-
GABARITO: D
Federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, “em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência”. O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891.
Fonte: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de direito constitucional, 34. ed., p. 56.
-
GABARITO: D
Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação): Essa classificação leva em conta a formação histórica, a origem do federalismo em determinado Estado, podendo ser por agregação ou por desagregação.
No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado, agora, Federativo, passando a ser, entre si, autônomos. O modelo busca uma maior solidez, tendo em vista a indissolubilidade do vínculo federativo. Como exemplo, podemos citar a formação dos Estados Unidos, da Alemanha e da Suíça.
No federalismo por desagregação (segregação), a federação surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, “em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência”. O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891.
-
GAB D- Por segregação
Surge com a descentralização política de um Estado Unitário, ou seja, neste caso o movimento é inverso (movimento centrífugo), aqui existe um Estado unitário e nele o poder está concentrado no centro, este poder será dividido entre os Estados Membros. Ex: Brasil. Quanto à origem, o tipo de federalismo brasileiro é por segregação- CENTRÍFUGO.
Por Segregação ou Desagregação O poder central (Estado Unitário), é repartido para outros entes. Foi o que aconteceu no Brasil, onde um Estado Unitário repartiu sua competência com outros entes, este movimento foi centrífugo (sai do centro para as periferias). O poder é direcionado do centro para fora (movimento centrífugo). Brasil
-
O federalismo cooperativo caracteriza-se pelo fato de o poder concentrar-se mais fortemente na esfera federal, mesmo sendo exercido de forma interativa pelos entes federados, especialmente no que se refere à execução das competências comuns e concorrentes.
-
GABARITO - D
Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide.
federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação.
-
Federalismo dualista (ou dual): caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, como no federalismo clássico norte-americano dos séculos XVIII e XIX.
O federalismo cooperativo teoricamente caracteriza-se pelo fato de o poder concentrar-se mais fortemente na esfera federal, mas é exercido de forma interativa pelos entes federados, especialmente no que se refere à execução das competências comuns e concorrentes.
No federalismo orgânico, o Estado é visto como organismo, com a presença marcante do Estado Federal sobre os entes federados. Busca-se a manutenção do “todo” em detrimento da “parte”.
Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros.
O federalismo simétrico visa uma repartição de competência e receitas de forma unitária, isonômica e homogenia entre os entes da federação. Em outras palavras, a simetria é a concordância na relação entre os Estados-Membros dentro do sistema federal.
No federalismo assimétrico a característica central é a "desigualdade jurídica e de competências entre os entes federados, mesmo que do mesmo nível". Se contrapondo ao federalismo homogêneo do Estado Federal simétrico, com o escopo do funcionamento do sistema federal.
No Federalismo, os Estados são ligados ao poder central, mas tem sua possuam autonomia política e administrativa para tomar decisões em algumas áreas. Embora tenham autonomia administrativa, não possuem soberania, ou seja, a soberania é do Estado Central.
Já em uma Confederação, os Estados-membros mantém sua soberania. Portanto, em uma Confederação, além de existir a autonomia (como existe no Federalismo), existe também a soberania de cada Estado.
Pode-se entender federalismo cooperativo como uma evolução do federalismo dual originado nos Estados Unidos, que se baseava no pensamento liberal de não interferência do governo central no domínio econômico, o que garantia às unidades federadas e à União a plena soberania sobre o domínio determinado de cada uma.
A Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, nos art. 23 e 24, ao definir as competências comuns e concorrentes, de forma que todos os entes da Federação devam colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição.
-
EUAgregação
BRASegregação
CENTRÍFUGA ( FUGA DO CENTRO...SE DIVIDE)
CENTRÍPETA ( O CONTRÁRIO)
-
SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
FEDERALISMO DUAL - vigente na formação dos Estados Unidos da América, haveria uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação.
FEDERALISMO COOPERATIVO - é a tendência dos Estados federados contemporâneos. Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto. É o que se vê no modelo brasileiro, especialmente com as competências comuns (artigo 23 da CF) e concorrentes (artigo 24 da CF)
FEDERALISMO ASSIMÉTRICO - apresenta divergências ligadas à cultura ou ao idioma. No Canadá, por exemplo, há dois idiomas oficiais, inglês e francês.
