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ID
5580556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • stf: "Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe" (Tema 836). 

  • GABARITO: D

    A - Errado. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor.

    B - Errado. É cabível, sim! (vide HC nº 143.641)

    C - Errado. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    D - Correto. Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017. STF. Plenário. ARE 824781 RG. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/08/2015 (Repercussão Geral - Tema 836).

    E - Errado. A exigência de funcionamento de um ano recai sobre as associações.

    Edit1: comentário retificado.

  • e) Errada.

    Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:

    - Partido político com representação no CN;

    - Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    Art. 5º, LXX.

    A condição de constituição há pelo menos um ano, recai, na verdade, tão somente sobre as Associações.

    Texto da lei:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Aragonê ❣️

  • Gabarito: LETRA D

    Resuminho sobre AÇÃO POPULAR:

    É gratuita SALVO má-fé

    Não tem foro de prerrogativa de função

    Prazo: prescricional de 5 anos

    Ministério Público: atua como fiscal da lei E assume no caso de DESISTÊNCIA do Autor

    OBJETO: patrimônio público/histórico, meio ambiente e moralidade administrativa

    Titularidade: CIDADÃO.

    Quem é considerado cidadão?

    a) pleno gozo dos direitos políticos

    b) menor de 16 anos? com título de eleitor: SIM. Assistido pelo pais? Não.

    c) pessoa jurídica? Não

    d) Importa local do domicílio? Não

    Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material. (STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017)

  • organizações sindicais não tem prerrogativa de funcionamento há mais de 1, mas sim as associações.
  • Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.

    (AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)

  • A - Errado. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor.

    B - Errado. É cabível a impetração de habeas corpus coletivo, sim! (vide HC nº 143.641)

    C - Errado. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    D - Correto. Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017. STF. Plenário. ARE 824781 RG. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27/08/2015 (Repercussão Geral - Tema 836).

    E - Errado. A exigência de funcionamento de um ano recai sobre as associações.

    Gab. D

  • habeas corpus coletivo?

  • Prescinde = dispensa.

    Não prescinde = não dispensa.

    Imprescindível = necessário/não se pode dispensar.

  • UM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAANO,

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAASSOCIAÇÃO!

    Erra mais não, por favor!

  • estudando esse tipo de questão porque está do mesmo nível que inspetor/investigador da PCERJ kkkk

  • Em se tratando de Ação Polular não teria lógica exigir, de plano, prova de prejuízo aos cofres públicos. Isso porque a AP visa anular ato lesivo ao patrimônio público. Com efeito, nos termos da referida legislação, se considera patrimônio da União "Art. 1º [...] §1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico".

    Ou seja, nem toda lesão ao patrimônio público gera necessariamente lesão aos cofres públicos.

  • ADENDO

    -STF Súmula 643: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    -STJ Súmula 601: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.” 

    • DETALHE - Direitos difusos e coletivos são chamados de direitos essencialmente coletivos, enquanto individuais homogêneos - origem comum, que pode ser de fato ou de direito - são acidentalmente coletivos - e, justamente por serem essencialmente individuais, há certa controvérsia no tema.
  • E novamente eu caindo na pegadinha da palavra "prescindir".

  • A) Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    B) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/03/info-1006-stf.pdf

  • Cuidado galera. Eu errei por que fiz a leitura e interpretação errado da alínea b, inciso LXX, Artigo 5 CF.

    A exigência de funcionamento a pelo menos um ano é apenas em relação as ASSOCIAÇÕES.

    Já fiz a correção no meu resumo. Vamos continuar os estudos. Não desanima não!

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (OU GARANTIAS)

    DE NATUREZA NÃO JURISDICIONAL

    • Direito de Petição;
    • Direito à obtenção de certidões;

    DE NATUREZA JURISDICIONAL

    • Habeas corpus;
    • Habeas data;
    • Mandado de segurança;
    • Mandado de Injunção;
    • Ação Popular;

    ---

    Fonte: • Nathalia Masson, DIREÇÃO | Remédios Constitucionais - RESUMO DIRECIONADO. Link: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/567055;

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ► DE NATUREZA JURISDICIONAL

    • Habeas corpus;
    • Habeas data;
    • Mandado de Segurança;
    • Mandado de Injunção;
    • Ação Popular;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - MS

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 5º, LXIX; e Lei nº 12.016/2009;

    Objetivo:

    • Proteger o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data;
    • Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Características:

    • Natureza cível;
    • Possui rito sumário especial;
    • Não se admite o MS em face de particular que esteja em atividade própria;

    Cabimento:

    • Contitui remédio a ser utilizado quando o direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja, por delegação, no exercício de atribuição do Poder Público contra o qual não seja oponível habeas corpus ou habeas data;
    • É um remédio constitucional de caráter residual, ou seja, somente poderá ser impetrado para amparar direito líquido e certo que não disser respeito ao direito de locomoção (habeas corpus) e ao direito ao acesso e/ou retificação de informações pessoais (habeas data);

    Conceito de direito líquido e certo:

    • Significa aquele direito que pode ser demonstrado independentemente de posterior dilação probatória (ou seja, não haverá abertura de prazo para produção de provas;
    • A prova é pré-constituída;

    Legitimidade ativa:

    • Pertente ao detentor do direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data;
    • Pode ser qualquer pessoa física - brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no País;
    • Pode ser qualquer pessoa jurídica - nacional ou estrangeira, privada ou pública;
    • Alguns órgãos públicos com capacidade processual (caso das Mesas das Casas Legislativas, Chefia dos Executivos, Chefia do Tribunal de Contas, Ministério Público), agentes políticos, além de outros entes despersonalizados com capacidade processual (e exemplo do espólio e da massa falida);

    Legitimidade passiva:

    • Será denominado de AUTORIDADE COATORA;
    • Aquela que pratica ou ordena a execução ou a inexecução do ato a ser impugnado via mandado de segurança;

    PRAZO para impetração:

    • O prazo para impetração do MS é de 120 dias;
    • Contados do conhecimento oficial pelo interessado do ato a ser impugnado, conforme dispõe o Art. 23 da Lei nº 12.016/2009;
    • Trata-se de prazo decadencial, o que implica dizer que, após iniciado o trâmite processual, não se interrompe mais, tampouco se suspende;

    ---

    Fonte:

    • Nathalia Masson, DIREÇÃO | Remédios Constitucionais - RESUMO DIRECIONADO

    Link: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/567055

  • MINISTÉRIO PÚBLICO ► AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    • [Jurisprudência]
    • O Ministério Público é parte legítima na propositura de ação civil pública para questionar a relação de consumo resultante de ajuste que envolva cartão de crédito;
    • RE 441.318 - Relator Min. Marco Aurélio, julgamento em 25/10/2005);

  • HABEA CORPUS COLETIVO

    • [Jurisprudência]
    • Aos juízes são outorgados a competência para expedição, de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso do processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal;
    • É facultada a extensão da ordem a todos que se encontram na mesma situação processual;
  • HABEAS DATA

    • Em relação ao habeas data, esse remédio é garantia constitucional adequada para a obtenção de dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais;
    • OU SEJA, cabe habeas data para a obtenção de dados relativos ao pagamento de tributos;
  • Recente construção jurisprudencial do STF passou a admitir, por analogia, a figura do habeas corpus coletivo. Inf. 891- STF

    Deus nos abençoe! Bons estudos!