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ID
5580067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.  


O inquilino depende da anuência de Caio para propor ação que busque cessar eventuais interferências a seu sossego geradas por habitante de imóvel lindeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha." (art. 1.277, CC).

  • Acao de dano infecto.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as disposições do Código Civil.

    Em que pese o enunciado fornecer diversas informações que podem até mesmo confundir o candidato, para resolução da questão basta lembrar que no contrato de locação o locador transfere ao locatário a posse direta do imóvel, objeto da locação, e permanece apenas com a posse indireta.

    Deste modo, importante lembrar da previsão do art. 1.277 do Código Civil, que assim prevê:


    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Portanto, pela previsão do art. 1277 do CC, pode o locatário propor ação diretamente, sem nenhuma anuência do locador.

    GABARITO: ERRADA