pra aproveitar o ensejo:
Art. 13 da 9.784. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
O famoso CENORA
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DELEGAÇÃO: para subordinado ou não (não precisa haver vínculo)
AVOCAÇÃO: somente de subordinado (deve haver vínculo)
A questão ERRA ao dizer que precisa de vínculo em ambos.
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toda as vezes que eu vejo a palavra (imprescindível).e batata ,+ um pontinho.
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gabarito: errado.
A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
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A avocacao pressupoe hierarquia ao passo que a delegação não!
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Errado.
Apenas a avocação precisa de hierarquia.
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ERRADO
AVOCAÇÃO ---- Exige hierarquia
DELEGAÇÃO ---Não exige hierarquia
CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO
-transferência parcial de competência
-deve ser publicada em meio oficial
-excepcional
-temporária
-transfere exercício e não a titularidade
-discricionária
-não exige hierarquia
FONTE: anotações - aulas do prof. Ivan Lucas
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A delegação de competência não necessita de subordinação hierárquica.
Avocação: Excepcionalmente, necessita de subordinação.
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DECRETO Nº 83.937, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, (...)
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Gab e! A delegação é linear, pode ocorrer entre pares.
A avocação precisa ser hierárquica.
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Delegação NÃO precisa ter vínculo hierárquico;
Avocação PRECISA ter vínculo hierárquico.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação e avocação de competência.
A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente
legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe
incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior,
contudo, a lei permite exceções. Neste sentido, vale transcrever o art. 12 da Lei
Federal nº. 9.784/1999:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
A avocação, por sua vez, é medida excepcional permitida por razões relevantes devidamente justificadas e demanda a existência de hierarquia.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Logo, a afirmativa do enunciado está errada.
GABARITO: ERRADA
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Gabarito: ERRADO
AVocação = Apenas Verticalmente, pressupõe HIERARQUIA!
AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.
Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).
(CESPE/TELEBRAS/2013) No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (C)
De: Suelem
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GABARITO: ERRADO
DELEGAÇÃO:
A órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e não subordinados também.
Por prazo determinado.
Discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.
Quem responde pelo ato praticado por delegação é o agente delegado.
AVOCAÇÃO:
A autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de determinada competência.
Possui caráter excepcional e se dá por motivos relevantes devidamente justificados.
A avocação é apenas vertical (delegação hierárquica).
Não se admite, no entanto, avocação de competência exclusiva.
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Gabarito''Errado''.
Na delegação e na avocação de competência administrativa,( é imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia) entre os órgãos administrativos envolvidos.(Errado).
- tal vínculo não é imprescindível na delegação, pelo que incorreto o item.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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AVOCAÇÃO:
- Art. 15, Lei nº 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
- Características na Lei nº 9.784/99: a) caráter excepcional; b) motivos relevantes devidamente justificados; c) temporária; d) órgão superior avoca a competência de órgão inferior.
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Art. 12 Lei 9784/1999 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
DELEGAÇÃO ↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
AVOCAÇÃO ↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- superior atrai para si
- discricionário
- situações excepcionais
- tempo determinado
- SEMPRE hierarquia
VQV
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Gab. E
DELEGAÇÃO:
- Titularidade permanece com o delegante, podendo ser revogada a qualquer momento;
- Pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não;
- Quando existir hierarquia, se efetiva por ato unilateral; se não houver, depende de concordância do Órgão ou agente que a recebe - ato bilateral;
- Não se delega a CE NO RA: Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos e decisão de Recurso Administrativo;
- Devem o ato de delegação e sua revogação serem publicados em meio oficial. Deve especificar as MATÉRIAS E PODERES TRANSFERIDOS, os limites da atuação do delegado, a DURAÇÃO e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
- Ato é praticado pelo delegado e, portanto, a responsabilidade recairá sobre ele.
AVOCAÇÃO:
- Chamar para si as funções originalmente atribuídas a um subordinado;
- Avocação só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos;
- CARÁTER EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS;
- TEMPORÁRIA!!!
Doutrina: apenas que não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado.