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Errado
Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (SÚMULA 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)
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Gabarito: Errado!
Súmula 630 do STJ:
Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (TJAL-2019) (MPGO-2019) (MPCE-2020) (DPEBA-2021) (DPERR-2021) (Cartórios/TJMS-2021) (DPERS-2022)
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ERRADO
Atenuante da confissão espontânea -
Admitiu traficância - É possível o reconhecimento
Admitiu a posse ou uso pessoal - Não é possível o reconhecimento
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Errado.
Se não confessar o tráfico, não tem direito a atenuante da confissão espontânea (Súmula 630 do STJ).
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Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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Acho uma questão complicada, porque apesar de ter "negado" a traficância, confessou ter praticado atos que a configuram (guarda e transporte), ainda incidindo no art. 33. A súmula 630 têm incidência quando o acusado, negando a traficância, confessa a posse ou propriedade da droga apenas para USO PRÓPRIO, de forma a incidir no art. 28 da Lei de Drogas, o que não é o caso.
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Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio
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GABARITO: ERRADO
Súmula 630/STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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(CESPE 2021) Agente denunciado por tráfico de drogas que confesse o porte da substância para consumo próprio, caso venha a ser condenado pela conduta imputada, não terá a seu favor o benefício da atenuante da confissão. (CERTO)
Uso pessoal ➔ não faz jus a atenuante da confissão espontânea
Traficância ➔ faz jus a atenuante da confissão espontânea.
Súmula 630 do STJ: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.
(CESPE 2022) Segundo o entendimento do STJ, Pedro tem direito à atenuante da confissão espontânea, que não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse. (ERRADO)
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#COMPLEMENTANDO: CONFISSÃO#
* A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida como o instituto jurídico que se presta a bonificar (Direito Penal Premial) aquele que, de forma livre e consciente, optou por colaborar com a persecução penal, contribuindo por fornecer ao Estado-juiz o juízo de certeza necessário a uma condenação criminal. Com amparo na sua Súmula 545, o STJ entende que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”. Isto significa dizer que a confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5a Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).
* A atenuante de confissão espontânea: deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo que tenha sido parcial ou qualificada, seja judicial ou extrajudicial, ou, ainda, que dela o réu venha a se retratar, desde que tal manifestação seja utilizada para formar a convicção do magistrado e para fundamentar a condenação do réu.
*Tem prevalecido no STJ o entendimento no sentido de que a confissão espontânea, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art .65, III," d ",do CP, mesmo que a confissão tenha sido qualificada. Não obstante essa posição do STJ, há na doutrina relevantes autores que sustentam que a confissão qualificada não atenua a pena, já que neste caso o acusado não estaria propriamente colaborando com a Justiça para a descoberta da verdade real, mas sim agindo no exercício de sua autodefesa . Essa linha de entendimento, o STF (2019) decidiu que a natureza qualificada da confissão afasta a possiblidade de aplicação da circunstância atenuante prevista no art.65 , III , " d " , o CP .#Obs: Contudo, há uma segunda corrente que defende que a confissão qualificada não induz à aplicação da atenuante descrita pelo art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, pois o réu, ao sustentar qualquer tese exculpatória ou justificadora de sua ação, na verdade, nega a prática do crime imputado, uma vez que a conduta se tornaria autorizada ou tolerada pela norma penal. Foi esse o entendimento manifestado pelo STF no HC 119671.
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questão passível de anulação, haja vista que no enunciado ele confessa a posse da droga com a finalidade de guarda-la para receber recompensa financeira, enquanto a súmula diz que a confissão não será reconhecida se a admissão da posse for para uso próprio (por que neste caso incide o art. 28).... estranha esse gabarito..
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AI SERIA BOM DEMAIS PARA O RÉU
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ELE TEM QUE CONFESSAR QUE ESTAVA TRAFICANDO, NAO BASTA APENAS DIZER QUE ERA PRA USO
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Questão bem capciosa. Casa de banana.
