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ID
5580088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

É inadmissível ação rescisória com fundamento em violação manifesta de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver amparada em norma jurídica de interpretação controvertida nos tribunais ao tempo em que tenha sido prolatada. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Súmula 343-STF

    Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 343/STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

  • Lem brando que:

    Art. 525:

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • rescisória não é instrumento de uniformização, nem sucedâneo recursal. Por isso não cabe nesse tipo de fundamento.

  • STF - Tema 136 - da RG: "Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente".

    Enunciado nº 343 da Súmula do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das ações autônomas de impugnação, mais precisamente sobre a rescisória. O fundamento da ação rescisória não pode ser a interpretação de norma jurídica controversa entre os tribunais, inclusive a súmula 343 do STF dispõe: “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.