SóProvas


ID
5580013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base na Constituição Federal de 1988. 

A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, sendo vedada, contudo, a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

Alternativas
Comentários
  • Com base no § 7° do art. 150 da Constituição Federal, é constitucional exigir-se a restituição de quantia cobrada a maior, nas hipóteses de substituição tributária para frente em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS. II – Constitucionalidade do inc. II do art. 19 da Lei 11.408/1996 do Estado de Pernambuco. III - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2675, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b52340b4de4566b804c9880aa0b4af5f

  • CF - Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente [FINAL DO PARAGRÁFO - JÁ JÁ]."

    EXEMPLO:

    Uma fábrica de refrigerantes paga o ICMS devido por ela (NORMAL), e age (PAGA) como substituta tributária dos demais participantes da cadeia de venda até a chegada do produto no consumidor final (SUBSTIÇÃO TRIBUTÁRIA PÁRA FRENTE).

    "É o tipo mais comum, no qual o recolhimento de impostos é feito de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva. Para chegar ao imposto devido, o substituto precisa utilizar uma base de cálculo, ou seja, um valor presumido para o produto, que permita o cálculo dos tributos. (https://fia.com.br/blog/substituicao-tributaria/)"

    O problema que pode surgir é: e se a mercadoria se perde no caminho por algum motivo inesperado (ex: O CAMINHÃO TOMBA), e de fato, o refrigerante não chega até o consumidor final que seria o pagador de fato da mercadoria?

    Resposta: CF - Art. 150 § 7º [PARTE FINAL] "Assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

    FOCO!

  • Decisão correlacionada do STF, ano de 2021:

    É inconstitucional a regulação do regime de antecipação tributária por decreto do Poder Executivo. No regime sem substituição tributária, o art. 150, § 7º, da Constituição Federal (CF) exige somente que a antecipação se faça “ex lege” e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária. Já para as hipóteses de antecipação do fato gerador do ICMS com substituição tributária se exige, por força do art. 155, § 2º, XII, “b”, da CF (2), a previsão em lei complementar. (STF – 2021)

  • O erro está no fim, é possível a restituição.
  • Art. 151, VI, §7° - ... sendo ASSEGURADA a imediata e preferencial restituição da quantia paga...

  • artigo 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • CF:

    art. 150. [...].

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    [...].

  • § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela EC 3/1993)

      

     Controle concentrado de constitucionalidade

    • NOVO: Art. 1º do decreto 39.647/1999, pelo qual alterado o art. 8º do regulamento do ICMS no Rio Grande do Sul. (...) Nos termos do § 7º do art. 150 da Constituição da República ‘a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido’. Desnecessidade de lei complementar. Este Supremo Tribunal já decidiu sobre a legalidade da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no regime de substituição tributária, mensurada segundo o estoque de mercadorias desde que observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade geral e nonagesimal. As normas impugnadas estabelecem o regime de substituição tributária ‘para frente’, ou ‘progressiva’ alcançando mercadorias em estoque de profusa distribuição dentro dos Estados como discos, lâminas de barbear, isqueiros, pilhas, baterias elétricas e sorvetes, não se verificando, na espécie, afronta aos princípios da irretroatividade e da anterioridade.
    • [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 20-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]

     

     

     

  • ERRADO

    Situação hipotética: Paguei o imposto antecipadamente. Mas se eu não concluir a compra tenho direito à restituição do valor.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional.

    2) Base constitucional

    Art. 150 [...]

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 150, §7º, da CF/88, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  

    Resposta: ERRADO.

  • Essa aí ta de gratis, né... o estado pega de você, não acontece e ta tudo bem? eu ein...