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PEDRO não admitiu posse para USO PRÓPRIO, conforme a interpretação literal da Súmula 630/STJ. Questionável.
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Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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Prescreve o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.
Súmula 630/STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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Súmula 630 do STJ:
Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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"bastando mera admissão da posse" me salvou de escorregar nessa. Acho que na verdade ele confessou sim o tráfico do 33 com essa historinha aí: admitiu estocar mediante remuneração. Mas como a questão falou do entendimento do STJ, OK. Não errei.
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A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Súmula 630 - STJ
Não basta a mera admissão, tem que ter o reconhecimento da traficância.
GAB E
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A
questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o recente
entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema
"confissão e tráfico de drogas".
A
súmula
630 do STJ dispõe que: “A incidência da atenuante da confissão
espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o
reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera
admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
A
súmula possui clareza ao dispor que não é possível aplicar
a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico quando o
agente admite a prática do crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06. O
STJ entende que, para a aplicação da atenuante da confissão
espontânea é necessário que o agente reconheça a autoria do fato
típico que lhe está sendo imputado. No caso em tela, se é imputado
ao agente a conduta do art. 33 da Lei de Drogas, confessar o art. 28
do mesmo diploma não acarretará a aplicação da atenuante.
“(...)
a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no
art. 65, III, alínea d, do Código Penal, no crime de tráfico
ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo
acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da
propriedade para uso próprio. Nessa hipótese, inexiste, nem sequer
parcialmente, o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, mas
apenas a prática de delito diverso. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg no
AREsp 1408971/TO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 07/05/2019."
Insta
consignar que o entendimento exposto na súmula 630 do STJ não é
aplicável para as situações envolvendo roubo ou furto. De acordo
com o STJ:
“Embora
a simples subtração configure crime diverso - furto -, também
constitui uma das elementares do delito de roubo - crime complexo,
consubstanciado na prática de furto, associado à prática de
constrangimento, ameaça ou violência, daí a configuração de
hipótese de confissão parcial. STJ. 5ª Turma. HC 299.516/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/06/2018. STJ. 6ª
Turma. AgRg no HC 452.897/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura,
julgado em 07/08/2018."
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em casos de tráfico de drogas, é necessário que o acusado confesse expressamente a traficância, não bastando dizer que é usuário, ou que a droga não era sua, conforme entendimento sumulado pelo STJ (S. 630, STJ).
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Acredito que o caso em lume deveria ser interpretado conjuntamente com a Súmula 545 do STJ, que estabelece "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."
A súmula 630 é aplicada aos casos em que o réu não fornece nenhum outro elemento para dar suporte à fundamentação da sentença condenatória. Vejam que esse não é o caso. Além de assumir a posse, também deu outros elementos que auxiliaram na condenação, como confessar que receberia dinheiro para guardar a droga.
"1. A Súmula n.º 630 do Superior Tribunal de Justiça tem origem na situação em que o acusado limita-se a afirmar a posse da droga, mas diz que seria para consumo próprio, sendo que nenhum outro elemento por ele fornecido em seu interrogatório é utilizado para dar suporte à fundamentação utilizada pela sentença condenatória.
2. Na hipótese em que o acusado afirma que a droga é para uso próprio, porém, outras declarações por ele fornecidas, em seu interrogatório, são expressamente utilizadas para dar lastro à convicção do Julgador que prolatou o decreto condenatório, mostra-se devida, nesse contexto, a incidência da atenuante, por estar caracterizada a confissão parcial, que atrai a incidência da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça."
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Súmula 630, STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE O RECONHECIMENTO DA TRAFICÂNCIA pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
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Em que momento o enunciado fala que ele afirmou que a posse era ''uso pessoal''? O que ele confessou foi que ''estava levando (a droga) para guardá-la, em troca de recompensa financeira''. Por acaso ele ia guardar pra si mesmo e pagar para si mesmo?
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tem que reconhecer que traficou mesmo