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ID
5580097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo, como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles; e os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Pode ser que ajude...

    Na Denunciação à lide --> serve para os Dois (autor ou réu)

    por exclusão...

    No Chamamento ao Processo --> Passivo (só réu)

    ___________________________

    Hipóteses de chamamento ao processo: "basta repetir rápido"

    . FIADOR X AFIANÇADO

    . FIADOR X FIADOR

    . DEVEDOR SOLIDÁRIO

    OBS!!!! Na primeira hipóteses se for o contrário "AFIANÇADO X FIADOR" não será cabível o chamamento!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por

    objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação

    comum, a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe.

    PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • * O chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação jurídica já existente, para que o juiz, ao final, declare a responsabilidade de cada um. Importante destacar também que o chamamento ao processo gera um litisconsórcio ulterior, passivo e facultativo, sendo unitário ou simples conforme a indivisibilidade ou não da dívida solidária.

  • Chamamento ao processo: somente o réu. Denunciação a lide: autor e réu.
  • voltar nessa questsao

  • para decorar hipóteses de chamamento ao processo = CHAMA O FIADOR SOLIDARIO.