- ID
- 5580097
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
- Assuntos
Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima,
interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz
de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de
chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor
solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente
distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática,
deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em
desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal
de Justiça.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
O chamamento ao processo é espécie de intervenção de
terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo,
como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o
fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou
algum deles; e os demais devedores solidários, quando o
credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida
comum.