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GABARITO CERTO
Presunção de legitimidade
Presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração.
Presunção de veracidade
Refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.
Imperatividade
É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, independentemente da anuência de terceiro. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização.
Consensualidade
A Administração, nesse modelo de conduta, procuraria negociar, debater, com os administrados. Um exemplo de como isso tem se tornado mais comum é o seguinte artigo do CPC que impõe a criação de câmaras de conciliação no âmbito administrativo.
Art. 174, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:
I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;
III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
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CERTO
A questão retrata a consensualidade no âmbito da administração pública.
Segundo Diogo Figueiredo:
"a unilateralidade e a exorbitância tradicionais no exercício da autoridade pública (poder extroverso) têm que dar lugar à interlocução, à mediação e à ponderação entre interesses divergentes, sem descurar, por óbvio, da proteção da coletividade contra abusos dos agentes econômicos"5.
Em outras palavras, Nos tempos atuais a administração deve observar a mediação e a interlocução e não somente
as medidas Imperativas ( Poder extroverso).
Um exemplo:
a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) substituir a imposição de multas administrativas pelo estabelecimento de novas metas de ampliação dos serviços prestados pela concessionária.
Bittencourt, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005, p. 36.
Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo
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Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos (Certo, pq esse atributo está presente em todos os atos adm, até a prova em contrário, esse atributo é considerado verdadeiro);
por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. (Certo, pq os atributos que estão presentes em todos os atos são ''PT'' (Presunção de legitimidade e veracidade) e (Tipicidade). Ademais, a consensualidade reflete formas novas de democracia participativa, em que o Poder Público, ao invés de decidir unilateralmente, utilizando-se desde logo do ato administrativo, procura ou atrai os indivíduos para o debate de questões de interesse comum, as quais deverão ser solvidas mediante acordo)
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Presunção de legitimidade / Veracidade
Em decorrência do princípio da legalidade, há presunção juris tantum de que os atos são verdadeiros e em observância das normas legais.
Imperatividade
Coercibilidade e Poder de Império -> não está presente em todos os atos.
Consensualidade
Negociação e debate com os administrados.
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Administração dialógica.
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Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos (Certo, pq esse atributo está presente em todos os atos adm, até a prova em contrário, esse atributo é considerado verdadeiro);
por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. (Certo, pq os atributos que estão presentes em todos os atos são ''PT'' (Presunção de legitimidade e veracidade) e (Tipicidade). Ademais, a consensualidade reflete formas novas de democracia participativa, em que o Poder Público, ao invés de decidir unilateralmente, utilizando-se desde logo do ato administrativo, procura ou atrai os indivíduos para o debate de questões de interesse comum, as quais deverão ser solvidas mediante acordo)
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Acertei, apesar da questão delimitar um cenário perfeito/utópico quando diz que a imperatividade está dando lugar à consensualidade. Na minha opinião, a normatização/moralização de questões sociais por meio de atos do estado está em plena ascensão.
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Democracia participativa atinge não apenas as instâncias parlamentares, mas também a Executiva.
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Com certeza a consensualidade tem imperado: vide as VACINAS...tudo na base da "consesualidade". Não existe conversa com ESTADO e nunca haverá.
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A Administração Pública tem buscado formas consensuais como instrumento de resolução de problemas, por exemplo realizando acordo extrajudicial. Pois a complexidade e o volumoso número de demandas provenientes das relações jurídicas administrativas prejudicam a atuação eficiente, portando tem-se buscado mais diálogo para a construção de consenso.
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"Nos tempos atuais" = pandemia = lockdown, passaporte vacinal para adentra a estabelecimentos... lamentável uma questão objetiva tão subjetiva assim.
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A questão é categórica ao afirmar que o atributo da imperatividade tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. O problema é justificar de acordo com a visão de quem está sendo perdido esse atributo, pois parece ser uma mera opinião de alguém.
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acredito que tem relação com a "administração dialógica".
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Está dando para ver a consensualidade na condução da Pandemia. (Contém ironia).
Questão altamente subjetiva.
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Questão totalmente subjetiva, típico do CESPE.
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Questão super subjetiva...
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Ué? Tá estranho isso viu..
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Consesualidade ? que isso rapaz ? cespe legislou HUSAHSUAHSAUSHUA
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O Direito Administrativo tem sofrido profundas transformações nos últimos anos, sendo possível destacar, exemplificativamente, as seguintes mutações e tendências:
(...)
d) Consensualidade e participação:
Ao invés da atuação unilateral e impositiva da vontade administrativa, a decisão estatal deve ser construída, na medida do possível, a partir do consenso (exs.: mediação, acordos, parcerias) e da participação social (exs.: consultas e audiências públicas), o que garante maior legitimidade democrática à Administração.
Princípio da Consensualidade
É possível afirmar a existência, hoje, do princípio da consensualidade ou da participação administrativa no âmbito da Administração Pública Democrática e Consensual que substitui o modelo liberal “agressivo” de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e “canais participatórios” que servem para a solução negociada dos conflitos de interesses.
Fonte: Curso de Direito Administrativo/ Rafael Carvalho Rezende
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Questão absurda...
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Meu Deus... a que ponto chegamos. A Cespe não tem mais o que inventar
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Na boa, isso é o que eu chamo de masturbação jurídica. Consensualidade? Fala sério.
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Consensualidade...? coercibilidade? O CESPE deu uma tropeçada aí.
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A cespe só organizou a logística da prova. As questões foram formuladas por banca própria da DPE RS.
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Paranóia é essa mesmo... Independente de consentimento vira isso aí na questão
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nunca ouvi falar em consensualidade na Administração Pública o último a sair apague a luz por favor
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A questão trata dos atributos do ato
administrativo.
A presunção de legitimidade é o
atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são
presumidamente lícitos e considerados válidos, salvo se comprovado que o ato
possui algum vício de legalidade.
A presunção de legitimidade dos atos
administrativos é uma decorrência do princípio da legalidade que é o princípio
segundo o qual os administradores públicos só podem agir nos termos da lei, não
podem agir na falta de lei ou contra a lei. Assim, por força desse princípio,
os atos administrativos são presumidamente praticados em conformidade com a lei.
A imperatividade é o atributo do ato
administrativo pelo qual ele se impõe aos seus destinatários de forma obrigatória,
independentemente da concordância destes, de modo que a Administração impõe
unilateralmente sua vontade ao particular.
Nem todos os atos administrativos,
contudo, são dotados de imperatividade. Muitos atos dependem de consenso e
concordância entre os particulares e o Poder Público. Por exemplo, uma licença
é um ato administrativo expedido a pedido do particular, logo, há consenso
entre a Administração e o particular quando a licença é concedida.
A doutrina mais recente em Direito Administrativo
tem se posicionado no sentido de que a consensualidade pode ser vantajosa para
o interesse público e que nem sempre há oposição entre o interesse público e os
interesses de particulares, de modo que a Administração Pública deveria buscar
mais soluções consensuais no lugar de soluções imperativas na gestão da coisa
pública.
Nesse sentido, afirma Gustavo Binenbojm
que:
Atualmente, fala-se na promoção da
consensualidade como mecanismo de gestão da coisa pública. Em muitos casos, na busca
da promoção do melhor interesse público, a Administração deve despir-se de sua
potestade para buscar consensos; deve reconhecer que a lógica da autoridade nem
sempre é o meio mais eficiente de apuração do interesse público. Não se trata
de renunciar à potestade estatal, mas de verificar os casos ou situações
genéricas em que a negociação e o acordo podem responder melhor a objetivos de interesse
público pretendidos pelo próprio ordenamento jurídico. (BINENBOJM, G. A consensualidade administrativa como técnica
juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. REVISTA
ELETRÔNICA DA PGE-RJ, Rio de Janeiro, n. 3, 2020).
