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ID
5580046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro. 

Caso fosse comprovado que o acidente em questão ocorreu por culpa exclusiva do terceiro, a seguradora, mesmo que tivesse indenizado Túlio, não se sub-rogaria nos direitos e nas ações que a ele competiriam contra o autor do dano.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." (art. 786, CC).

    SÚMULA 188, STF. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

  • Apenas corrigindo o colega acima, trata-se da Súmula 188 do STF, e não 186 (:

  • Gab: E

    Deixaria em branco por ñ saber o que diacho era sub-rogaria.

    ________________

    Sub-rogação é forma indireta de pagamento. O verbo sub-rogar, como terminologia jurídica, exprime o significado de trocar, permutar.

    Sub-rogação é a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra pessoa, ou outra coisa, em uma relação jurídica

  • Súmula 188 STF: Segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato.

  • Não confundir com o seguro de pessoas, hipótese em que a sub-rogação é vedada:

    Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

  • Errado.

    "Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." (art. 786, CC).

    SÚMULA 188, STF. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

  • aga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." (art. 786, CC).

    SÚMULA 188, STF. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

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