Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
O inquilino depende da anuência de Caio para propor ação
que busque cessar eventuais interferências a seu sossego
geradas por habitante de imóvel lindeiro.