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ID
5580250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

Suponha que Caio, em cumprimento de pena no regime semiaberto sob monitoração eletrônica mediante tornozeleira eletrônica, tenha requerido ao juízo da execução a retirada desse dispositivo, com fundamento na desnecessidade e na inadequação do seu uso. Nessa situação hipotética, segundo o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO: A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado.

    STJ. 6ª Turma. HC 351.273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

    O Pacote Antricrime alterou o art. 315 do CPP, que passou a prever que:

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    E, pelas modificações trazidas pelo pacote anticrime, a decisão seria nula:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    (...)

    V - em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei 13.964/2019).

  • CERTO

    Lembre-se que a aplicação das Medidas Cautelares diversas da prisão exige a fundamentação concreta

    Além disso, seguindo o INFO 597

     A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado.

  • A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado. No caso concreto, o condenado pediu para ser dispensado do uso da tornozeleira alegando que estava sendo vítima de preconceito no trabalho e faculdade e que sempre apresentou ótimo comportamento carcerário. O juiz indeferiu o pedido sem enfrentar o caso concreto, alegando simplesmente, de forma genérica, que o monitoramente eletrônico é a melhor forma de fiscalização do trabalho externo. Essa decisão não está adequadamente motivada porque não apontou a necessidade concreta da medida. STJ. 6ª Turma. HC 351273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

  • A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado. No caso concreto, o condenado pediu para ser dispensado do uso da tornozeleira alegando que estava sendo vítima de preconceito no trabalho e faculdade e que sempre apresentou ótimo comportamento carcerário. O juiz indeferiu o pedido sem enfrentar o caso concreto, alegando simplesmente, de forma genérica, que o monitoramente eletrônico é a melhor forma de fiscalização do trabalho externo. Essa decisão não está adequadamente motivada porque não apontou a necessidade concreta da medida. STJ. 6ª Turma. HC 351.273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

  • Em novembro/21 o STJ preferiu o seguinte entendimento: "A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois a prisão domiciliar monitorada não é mais gravosa do que aquela que ele vivenciaria no sistema prisional."

    Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior refutou essas alegações. Para ele, a prisão domiciliar monitorada não pode ser considerada mais gravosa do que a cumprida em regime aberto, pois dá ao apenado mais liberdade e conforto ao dormir na própria residência, em vez de se recolher em prisão albergue.

    Em vez disso, o monitoramento traduz a vigilância mínima necessária para aferir o cumprimento de pena fora de estabelecimento prisional.

    "Ao contrário do que alega a defesa do agravante, a manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56", apontou o ministro Sebastião.

    Inclusive porque, como acrescentou, a solução jurídica criada pelo STF e que resultou na Súmula 56 acabou mesmo por equiparar, em muitos casos, as condições de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto.

    O julgado fala em regime ABERTO - porém, entendo que ainda mais razão se aplicaria ao semiaberto, pois, sem dúvidas o monitoramento é mais brando que o cárcere

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-10/manter-tornozeleira-progressao-regime-nao-viola-direitos#:~:text=A%20manuten%C3%A7%C3%A3o%20do%20monitoramento%20eletr%C3%B4nico,ele%20vivenciaria%20no%20sistema%20prisional.

  • A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado.

    No caso concreto, o condenado pediu para ser dispensado do uso da tornozeleira alegando que estava sendo vítima de preconceito no trabalho e faculdade e que sempre apresentou ótimo comportamento carcerário. O juiz indeferiu o pedido sem enfrentar o caso concreto, alegando simplesmente, de forma genérica, que o monitoramente eletrônico é a melhor forma de fiscalização do trabalho externo. Essa decisão não está adequadamente motivada porque não apontou a necessidade concreta da medida.

    STJ. 6ª Turma. HC 351273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

    Fonte Buscador dizer o direito

  • SE LER A HISTORINHA ERRA KKK

  • a pergunta: "segundo o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado."

    esquece o resto

    gab c

  • Monitoramento é medida cautelar de natureza pessoal, portanto imprescindível fundamentação concreta e com base em elementos contemporâneos, sob pena de se tornar ilegal. As medidas cautelares possuem como princípio, entre outros, a PROVISORIEDADE.

  • Constrangimento ilegal não precisa de violência ou grave ameaça? No caso, não seria somente afetação da "honra" do apenado?

  • LEP

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                 

  • Monitoramento é medida cautelar de natureza pessoal, portanto imprescindível fundamentação concreta e com base em elementos contemporâneos, sob pena de se tornar ilegal. As medidas cautelares possuem como princípio, entre outros, a PROVISORIEDADE.

    LEP

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:        

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;