SóProvas


ID
5580031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se segue. 

A remissão de dívida praticada por devedor insolvente poderá ser anulada pelos credores quirografários, por ser lesiva aos seus direitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Trata-se do vício do NJ denominado Lesão contra credores, que permite a anulação do negócio jurídico por AÇÃO PAULIANA no prazo decadencial de 4 anos

  • CUIDADO MEUNS NOBRES!!!!

    Vamos de dicas extras sobre o tema:

    O tem é fraude contra credores

    São 3 requisitos:

    - um objetivo (eventos damni) = prejuízo ao credor;

    - um subjetivo (consilium fraudis)= intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem;

    - anterioridade do crédito.

    A ação para anular a fraude contra credores é ação pauliana ou revocatória.

    É ação de natureza pessoal, então n precisa de autorização conjugal.

    OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis

     

  • CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    #Pressupostos da fraude contra credores:

    • Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor.
    • Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. (Obs: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém).
    • Anterioridade do crédito:  em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico. Info 594 do STJ: "a fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for POSTERIOR à citação válida do sócio devedor". #OBS: O STJ possui julgados em que admite a possibilidade de manejo de ação pauliana pelo credor futuro, em casos de fraude PREDETERMINADA (Resp 1.092.134).
  • Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.

    Assim, são chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita).

    Fonte:https://marcellobenevides.com/credor-quirografario-qual-o-significado/#:~:text=Assim%2C%20temos%20que%2C%20o%20Credor,uma%20nota%20promiss%C3%B3ria%20e%20etc.

  • SUGESTÃO DE GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: A questão está de acordo com o disposto no artigo 158 do Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5

  • prejuízo, concluio, anterioridade, anulabilidade, ação pauliana, 04 anos

    CC:

    Seção VI

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

    +

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    +

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade..

  • Essa questão foi anulada pela banca. Alguém sabe o motivo?

  • SÓ PARA FAZER UM NEXO COM A FRAUDE À EXECUÇÃO:

    NA FRAUDE À EXECUÇÃO = DECLARA INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO.

    NA FRAUDE CONTRA CREDORES = ANULA A ALIENAÇÃO.

  • CERTO.

    VEJA A EXPLICAÇÃO:

    QUESTÃO RETIRADA DO ARTIGO 158, CC.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.