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ID
5580607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A União concedeu para um parceiro privado a exploração de uma ferrovia a ser construída por este, mas que contará com parcela de recursos públicos para este fim. Conforme pactuado entre a União e o parceiro privado, este poderá cobrar tarifas dos usuários da ferrovia.


Conforme a Lei n.º 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias público-privadas, a concessão de que trata a situação hipotética em pareço é da modalidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 2º, Lei 11.079/04. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    .

    NÃO se confunde com consórcio público.

    Art. 1º, Lei 11.107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Concessão administrativa: É o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta ou envolva execução ou instalação de bens.

    Concessão patrocinada: É a concessão de serviços públicos ou de obras quando envolva, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contra prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Parceria público - privado é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade: patrocinada ou administrativa.

    Gabarito: letra B.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Uma leitura breve, todavia, atenta da lei n.º 11.079/2004, traz luz a 70% desta questão.

    Elimina-se 03 alternativas, pois a lei que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada, traz só duas modalidade de contratos administrativos de concessão, ou seja, patrocinada ou administrativa.

    Vejamos os parágrafos 1º e 2º, do art. 2.º, respectivamente:

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestações pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Portanto, como enunciado da questão deixa claro que haverá parcelas de recursos públicos, ou seja, terá contraprestação pecuniária do parceiro público, adicionado a tarifa cobrada dos usuários, a modalidade é a patrocinada.

    Desejo sucesso a todos - aqueles que fizerem por onde. O sucesso é merecido, porque é conquistado!

  • GABARITO - B

    concessão Patrocinada de serviços públicos ou de obras públicas:

    quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestações pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04

    -Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    -Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

    -Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    -Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

    -Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.

  • A concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de serviço

    público precedida da realização de obras públicas de que trata a Lei n.

    8.987/1995 (concessões comuns), quando envolver, além da tarifa cobrada

    dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro Privado.

  •       CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Sem pagamento de tarifas.

               CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.  São espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. 

  • contará com parcela de recursos públicos ➜ será PATROCINADA

  • CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública: é celebrada por contrato administrativo; é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    PERMISSÃO de serviços públicos: é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável8 a qualquer tempo pela Administração; é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação; sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência ou diálogo competitivo; pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas; exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    AUTORIZAÇÃO de serviços públicos: é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização; pode ser feita por prazo indeterminado; não exige licitação; pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas; não exige lei autorizativa prévia.

  • BIZU:

    PPP (Parceria Público Privada)

    PPP( Poder Público Paga)

    Neste caso na modalidade Patrocinada

  • GAB: LETRA B

    Art. 2º, Lei 11.079/04:-

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A concessão ordinária é a forma de concessão que a remuneração básica decorre da tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, ou seja, o serviço é prestado e o usuário desse serviço remunera a concessionária.

    Por outro lado, na concessão patrocinada, ocorrem duas formas de remuneração do concessionário: tarifa paga pelo usuário e a contraprestação do poder concedente.

    Enquanto a concessão administrativa ocorre quando a remuneração é constituída pelo parceiro público ao parceiro privado.

  • Do exame do enunciado da questão, é possível concluir que a hipótese seria de celebração de parceria pública privada, sob a espécie de concessão patrocinada, notadamente em razão de se tratar da prestação de serviço público, semelhante à prevista na Lei 8.987/95, mediante cobrança de tarifas dos usuários, abarcando, todavia, o aporte de recursos públicos, isto é, uma contraprestação pecuniária pelo parceiro público.

    É neste sentido, com efeito, a definição legal de tal modalidade de parceria público privada:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Firmadas as premissas teóricas acima, vê-se que a única opção acertada repousa na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Gab B

    PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    • PATROCINADA é a concessão de serviços ou de obras públicas, quando envolver à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (TARIFADA)

    • ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a ADM seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (ex: CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO)

    (Art. 2º, Lei 11.079/04)