SóProvas


ID
5579986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a serviços públicos.  

O fundamento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa encontra-se na caracterização de tal serviço como singular, por ser usufruído diretamente pelos indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    "É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais." (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

  • ERRADO

    A Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    As taxas podem ter dois fatos geradores:

    • o exercício regular do poder de polícia; ou
    • a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN).

    Com base nisso, pode-se dizer que existem duas espécies de taxa:

    • taxa de polícia;
    • taxa de serviço.

    É possível instituir taxa para custear qualquer serviço público?

    NÃO. O poder público somente poderá cobrar taxa para custear serviços públicos específicos e divisíveis.

    O que são serviços públicos ESPECÍFICOS?

    O art. 79, II do CTN afirma que serviço público específico ou singular (uti singuli) é aquele que pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas.

    Em palavras mais simples que a do Código, serviço específico é aquele no qual o contribuinte sabe qual é o serviço prestado, ou seja, tem noção exata do serviço pelo qual está pagando.

    O que são serviços públicos DIVISÍVEIS?

    O art. 79, III do CTN afirma que serviço público divisível é aquele suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Dito de outra forma, serviço público divisível é aquele que traz um benefício individualizado para cada contribuinte. É possível identificar os usuários do serviço.

    Em suma, a taxa de serviço será cobrada em razão de um serviço público:

    • específico e divisível,
    • utilizado pelo usuário de maneira efetiva ou potencial.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/094bb65ef46d3eb4be0a87877ec333eb

  • Resumindo:

    Iluminação pública - UTI UNIVERSI - GERAL/PARA TODOS - IMPOSTO

    Iluminação Domiciliar - UTI SINGULI - INDIVÍDUO - TAXA OU TARIFA

  • Iluminação - Contribuição pública

  • Errado.

    Serviços UTI UNIVERSI = São custeados através de impostos. Prestados a pessoas INDETERMINADAS. Ex: Energia Elétrica na rua.

    Serviços UTI SINGULI = Destinatário DETERMINADO. Através das taxas. Ex: Energia elétrica domiciliar.

    Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.

    Bons estudos!!!! ❤️✍

  • Os serviços gerais ou ulti universi são os que alcançam toda a coletividade, indivíduos não determinados. Ex: segurança pública, saúde, saneamento básico e etc.

  • Súmula Vinculante n. 41), a qual consagra o entendimento de que “o

    serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”,

    uma vez que se trata de serviço uti universi.

  • Iluminação pública uti universi

  • qual e o erro da questao

  • Rapaiz eles não tinham um jeito MENOS CLARO pra escrever uma coisa simples?

  • serviço de iluminação pública SINGULAR? Ops!

    Imagina uma prefeitura mensurando quanto cada cidadão consome de iluminação pública em! Que beleza! rsrs

  • - (STF - Súmula Vinculante nº 41): “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”

    O serviço de iluminação pública não é específico e divisível o poder público somente poderá cobrar taxa para custear serviços públicos específicos e divisíveis. O serviço público de iluminação pública não é específico e divisível. Isso porque não é possível mensurar (medir, quantificar) o quanto cada pessoa se beneficiou pelo fato de haver aquela iluminação no poste.  Dessa forma, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (SV 41). No entanto, os Municípios poderão instituir contribuição para custeio desse serviço (art. 149-A da CF/88).

  • A iluminação pública não é divisível, todos usufruem (teoricamente) diante disso paga se uma contribuição que vem na conta de energia, que inclusive encarece bastante..

  • Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ RR Prova: AUDITOR FISCAL

    Um exemplo de serviço público remunerado por meio de preço público é

    A) a emissão de passaportes.

    B) a distribuição de energia. 

    C) a coleta de lixo. 

    D) o serviço jurisdicional.

    E) o serviço de sepultamento.

    ENERGIA ELÉTRICA É PREÇO PÚBLICO OU TARIFA , segundo o cespe , ao menos ( NÃO É O OBJETIVO DA QUESTÃO , MAS PRA ALERTAR PESSOAL )

    SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA É REMUNERADO POR CONTRIBUIÇÃO

  • Iluminação pública - Uso universal (de todos) = Imposto
  • Errado. Não é singular porque nao tem como saber quem passou por de baixo daquele poste de luz para cobrar dessa pessoa o valor que ela gastou de watts.

  • Gab e! Não é mediante taxa nem tarifa! É imposto!

    Esse serviço é util universe. (Para todos)

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a natureza jurídica da remuneração pelo serviço de iluminação pública.

    As taxas são espécies de tributos, juntamente com impostos, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições sociais. A taxa é uma espécie de tributação autônoma, na qual está prevista no art. 145, inciso II da Constituição Federal e regulada nos arts. 77 a 80 do Código Tributário Nacional.

    As taxas possuem natureza de Direito Público e são criadas para arcar com os serviços ut singuli (específicos, divisíveis), não podendo ser instituídas para os serviços ut universi, os quais devem ser remunerados por imposto. Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    Quando se trata da iluminação pública o STF já decidiu através da súmula vinculante nº. 41 que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". O fundamento para este entendimento se pauta no fato de que o serviço de iluminação pública é indivisível e inespecífico (ut universi). Assim, vejamos:

    A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    Portanto, a afirmativa está errada, sendo exatamente o contrário. Segundo entendimento do STF a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa, pois possui natureza ut universi não podendo ser identificado os usuários especificamente.

    GABARITO: ERRADA

  • "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    Segundo o STF, as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de

    utilidades inespecíficasindivisíveis insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais."

    (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

  • O fundamento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa encontra-se na caracterização de tal serviço como singular, por ser usufruído diretamente pelos indivíduos.

    O erro da questão está em dizer que o serviço de iluminação pública é singular, em que na realidade ele é UTI UNIVERSI / geral / coletivo.

    Gabarito: Errado!

  • ERRADO

    "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    "Segundo o STF, as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficasindivisíveis insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais."

    (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

    VQV