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Correto
Trata-se do princípio da legalidade tributária.
CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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Gabarito: CORRETO!
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PGERR-2006) (TJDFT-2007) (DPU-2010) (TJES-2011) (TRF5-2011) (TJMS-2008/2012) (TJAC-2012) (TRF2-2009/2013) (TJPR-2012/2013) (TJPE-2013) (MPRS-2017) (TJMT-2018) (TJRS-2018) (MPMG-2018) (TJPA-2019) (TJSC-2019) (MPSC-2019) (DPERS-2022)
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CERTO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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(em tom de musiquinha) Sem LEI NÃO PODE I.M ----> Instituir e Majorar tributo.
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- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
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Complementando:
*LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
-Tributo só pode ser instituído por lei. A lei pode ser ordinária, sendo igualmente admitida a utilização de MP.
-Se estende a todas as espécies tributárias espalhadas pelo ordenamento jurídico.
-Precisam de LEI COMPLEMENTAR: imposto sobre grandes fortunas; empréstimos compulsórios; impostos residuais e contribuições residuais.
-A CF veda que a U+E+DF+M exijam ou aumentem tributos sem lei que o estabeleça.
-Paralelismo das formas – se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessária a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.
-A concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei – art. 150, §6º, CF.
Fonte: Ricardo Alexandre
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Salvo as exceções apontadas no Art. 153, §1º, e Art. 177, § 4º, da CF, onde se permite a alteração (major ou minorar) por meio de ato do Poder Executivo.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
fundamento:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
PLUS:
O artigo 97, §2º, do CTN determina que não se considera como majoração do tributo “a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”.
Portanto, é possível que um ato infralegal atualize monetariamente a base de cálculo de um tributo sem que isso represente ofensa ao princípio da legalidade tributária.
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CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
[...].
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DICA: Pediu a regra, não se limite a exceção!
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
limitações ao poder de tributar.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 150, I, da CF/88, sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Município exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça.
Resposta:
CERTO.