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ID
5580073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, metalúrgico, e Maria, auxiliar de cozinha, viveram em união estável por dez anos, tiveram dois filhos, que contam quatro e seis anos de idade. Nesse período, construíram uma casa sobre o lote que João adquiriu antes da união e compraram um carro. Considerando que o casal se separou e Maria buscou a Defensoria Pública para realização da dissolução da união estável, julgue o item que se segue. 

Caso João e Maria não entrem em acordo a respeito da guarda dos filhos, estando ambos aptos e desejosos de seu exercício, a guarda será fixada de forma compartilhada. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    CC, art. 1584, § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • Existem 4 espécies de guarda: COMPARTILHADA, UNILATERAL, ALTERNADA, ANINHAMENTO. Apenas as 2 primeiras estão dispostas no CC.

    A espécie de guarda a ser aplicada é definida: 1) Por Consenso entre os pais; 2) Sem acordo será definida pelo juiz levando em consideração as condições específicas do incapaz e a distribuição de tempo necessário de convívio deste com o pai e com a mãe.

    REGRA: Não havendo acordo o juiz fixará a guarda compartilhada. EXCEÇÃO: Um dos genitores não se declarar apto ou não quiser (Lei nº 13.058/2014.)

  • CORRETO

    CC, art. 1584, § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    REQUISITOS DA GUARDA COMPARTILHADA

    1-Ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar;

    2-Ambos os genitores desejarem a guarda do menor.

  • LEI Nº 13.058/2014

    Art. 2º A Lei 10.406/2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

    LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.584 - ...

    §2º. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    Gabarito: Certo

  • É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em cidade distinta. A residência do genitor em outra cidade, outro Estado ou outro país, não se enquadra entre as exceções para a não fixação da guarda compartilhada.

    Tanto isso é verdade que o Código Civil, no art. 1.583, §3º, estabelece um critério para a definição da cidade que deverá ser considerada como base da moradia dos filhos na guarda compartilhada, qual seja, a que melhor atender aos interesses da criança ou do adolescente. Portanto, o próprio Código Civil previu a possibilidade da guarda compartilhada com um dos genitores residindo em cidade distinta. STJ. 3ª Turma. REsp 1878041-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial (STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016. Info 595).

    a) Unilateral (exclusiva):

    Ocorre quando o pai ou a mãe fica com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas.

    b) Compartilhada (conjunta):

    Ocorre quando o pai e a mãe são responsáveis pela guarda do filho.

    A guarda é de responsabilidade de ambos e as decisões a respeito do filho são tomadas em conjunto, baseadas no diálogo e consenso.

    c) Alternada:

    Ocorre quando o pai e a mãe se revezam em períodos exclusivos de guarda, cabendo ao outro direito de visitas.

    Em outras palavras, é aquela na qual durante alguns dias a mãe terá a guarda exclusiva e, em outros períodos, o pai terá a guarda exclusiva.

    d) Aninhamento (nidação):

    Ocorre quando a criança permanece na mesma casa onde morava e os pais, de forma alternada, se revezam na sua companhia.

    Assim, é o contrário da guarda alternada, já que são os pais que, durante determinados períodos, se mudam.

    Fonte: Dizer o Direito.