GAB.: A
A) As atribuições da procuradoria-geral do estado não incluem a representação judicial e a consultoria jurídica de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O art. 132, CF, confere à PGE atribuição para a consultoria jurídica e a representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional.
É inconstitucional lei estadual que confira à PGE competência para controlar os serviços jurídicos e para fazer a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive com a possibilidade de avocação de processos e litígios judiciais dessas estatais. Essa previsão cria uma ingerência indevida do Governador na administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado (STF, ADI 3.536, 2019) (PGE-PB 2021 CESPE).
B) Os cargos de chefia nas procuradorias das autarquias e fundações públicas estaduais não são privativos dos procuradores do estado.
ERRADO. A consultoria jurídica e representação das autarquias é exclusiva da PGE, conforme art. 132 da CF e entendimento do Supremo. STF, ADI 5.541, 2019.
C) A procuradoria-geral do estado goza de autonomia funcional e administrativa, assegurando-se aos seus membros independência para o exercício de suas atribuições funcionais.
As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal (STF, ADI 5.029, 2020) (PGE-PB 2021 CESPE).
A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (STF, ADI 1.246, 2019).
D) Os procuradores do estado gozam da garantia de inamovabilidade como forma de evitar interferências políticas no exercício de suas atribuições funcionais.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado (STF, ADI 291, 2010) (STF, ADI 5.029, 2020).
E) É vedada a criação de procuradorias especiais na assembleia legislativa e no tribunal de contas, competindo privativamente aos procuradores do estado sua representação judicial e consultoria jurídica.
O STF entende que é constitucional a criação de Procuradorias próprias para atuar especificamente nas Assembleias Legislativas ou nos Tribunais de Contas (STF, ADI 4.070, 2016).
CUIDADO: É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que cria o cargo de procurador autárquico em estrutura paralela à Procuradoria do Estado (STF, ADI 5.215, ADI 4.449, 2019).