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ID
5580313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue. 

De acordo com a jurisprudência do STJ, os procedimentos especiais de natureza cível expressamente enumerados no ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do artigo 198 daquele diploma, à exceção do prazo para a interposição do recurso especial; por outro lado, os reclamos interpostos nos âmbitos de outras ações deverão observar as normas gerais do Código de Processo Civil em vigor, aplicando-se-lhes, portanto, o prazo quinzenal previsto no § 5.º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 198, ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n  o  5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

    Obs.: CUIDADO: No caso de ações que não se enquadrem nos procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA, os prazos são regidos pelo CPC/2015. Assim, não se enquadrando a demanda entre os procedimentos especiais previstos no ECA, o prazo recursal a ser observado no agravo de instrumento é quinzenal, computado em dias úteis, consoante estipulado pelo CPC/2015, e não o prazo de 10 dias do art. 198, II, do ECA.

  • Prazo decenal = prazo de 10 anos.

    O art. 198, II, prevê prazo de 10 dias, ou seja, um decêndio.

  • A regra é o prazo de 10 dias, ressalvado o embargo de declaração

  • CESPE - A ação de medida de proteção de menor que não estaria frequentando a rede regular de ensino, em virtude de omissão dos genitores, não se enquadra entre os procedimentos especiais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual a eventual interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida na referida demanda deveria observar o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme estipulado no Código de Processo Civil. CERTA - OS prazos para os recursos de apelação e agravo de instrumento previstos no ECA é de 10 dias corridos, no entanto, o STJ entendeu que no caso de medidas de proteção, por não ter previsão de procedimento aplicáveis neste caso deve se observar o prazo de 15 dias uteis previstos no CPC. .

    • A MEDIDA de proteção não tem um procedimento previsto no ECA, assim como o MS e a ACP por isso se aplica o prazo do CPC (Resp. Nº 1.697.508/RS - Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 10/04/2018)

  • ERRO: SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • Art. 198Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (“Caput” com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

    (...)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias(Inciso com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

     Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

  • Bom dia, onde reside o erro da qeustão por gentileza?

  • PRAZOS NO ECA:

    1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    CPP: para regular o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença).

    CPC: para regular o sistema recursal (art. 198 do ECA).

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Diz o art. 198:

    “Art. 198, ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n  o  5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    (...)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Ora, ao invés de ser o Recurso Especial, o que o ECA diz é que SALVO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo recursal é de 10 dias.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO