-
CERTO
A teoria da imprevisão vem caracterizada no artigo 478 do Código Civil, que prevê a resolução do contrato, quando ocorrer à onerosidade excessiva em decorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis.
Por outro lado, a continuidade dos serviços públicos significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico.
Bons Estudos!!!
-
Eu realmente não sabia desse relação entre teoria da imprevisão e continuidade dos serviços públicos.
Descobri outras provas de concurso que abordaram o mesmo assunto:
Q421644 - A aplicação da teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual é consequência de um dos princípios dos serviços públicos denominado
Alternativa CERTA - C continuidade do serviço público.
Q671312 O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuação do serviço. - CERTO
-
STJ:
"[...] 4. Paralelamente ao contrato de prestação de serviço público celebrado com a Administração, as concessionárias de transporte coletivo também são fornecedoras no mercado de consumo, o que envolve a responsabilidade pelo fornecimento de serviços com adequação, eficiência, segurança e, se essenciais, continuidade (art. 22, caput e parágrafo único, do CDC).
5. No tocante à invocação da teoria da imprevisão pelas concessionárias a gerar o desequilíbrio contratual, o edital e o contrato de concessão devem conter regras claras quanto ao preço do serviço e os critérios para reajuste e revisão tarifária, considerando-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 10 da Lei de Concessões, sempre que atendidas as condições do contrato.
6. A necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato não justifica o afastamento do dever de observância das obrigações constitucionais e infraconstitucionais impostas às concessionárias de transporte público, de modo que eventual inviabilidade de adimplemento contratual deve ser efetivamente demonstrada na via própria. [...]".
(REsp 1595018/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016).
-
"A Teoria da Imprevisão teria como objetivo maior possibilitar a revisão contratual, e não, sua resolução, como alguns podem achar. Isso não quer dizer, contudo, que a parte lesada não possa pleitear a resolução do pacto, pois se a continuidade lhe for absolutamente insuportável nada obsta a opção por essa via. Todavia, deve-se priorizar a manutenção do contrato, que nessas situações pode ser conquistada mediante a reestruturação da balança econômico-financeira do acordo. Seria uma busca por mecanismos que tornem as prestações suportáveis e, acima de tudo, “cumpríveis”."
-
Não consegui entender a relação entre esses princípios
-
meio nada a ver, mas segue o baile, né
-
em linguagem simples: se o contrato ficar insuportável por causa de um desequilíbrio não tem como continuar cumprindo.
Pensando no dia a dia.. da pra continuar um financiamento se as prestações se tornarem insuportáveis? Não. o q a gente faz? revisão das prestações. Pra q? pra continuar cumprindo o contrato.
-
CUIDADO MEUS NOBRES!!!
Direto ao ponto:
- fatos que sejam estranhos à vontade das partes ou, ainda, imprevisíveis, geram a revisão do contrato administrativo
- Os fatos expostos acima geram a revisão do contrato administrativo.
- Pq?
- Devido o princípio da continuidade dos serviço público.
E quando pode haver a descontinuidade?
Lei 8987/95:
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
-
CESPE PUXOU A TEORIA DA IMPREVISÃO DA LEI DE LICITAÇÕES PRA CÁ
OBs: Acostumem-se com loucuras assim , desse jeito é a nossa vida kkk
-
Meio que assim: se estou diante de uma situação imprevisível que torna impossível o cumprimento do contrato, é necessário reajustar para que o serviço continue a ser prestado.
-
GAB. CERTO
A Teoria da Imprevisão funda-se na ocorrência de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizando sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. Por outro lado, o Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.
-
A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Gabarito: Correto.
I. Síntese:
1. A teoria da imprevisão é aplicável aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato.
2. Nessa conjuntura, o desequilíbrio econômico-financeiro causado poderá ensejar a extinção do contrato, caso seja impossível o prosseguimento do ajuste - mediante a revisão -, para o reequilíbrio da equação econômico-financeira inicial.
3. Trata-se de hipótese de inexecução contratual por fatos extraordinários ou imprevisíveis (inexecução sem culpa do contrato administrativo).
4. Como decorrência lógica, a extinção do contrato prejudicará a regularidade (continuidade) da prestação do serviço público.
5. Sendo assim, "a aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos."
-
Cruzes... nada a ver uma coisa com a outra, mas tudo bem... sigamos... sobreviver hoje para ser aprovado amanhã...
-
Se você não tem contrato, você não continua a prestação do serviço público. Dessa forma, para que não ocorra a violação ao princípio da continuidade do serviço público, é preferível que as partes reequilibrem a obrigação ao revés de extingui-la.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre princípios aplicáveis aos serviços públicos e regras sobre os contratos administrativos.
O princípio da continuidade do serviço público, como o próprio
nome já denota, pressupõe que os serviços públicos não devem ser
interrompidos, isso em razão da sua natureza e relevância, pois são
atividades materiais essenciais para atendimento das necessidades de
determinada coletividade. Este princípio decorre do sobreprincípio da
indisponibilidade, pela Administração pública, do interesse público.
A teoria da imprevisão, por sua vez, visa reequilibrar o contrato quando se torna excessivamente oneroso para alguma das partes. Deste modo a adoção da teoria da imprevisão visa corrigir distorções.
Permite-se, excepcionalmente, realizar uma revisão no contrato para adequá-lo à nova
realidade, ou, até mesmo, numa situação mais extrema, dissolver o ajuste celebrado entre as
partes.
No âmbito dos contratos administrativos, quando suportar um contrato se torna algo excessivamente oneroso para o prestador, em razão de algum fato imprevisível, permite-se, com fundamento na teoria da imprevisão e na necessidade de manutenção do serviço público essencial, já que uma de suas características é a continuidade.
Sobre a relação do princípio da continuidade com a aplicação da teoria da imprevisão, podemos trazer citar o que explica, Maria Sylvia Zanella Di
Pietro ao afirmar que em decorrência do princípio da continuidade, o serviço público não pode
parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao
exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos
como a aplicação da teoria da imprevisão, a inaplicabilidade da exceptio nom
adimpleto contractus contra a Administração e o
reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão
de serviços públicos. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 113)
Portanto, a afirmação do enunciado está correta.
GABARITO: CERTA
-
Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, em decorrência do princípio da continuidade, o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como:
- a aplicação da teoria da imprevisão;
- inaplicabilidade da exceptio nom adimpleti contractus contra a Administração (hoje mitigada); e
- o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos.
Em outras palavras, a relação entre o principio da continuidade do serviço público e a teoria da imprevisão está no maior risco econômico que recai sobre o delegatário dos serviços públicos. Isto é, o princípio da continuidade gera maior risco ao prestador de serviços públicos, que terá que assegurar a continuação do serviço a qualquer preço, mesmo que não encontre sua remuneração e sofra um déficit. A aplicação da Teoria da Imprevisão auxiliaria a mitigar os riscos econômicos, possibilitando a resolução contratual quando houver onerosidade excessiva decorrente da prestação contínua do serviço para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Gabarito: CERTO.
-
Gabarito''Certo''.
Princípio da continuidade com a aplicação da teoria da imprevisão, podemos trazer citar o que explica, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ao afirmar que em decorrência do princípio da continuidade, o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como a aplicação da teoria da imprevisão, a inaplicabilidade da exceptio nom adimpleto contractus contra a Administração e o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 113).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuação do serviço.
VQV