Na mesma linha, Gustavo Henrique
Justino de Oliveira destaca que:
a expansão do consensualismo na
Administração pública vem acarretando a restrição de medidas de cunho
unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação administrativa. Isso
provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de
eixo do direito administrativo, que passa a ser orientado pela lógica do
consenso (OLIVEIRA, G. J. A arbitragem e as
parcerias público-privadas. Revista
Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, n. 2, maio/jun./jul. 2005)
Vemos, então, que a banca seguiu
posicionamento dessa doutrina mais atual no sentido de que a consensualidade
vem ganhando espaço em relação à imperatividade no Direito Administrativo e, em
conformidade com esses entendimentos, a afirmativa é correta.
Gabarito
do professor: certo.
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Acho que foi mais uma questão interpretativa
Os atos administrativos tem sim seus atributos de PATI
Presunção de legitimidade(ou veracidade)
Autoexecutoridade
Tipicidade(ou legalidade)- obs para Maria sylvia di pietro não é a mesma coisa
Imperatividade- REALMENTE não é aplicado a todos atos administrativo, so em atos que cria obrigação ao particular(os chamados atos restritivos) e que nao dependem da vontade do particular
Só que a administração pública está cada vez mais dialógica isso é perceptível com a nova lei de licitações em que ,através de chamamento público, interessados possam contribuir com ideias e projetos em questões de relevância pública...
Por isso a consensualidade está ganhando espaço para que o Poder público, através do diálogo ou acordo entre particular e poder público, possa atender a melhor solução das necessidade públicas.. LÓGICO que nao tira o fato que o PODER PUBLICO ainda tem a suas prerrogativas diante do particular e o sua supremacia do direito publico sobre o privado;
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Só sei de uma coisa: Tô lascada e indignada! Quando estudo, penso que entendi. Quando respondo questões, erro todas. Nossa Senhora do(a) Concurseiro(a), rogai por nós!
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A doutrina moderna vem adotando o princípio da consensualidade e da participação, segundo o qual, ".... por essa razão, é possível afirmar a existência, hoje, do princípio da consensualidade ou da participação administrativa no âmbito da Administração Pública Democrática e Consensual que substitui o modelo liberal "agressivo" de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e "canais participatórios" que servem para a solução negociada dos conflitos de interesse."
Em suma, é a participação do cidadão na tomada de decisão pública, são exemplos de aplicação desse princípio audiências públicas, consultas públicas, gestão orçamentária participativa, dentre outros instrumentos.
Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 6ª ed.
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Tem perdido espaço? Meu deus que absurdo, totalmente subjetiva a questão.
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Tempo atual = Covid e restrições do poder público que atua com o poder de policia preventivo e quiça repressivo. Não tem nada de consenso ai...
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As alterações da LINDB previram isso. Uma maior possibilidade de consenso. Nunca tinha lido nada sobre especificadamente em D.A mas lembrei da mudança na LINDB.
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As alterações da LINDB previram isso. Uma maior possibilidade de consenso. Nunca tinha lido nada sobre especificadamente em D.A mas lembrei da mudança na LINDB.
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Eu quero saber como que a consensualidade vai tirar o espaço da imperatividade na cobrança de tributos, na imposição de multa de trânsito, enfim... Cada uma que se vê
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Pessoal, respondam a pesquisa de satisfação da CESPE é muito importante pra gente começar a mudar algumas coisas erradas nela a minha pesquisa estava na caixa de SPAM.
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Hoje, a consensualidade é apontada como uma das tendências atuais do direito administrativo, no sentido de que se tenta reduzir a unilateralidade das decisões e ampliar o consenso nas relações entre Administração Pública e o cidadão.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
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Gabarito''Certo''.
A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. A imperatividade, por sua vez, nem sempre se faz presente. Além disso, é majoritário o entendimento de que a consensualidade tem ganhado cada vez mais espaço nas decisões administrativas.Gustavo Henrique Justino de Oliveira afirma, por exemplo, que “a expansão do consensualismo na Administração pública vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação administrativa. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do direito administrativo, que passa a ser orientado pela lógica do consenso”. Fonte: Blog do Gran
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