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GABARITO ERRADO
Art. 198, ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).
Obs.: CUIDADO: No caso de ações que não se enquadrem nos procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA, os prazos são regidos pelo CPC/2015. Assim, não se enquadrando a demanda entre os procedimentos especiais previstos no ECA, o prazo recursal a ser observado no agravo de instrumento é quinzenal, computado em dias úteis, consoante estipulado pelo CPC/2015, e não o prazo de 10 dias do art. 198, II, do ECA.
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Prazo decenal = prazo de 10 anos.
O art. 198, II, prevê prazo de 10 dias, ou seja, um decêndio.
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A regra é o prazo de 10 dias, ressalvado o embargo de declaração
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CESPE - A ação de medida de proteção de menor que não estaria frequentando a rede regular de ensino, em virtude de omissão dos genitores, não se enquadra entre os procedimentos especiais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual a eventual interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida na referida demanda deveria observar o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme estipulado no Código de Processo Civil. CERTA - OS prazos para os recursos de apelação e agravo de instrumento previstos no ECA é de 10 dias corridos, no entanto, o STJ entendeu que no caso de medidas de proteção, por não ter previsão de procedimento aplicáveis neste caso deve se observar o prazo de 15 dias uteis previstos no CPC. .
• A MEDIDA de proteção não tem um procedimento previsto no ECA, assim como o MS e a ACP por isso se aplica o prazo do CPC (Resp. Nº 1.697.508/RS - Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 10/04/2018)
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ERRO: SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (“Caput” com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)
(...)
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)
→ Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).
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Bom dia, onde reside o erro da qeustão por gentileza?
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PRAZOS NO ECA:
1ª opção: normas do ECA.
Na falta de normas específicas:
CPP: para regular o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença).
CPC: para regular o sistema recursal (art. 198 do ECA).
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A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Diz o art. 198:
“Art. 198, ECA. Nos procedimentos
afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução
das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o
5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as
seguintes adaptações:
(...)
II - em todos os recursos, salvo
nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa
será sempre de 10 (dez) dias;
Ora, ao invés de ser o Recurso
Especial, o que o ECA diz é que SALVO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo
recursal é de 10 dias.
Logo, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO