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ID
5580244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

De acordo com o STF, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo do que o determinado na condenação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • A jurisprudência é no sentido de que o processo de execução criminal provisória pode ser formado ainda que haja recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento, não sendo este óbice à obtenção de benefícios provisórios na execução da pena (STJ RHC 31.222/RJ, julgado em 24/04/2012).

  • ERRADO

    Inteiro Teor da Súmula 716 do Supremo:

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • TEOR DA SUMULA 716 STF

    716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • STF - 716. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Complementando...

    obs1: STF - nao é possível a execuçao da pena depois da condenaçao em 2 instancia e antes do transito em julgado, justamente em respeito ao princípio da presunçao de inocencia.

    Lembre-se que a aplicaçao de regime menos severo pode-se dar com a aplicaçao de uma multa no lugar da prisao cautelar, quando previsto, se voce ficar só com o conhecimento da SV gravado, pode confundir. Minha dica é que voce crie exemplos e tente imaginar como poderia acontecer a progressao de regime antes do TEJ sendo que o individuo nem se quer pode ser considerado julgado antes dele. Salvo o caso abaixo:

    Edit 1:

    É possível sim a execucao provisória da pena, desde que nos procedimentos do tribunal do juri.

    Art. 492 do CPP:

    Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    I – no caso de condenação:

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Micael Rodolfo)

    Gabarito: E

    "A concorrencia é contra si mesmo."

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 716/STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Na fase de execução provisória, admitem-se benefícios penais como progressão de regime, gravames penais como o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos NÃO!

  • Súmula 716 do STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Meu Deus, essa prova é jurisprudência pura!!

  • quem acha que ler informativo é perda de tempo, ta ai a perda de tempo kkkk

  • A bem da verdade é que, a partir do momento que se está em privação de liberdade (com trânsito em julgado ou não), se torna imperiosa a aplicação da Lei de Excecuções Penais, que contempla o sistema progressivo de cumprimento da pena.

  • A questão versa sobre a possibilidade de ser concedido o benefício da progressão de regime de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O Supremo Tribunal Federal, na súmula 716, orienta: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO