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ID
5580139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Paula levou seu genitor à emergência hospitalar, porque ele estava com embolia pulmonar. Embora fossem usuários de plano de saúde privado aceito pelo hospital, ambos tiveram de firmar um contrato de prestação de serviços hospitalares, sem que pudessem discutir a inserção ou a retirada de cláusulas.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. 

Paula e seu genitor firmaram um típico contrato de adesão, no qual eventuais cláusulas abusivas, desde que não resultem em ônus excessivo, não terão o condão de nulificar a integralidade do instrumento contratual, em atenção ao princípio de conservação dos contratos. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 51, § 2°, do CDC

      § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Paula e seu genitor firmaram um típico contrato de adesão, no qual eventuais cláusulas abusivas, desde que não resultem em ônus excessivo, não terão o condão de nulificar a integralidade do instrumento contratual, em atenção ao princípio de conservação dos contratos

    C

  • Questão mal redigida. O contrato é obviamente ANULÁVEL por ter sido celebrado em um momento de preemente necessidade.

  • Correto:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.9DCD)

    ATENÇÃO: apesar de resultar na nulidade de uma parte do contrato, o simples fato de ter uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.

    Fonte:

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas

  • Correto:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.9DCD)

    ATENÇÃO: apesar de resultar na nulidade de uma parte do contrato, o simples fato de ter uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.

    Fonte:

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas

  • no cdc REVISA
  • Gabarito: Certo

    Para compreender o gabarito da questão é importante diferenciarmos o instituto da lesão perante o CDC e perante o CC.

    No CDC, a manutenção do contrato é almejada, mesmo no caso da lesão - vale ainda ressaltar que não se exige o elemento subjetivo quando estamos diante de relação consumerista - ou seja, basta que tenhamos uma prestação desproporcional! Pouco importando se a parte está ou não em premente estado de necessidade ou inexperiência.

    Art. 6º, V, CDC:" São direitos básicos do consumidor:  VI - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

    Já no CC, art. 157, o instituto da lesão exige os dois elementos, objetivo e subjetivo, e apresenta como soluções: a anulação do contrato ou a revisão no caso em que a parte contratante oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito.

    Se estivermos diante de um contrato de consumo, havendo cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, o consumidor terá o direito à modificação dessas.

    A exceção está prevista no art. 51, parágrafo 2º.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Dica: Cuidado quando a questão falar em nulidade do contrato! Muitas vezes teremos a nulidade da cláusula, sem gerar a nulidade contratual.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    A situação narrada é exatamente a que é exposta no art. 51, § 2°: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    O que deve ser lembrado:

    1) a nulidade de uma cláusula não necessariamente vai anular todo o contrato, pois a primazia é pela manutenção do negócio e das partes válidas dele;

    2) se há cláusula abusiva, o que é nula é a cláusula não o todo;

    3) sim, o contrato como um todo é ANULÁVEL, não nulo; mas a ideia é sempre resguardar a essência do negócio e retirar apenas o que estava nulo dentro dele, mantendo o restante válido.