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Errado
Ao contrário do informado pela questão há previsão legal para a citação por hora certa na ação de destituição do poder familiar.
Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 3 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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ERRADO
Possibilidade de citação por hora certa
A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um parágrafo ao art. 158 prevendo a possibilidade de citação por hora certa na ação de perda ou suspensão do poder familiar:
Art. 158 (...)
§ 3º Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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ALÉM DE SER possível a citação por edital no processo de destituição do poder familiar, TAMBÉM é CABÍVEL a citação por hora certa, por EXPRESSA previsão legal.
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Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 1 A citação será pessoal, SALVO SE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA SUA REALIZAÇÃO.
§ 3 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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Há possibilidade de citação por hora certa no procedimento de destituição destituição pdoer familiar.
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Destituição do poder familiar pode ser pedida por quem não é parente do menor
Regulada pelo artigo 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor, podendo ser estendida, de acordo com as circunstâncias do caso, a pessoas não abarcadas pelo conceito limitado de vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 158:
“ Art. 158 (…)
§ 3 o Quando, por 2 (duas)
vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu
domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita
de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua
falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar
a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes
da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil) . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Ora, é possível a citação por
hora certa em sede de procedimento no ECA.
Logo, a assertiva está
incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO