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Errado
CC, Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
A questão indica que o ato será inválido quando as condições forem resolutivas, ao passo que a lei dispõe que serão invalidas quando suspensivas.
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Gabarito: ERRADO!!
Art. 123, I, CC/02:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos [obs.: nulidade absoluta] que lhes são subordinados: (TJMT-2014)
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (TJDFT-2008) (MPRO-2008) (TJRS-2009) (TRF2-2009/2011) (TRF5-2011) (PGERS-2011) (Cartórios/TJSP-2011) (MPRJ-2012) (MPTO-2012) (TJMT-2014) (Cartórios/TJRS-2015) (MPMG-2017) (PCMA-2018) (Anal. Judic./TJPA-2020) (DPERS-2022)
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Condição impossível, quando resolutiva, considera-se inexistente.
CC, Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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- Condição RESOLUTIVA impossível: considerada inexistente, ou seja, o negócio jurídico surte efeitos desde quando foi firmado, não havendo condição limitativa capaz de resolver o negócio, já que impossível de ser realizada.
- Condição SUSPENSIVA impossível: invalida o negócio jurídico, uma vez que nunca será possível implementar a condição, de modo que não se adquirirá o direito.
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Eu me embananava muito com isso, aí memorizei:
"Resolutiva" tem "T" tal qual "inexistente", pronto! Menos erros para a minha conta!
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Não responde diretamente a pergunta, mas vale o comentário (kkk):
Escada Ponteana
Plano de existência: -agente; -vontade; -objeto; -forma.
Plano de validade: -capacidade do agente; -liberdade da vontade ou consentimento; -licitude, possibilidade, determinabilidade do objeto; -adequação das das formas;
Plano da eficácia: --condição; -termo; -encargo.
Lembrando que esses planos se encontram em sequência, de modo que ausente, por exemplo, o plano de existência, não há como se ter o plano de validade. Da mesma forma que ausente o de validade, não há como ter o de eficácia.
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
CESPE/18/PC-MA/DELEGADO I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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ResoluTiva: inexisTente. Gostei dessa maneira de decorar!
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GABARITO: Assertiva CORRETA
Pensem assim: A justificativa de considerar essas cláusulas como INEXISTENTES se dão pelo motivo de que elas são absolutamente imaginárias, não irão produzir, jamais, nenhum efeito na prática. Veja um exemplo pra entender:
- Maria diz pra João que este pode usar o carro da familía diariamente, entretanto, caso a lua fique verde, ele terá que devolver o carro --> reparem q isso nunca irá se realizar, portanto, ter essa condição física resolutiva impossível (que põe fim ao negócio jurídico) é mera ilusão superficial. Seria a msm coisa Maria entregar o carro para João para uso permanente.
Bons estudos!!
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Inexistente= resolutiva
invalida-se= suspensiva
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Banquinha linda, vamos facilitar na formulação da pergunta????
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA - INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA - INEXISTENTE
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SUGESTÃO DE GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Em verdade, invalidam os negócios jurídicos se forem condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, à luz do artigo 123, inciso I, do Código Civil. Já o artigo 124 do Código Civil diz que se a condição for resolutiva e de fazer coisa impossível, ela é tida por inexistente.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5
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ResoluTiva tem T : inexisaTente.
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suspensiVA
inVAlida
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CC:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
x
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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(ERRADO) Condição impossível
a. Resolutiva = inexistente (art. 124 CC).
b. Suspensiva = invalida o negócio jurídico (art. 123, I, CC)
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CONDIÇÃO IMPOSSIVÉIS/NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL + RESOLUTIVA -> inexistente
Existe uma lógica por trás do dispositivo: como se trata de uma condição resolutiva (que resolve a eficácia do negócio), quer dizer que o N.J já estaria em pleno vigor, produzindo efeitos entre as partes. Sendo assim, como a cláusula é resolutiva e impossível, lógica é a declaração de inexistência, preservando assim o contrato e os seus efeitos.
Depois da escuridão, luz.
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O negócio não será invalidado, ele inexiste na essência, pois só é invalidado aquilo que existe, senão:
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
O negócio já nasceu com defeito, visto que na condição resolutiva, o direito já é exercido:
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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suspensIva=Invalida
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matéria chata, redação da questão confusa, não consigo decorar isso.... afffffffffffffffffffff
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SUSPENSIN e RESOLUTIX
Suspensiva INvalida
Resolutiva é IneXistente
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Resolutiva= inexistente
Suspensiva= inválida
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Condição ResoluTiva = InexisTente
Condição SuspensiVa = InValida
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ERRADO.
veja a explicação:
As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas( não é resolutiva, mas sim suspensiva), invalidam os negócios jurídicos. (questão retirada do art.123, CC)
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;