SóProvas


ID
5580385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Segundo o princípio institucional da independência funcional da Defensoria Pública, cabe ao defensor público analisar as melhores estratégias a serem adotadas no exercício da atividade-fim, sendo desnecessária a justificativa de eventual recusa de atuação por razões de foro íntimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 7/2018 - CSDP/RS

    DA RECUSA DE ATUAÇÃO

    Art. 10. A recusa de atuação pela Defensoria Pública dar-se-á nas seguintes hipóteses:

    | - não caracterização da hipossuficiência financeira ou organizacional;

    II - manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte;

    III - inexistência de hipótese de atuação institucional;

    IV - foro intimo;

    V-suspeição e impedimento;

    VI - existência de advogado constituído;

    VII - exteriorização de riqueza incompativel com a alegada hipossuficiência financeira.

    § 1º As hipóteses previstas nos incisos I e VII deste artigo não se aplicam ao atendimento coletivo.

    § 2º A recusa de atuação, nos casos dos incisos II, IV, V e VII, deve ser comunicada imediata e fundamentadamente ao Defensor Público-Geral; e, quando implicar descabimento de interposição de recursos, deverá ser enviada justificativa à Corregedoria-Geral, salvo, nos casos de direito disponível, a existência de declaração escrita do interessado em não recorrer na situação concreta.

  • Importante lembrar ainda que a independência funcional não cria um salvo conduto para o Defensor, agir de acordo com o alvedrio de seu querer, sem fundamentar, sem arrazoar suas escolhas ou posições. Ele ainda é um servidor público e como tal "deve" satisfações à sociedade de suas ações no âmbito do cargo que exerce.