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GABARITO ERRADO
No ECA, ao contrário do CPC, é possível o efeito regressivo (juízo de retratação) tanto na apelação quanto no agravo de instrumento:
Art. 198, inc. VII, ECA. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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Gabarito: ERRADO
"[...] o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. [...] em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão. [...]
O efeito ora analisado está presente em todas as espécies de agravo. No recurso de apelação o Novo Código de Processo Civil prevê tal efeito em três hipóteses:
[1] no art 331, caput, na sentença de indeferimento da petição inicial,
[2] no art. 332, § 3°, na sentença de improcedência liminar e
[3] no art. 485, § 7°. [...]"
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil -Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 9. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. 1577 p.
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Também chamado de feito iterativo ou diferido. Caiu no MPPR/2021.
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Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),a interposição do recurso de agravo de instrumento produz o chamado efeito regressivo, o que TAMBEM ocorre com a interposição do recurso de apelação, UMA VEZ QUE NO ECA, AO CONTRÁRIO DO CPC, É POSSÍVEL O EFEITO REGRESSIVO - RETRATAÇÃO - COMO REGRA, TANTO NA APELAÇÃO COMO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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CPC: EFEITO REGRESSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E EXCEPCIONALMENTE (3 HIPÓTESES), NA APELAÇÃO
ECA: EFEITO REGRESSIVO EM AMBOS
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Art. 198, inc. VII, ECA. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (“Caput” com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)
(...)
Juízo de retratação (efeito diferido/iterativo do recurso)
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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O agravo de instrumento e apelação são dotados de efeito regressivo/iterativo no ECA. No CPC, em regra, o agravo tem efeito suspensivo e a apelação só em 3 casos (indeferimento inicial, improcedência liminar).
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o sobrestamento de um recurso especial não impede o provimento de eventual medida de urgência (ECA) se são preenchidos os seus requisitos legais.
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Em regra, o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 494 do CPC.
Efeito regressivo é a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial. Por conseguinte, caso haja a reconsideração, o recurso fica prejudicado.
A apelação, em regra, não permite que o juiz se retrate, contudo, o Código de Processo Civil prevê três hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação, no prazo de 5 dias: a) indeferimento da petição inicial, art. 331, caput , do CPC; b) improcedência liminar do pedido, art. 332, § 3º, CPC e; c) sentença sem resolução do mérito, art. 485, § 7º, CPC.
O ECA (art. 198, VII), ao contrário do CPC, possui as suas especificidades e, neste lado, adota o juízo de retratação como diretriz em todos os seus recursos de apelação e agravo.
Fonte: jus.com.br/artigos/85999/o-efeito-regressivo-no-recurso-de-apelacao-nos-processos-afetos-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
O efeito regressivo, também
chamado de juízo de retratação, ou seja, a possibilidade do juiz
que emanou decisão se retratar, ocorre, no ECA, tanto na apelação,
quanto no agravo de instrumento.
Diz o ECA:
“ Art. 198 (…)
VIII - mantida a decisão
apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento
à superior instância dentro de vinte e quatro horas,
independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a
remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada
ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da
intimação. “
Diante do exposto, a assertiva
está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO