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GABARITO B
Art. 2º, Lei 11.079/04. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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NÃO se confunde com consórcio público.
Art. 1º, Lei 11.107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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Concessão administrativa: É o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta ou envolva execução ou instalação de bens.
Concessão patrocinada: É a concessão de serviços públicos ou de obras quando envolva, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contra prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Parceria público - privado é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade: patrocinada ou administrativa.
Gabarito: letra B.
PMPE e PMSE 2022.
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Uma leitura breve, todavia, atenta da lei n.º 11.079/2004, traz luz a 70% desta questão.
Elimina-se 03 alternativas, pois a lei que regulamenta a licitação e contratação de parceria público-privada, traz só duas modalidade de contratos administrativos de concessão, ou seja, patrocinada ou administrativa.
Vejamos os parágrafos 1º e 2º, do art. 2.º, respectivamente:
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestações pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Portanto, como enunciado da questão deixa claro que haverá parcelas de recursos públicos, ou seja, terá contraprestação pecuniária do parceiro público, adicionado a tarifa cobrada dos usuários, a modalidade é a patrocinada.
Desejo sucesso a todos - aqueles que fizerem por onde. O sucesso é merecido, porque é conquistado!
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GABARITO - B
concessão Patrocinada de serviços públicos ou de obras públicas:
quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestações pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04
-Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
-Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
-Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
-Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);
-Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.
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A concessão patrocinada é a concessão de serviço público ou de serviço
público precedida da realização de obras públicas de que trata a Lei n.
8.987/1995 (concessões comuns), quando envolver, além da tarifa cobrada
dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro Privado.
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CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Sem pagamento de tarifas.
CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. São espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte.
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contará com parcela de recursos públicos ➜ será PATROCINADA
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CONCESSÃO de serviços públicos, precedida ou não de obra pública: é celebrada por contrato administrativo; é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;
exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
PERMISSÃO de serviços públicos: é celebrada por contrato de adesão, de caráter precário, revogável8 a qualquer tempo pela Administração; é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação; sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência ou diálogo competitivo; pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas; exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).
AUTORIZAÇÃO de serviços públicos: é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização; pode ser feita por prazo indeterminado; não exige licitação; pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas; não exige lei autorizativa prévia.
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BIZU:
PPP (Parceria Público Privada)
PPP( Poder Público Paga)
Neste caso na modalidade Patrocinada
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GAB: LETRA B
Art. 2º, Lei 11.079/04:-
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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A concessão ordinária é a forma de concessão que a remuneração básica decorre da tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, ou seja, o serviço é prestado e o usuário desse serviço remunera a concessionária.
Por outro lado, na concessão patrocinada, ocorrem duas formas de remuneração do concessionário: tarifa paga pelo usuário e a contraprestação do poder concedente.
Enquanto a concessão administrativa ocorre quando a remuneração é constituída pelo parceiro público ao parceiro privado.
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Do exame do enunciado da questão, é possível concluir que a hipótese seria de celebração de parceria pública privada, sob a espécie de concessão patrocinada, notadamente em razão de se tratar da prestação de serviço público, semelhante à prevista na Lei 8.987/95, mediante cobrança de tarifas dos usuários, abarcando, todavia, o aporte de recursos públicos, isto é, uma contraprestação pecuniária pelo parceiro público.
É neste sentido, com efeito, a definição legal de tal modalidade de parceria público privada:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Firmadas as premissas teóricas acima, vê-se que a única opção acertada repousa na letra B.
Gabarito do professor: B
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Gab B
PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
- PATROCINADA é a concessão de serviços ou de obras públicas, quando envolver à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (TARIFADA)
- ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a ADM seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (ex: CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO)
(Art. 2º, Lei 11.079/04)