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Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
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Trata-se do vício do NJ denominado Lesão contra credores, que permite a anulação do negócio jurídico por AÇÃO PAULIANA no prazo decadencial de 4 anos
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CUIDADO MEUNS NOBRES!!!!
Vamos de dicas extras sobre o tema:
O tem é fraude contra credores
São 3 requisitos:
- um objetivo (eventos damni) = prejuízo ao credor;
- um subjetivo (consilium fraudis)= intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem;
- anterioridade do crédito.
A ação para anular a fraude contra credores é ação pauliana ou revocatória.
É ação de natureza pessoal, então n precisa de autorização conjugal.
OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis
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CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
#Pressupostos da fraude contra credores:
- Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor.
- Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. (Obs: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém).
- Anterioridade do crédito: em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico. Info 594 do STJ: "a fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for POSTERIOR à citação válida do sócio devedor". #OBS: O STJ possui julgados em que admite a possibilidade de manejo de ação pauliana pelo credor futuro, em casos de fraude PREDETERMINADA (Resp 1.092.134).
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Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.
Assim, são chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita).
Fonte:https://marcellobenevides.com/credor-quirografario-qual-o-significado/#:~:text=Assim%2C%20temos%20que%2C%20o%20Credor,uma%20nota%20promiss%C3%B3ria%20e%20etc.
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SUGESTÃO DE GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: A questão está de acordo com o disposto no artigo 158 do Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5
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prejuízo, concluio, anterioridade, anulabilidade, ação pauliana, 04 anos
CC:
Seção VI
Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade..
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Essa questão foi anulada pela banca. Alguém sabe o motivo?
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SÓ PARA FAZER UM NEXO COM A FRAUDE À EXECUÇÃO:
NA FRAUDE À EXECUÇÃO = DECLARA INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO.
NA FRAUDE CONTRA CREDORES = ANULA A ALIENAÇÃO.
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CERTO.
VEJA A EXPLICAÇÃO:
QUESTÃO RETIRADA DO ARTIGO 158, CC.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.