FEDERALISMO ORGÂNICO – marcado por uma concepção centralizadora, na qual os Estados- -membros são fragilizados pelo poder central. Isso foi verificado em alguns regimes ditatoriais ao longo da história
-
Na Federação por desagregação ou segregação, havia um Estado unitário,
que se reparte em unidades federadas, dotadas de autonomia em maior ou menor grau. É a chamada Federação centrífuga, sendo exemplo a República Federativa do Brasil, que deixou de ser unitário com a Constituição de 1891.
Prof. Aragonê - Gran Cursos Online
-
Tipologias de federalismo.
Por agregação: Vários se unem para formar um só. EUA.
Desagregação: Divisão do poder central. BRASIL.
Dual: separação rígida das competências. EUA.
Federalismo dual prevalecia na CF 1891.
Cooperativo: Além das competências exclusivas e privativas, há também as comuns e concorrentes.
Simétrico: homogeneidade de cultura e desenvolvimento. EUA.
Assimétrico: há diversidade de língua e cultura. Ex: Canadá.
No Brasil ocorre o chamado erro de simetria, pois em que pese a diversidade nacional, os Estados Brasileiros são tratados da mesma forma. Ex: número de Senadores(3).
Orgânico: Estado deve ser considerado um organismo. Busca-se preservar o todo, em detrimento da parte. Logo, os Estados membros constituem mero reflexo do poder central.
De integração: Integração nacional. Preponderância do poder central sobre os demais.
Federalismo equilíbrio: ideia de que os entes federativos devem manter-se em harmonia. Ex: instituição de regiões de desenvolvimento entre os Estados e regiões metropolitanas entre os municípios.
Federalismo de segundo grau: os municípios, ao se organizarem devem observar dois graus. CF e CE.
-
RESUMO SOBRE FEDERALIMOS:
1- DISTINÇÃO ENTRE FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO
O modelo confederativo trata-se de uma forma de organização do poder político através do qual estados independentes firmam uma aliança, geralmente por meio de tratado internacional, buscando um bem comum. Possuem o direito de SECESSÃO. No modelo federativo, ao contrário do modelo confederativo, os estados membros firmam uma aliança duradoura, a qual não pode ser dissolvida, não havendo o direito de secessão.
2 - Federalismo simétrico e federalismo assimétrico
Essa primeira classificação parte de um critério de Autonomia entregue aos Estados-Membros. Se a constituição atribui o mesmo grau de poderes, encargos e competências aos Estados há de se falar em simetria . Se, de outro lado, a Constituição atribui poderes, encargos e competências em grau diferenciado aos Estados há de se falar em assimetria (CASO DO BRASIL).
3 - Federalismo cooperativo e federalismo competitivo (ou DUAL)
Outra forma que o federalismo pode ser classificado é em decorrência do grau de autonomia que os estados membros têm em relação à união. Assim, o federalismo pode ser classificado em dual competitivo, em que é comum a existência de uma dualidade de competências, ou cooperativo, por meio da inter-relação das instâncias de poder, bem como a colaboração delas (CASO DO BRASIL).
4 - Federalismo centrípeto e federalismo centrífugo
Esta forma de classificação do federalismo leva em conta o maior ou menor grau de centralização da política do Estado Federal. Onde ele pode ter um federalismo centrípeto ou centrífugo. No federalismo centrípeto a concepção do constituinte federal inclina-se pelo fortalecimento do poder central em detrimento do poder local, portanto os poderes, encargos e competências tendem a ficar centralizados nas mãos da União. Em contrapartida, no federalismo centrífugo a concepção do constituinte federal tende à preservação do poder local em detrimento do poder central, onde os poderes, encargos e competências acabam ficando concentrados nas mãos dos Estados-Membros, ou Municípios. De dentro para fora. (CASO DO BRASIL).
5 - Federalismo por agregação e federalismo por segregação
Esta forma de classificação do federalismo decorre do processo de formação dos Estados modernos, o qual nos legou dois modelos distintos e precisos, ou seja, o federalismo por agregação e o por segregação. O federalismo por agregação, o qual tem por modelo o exemplo dos Estados Unidos, caracteriza-se pela formação de um Estado Federal a partir da união de Estados soberanos que decidem federar-se. Por seu turno, o federalismo por segregação, o qual tem por modelo o exemplo do Brasil, caracteriza-se pela formação de uma federação a partir de um Estado já aglutinado, já unido, com províncias autônomas, que por decreto se separam (CASO DO BRASIL).