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art. 143 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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Gabarito: ERRADO!
Art. 143 do CTN:
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (PFN-2007) (TJSP-2008) (MPRR-2008) (DPESP-2009) (TRF1-2009) (TJPB-2011) (TJDFT-2011) (TJAL-2015) (TJRS-2018) (DPERS-2022)
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Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação
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Art. 143 - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
"Existem situações em que o valor da base de cálculo do tributo vem transcrito em moeda estrangeira, tornando-se indispensável a sua conversão em moeda nacional. A oscilação do câmbio demanda que seja necessária, portanto, a demarcação da taxa a ser utilizada. Os preceitos do referido dispositivo acenam para a utilização dos elementos incidentes do momento do fato gerador. Dessa forma, a conversão da base de cálculo utilizar-se-á da taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato tributável". (Eduardo Sabbag. CTN Comentado. 2018, p.321)
Em Resumo:
1.Aspectos formais: Data do Lançamento
2.Aspectos materiais: Data do fato gerador
3.Taxa de câmbio: Data do fato gerador.
Fonte: em 22/03/2019 - 22:15 (site Buscador Dizer o Direito).
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tempus regit actum, logo, a conversão deve ter como parâmetro o câmbio do dia do fato gerador
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Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato gerador da obrigação. errado
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação
Bendito serás!!
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CTN:
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato gerador da obrigação.
ERRADO, pois a conversão observará o câmbio da data do EFETIVO FATO GERADOR, e não do lançamento do fato gerador.
O fato gerador ocorre ANTES.
O lançamento ocorre DEPOIS.
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Gente, O FATO GERADOR é o momento que o espermatozoide encontra o óvulo. Alunos de Ricardo Alexandre entenderão kk
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"Analisando-se o Código Tributário Nacional, enquanto o art. 142 dispõe expressamente que o lançamento constitui o crédito tributário, os arts. 143 e 144 deixam claro que ele sempre se referirá à legislação e demais condições vigentes na data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Por esse motivo é que, segundo o art. 143 e salvo disposição legal em contrário, a base de cálculo do tributo incidente sobre mercadoria precificada em moeda estrangeira deverá ser convertida em moeda nacional “ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação”.
Fonte: André Mendes Moreira - "Constituição do crédito tributário - Tomo Direito Tributário, Edição 1, Maio de 2019". Disponível em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/304/edicao-1/constituicao-do-credito-tributario, acessado em 22/02/2022.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 143 do CTN, que determina quando se
considera ocorrido fato gerador em situação de fato:
Art.
143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja
expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda
nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Logo,
a assertiva “Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda
estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em
moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato
gerador da obrigação.” é falsa.
Gabarito
do Professor: Errado.
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CTN, art. 143: “Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação”