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ID
5580616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    No órgão público X, o dirigente máximo instituiu um programa de redução do estoque regulatório. Por meio desse programa, seriam revogados vários atos que não teriam mais serventia à administração e ao cidadão, incluídos portarias, circulares, despachos etc. O desempenho adequado no programa teria reflexo na gratificação de desempenho paga aos servidores do referido órgão. A lista de atos a serem revogados foi enviada ao órgão jurídico do órgão X. Entre os atos a serem revogados, encontrava-se uma portaria de concessão de afastamento do país a um servidor, no ano de 2019, para um evento de capacitação.


Nessa situação hipotética, o órgão jurídico deve opinar pela impossibilidade de revogação da referida portaria porque se trata

Alternativas
Comentários
  • Ato consumado: Trata-se do ato que já exauriu todos os seus efeitos. No Direito Administrativo, ele já não pode mais ser impugnado na via administrativa, nem na jurisdicional. No entanto, se causar danos a terceiros ou for ato ilícito, gera responsabilidade.

    ✓ É importante também ficarmos atentos aos atos que não são passíveis de revogação. São os atos:

    • inválidos
    • vinculados
    • exauridos ou consumados
    • que geraram direito adquirido

    ✓ Podemos também acrescentar que existem duas espécies de revogação:

    • ab- rogação: consiste na revogação total do ato;
    • derrogação: é a revogação parcial do ato

    Gabarito: E.

    PMPE e PMSE 2022.

  • ATOS NORMATIVOS: regulamento, decreto, regimento e resoluções;

    ATOS ENUNCIATIVOS: Pareceres; Certidões; Atestados.

    ATOS ORDINÁRIOS: Instruções, Avisos, Portarias, Ofícios, Ordens de serviços ou Memorando.

    ATOS NEGOCIAIS: Autorização, Licença, Permissão.

    ATOS PUNITIVOS: Multa; Interdição; Destruição de coisas; Afastamento temporário do cargo ou função pública.

  • Gab: E

    (CESPE) Segundo a doutrina, no que se refere à exequibilidade, ato administrativo consumado é aquele que já exauriu seus efeitos e se tornou definitivo, não sendo passível de impugnação na via administrativa nem na judicial.

    Atos que a Administração Pública não pode revogar:

    V C PODE DÁ? Não, pois é irrevogável!

    V – Vinculados;

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos;

    - Direitos Adquiridos

  • O ato administrativo, portaria de concessão de afastamento do país, já havia sido consumado.

    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros. 

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. P. 511

  • Gab.: E

    A portaria de concessão de afastamento do país a um servidor, no ano de 2019, para um evento de capacitação, foi um ato que já aconteceu, impossível de ser revogável, tendo em vista que o que ocorrer posteriormente, não será como uma mágica que revoga e o ato deixa de existir...

    Por isso, os atos administrativos que foram consumados são irrevogáveis, impossível de revogaçãEo!

  • Se a data (2019) não tivesse sido expressa no enunciado, o impedimento seria por motivo de direito adquirido. Visto que a data constava de um ato de dois anos atrás, a impossibilidade ocorreu devido à consumação do ato.

  • Complementando...

    Atos consumados: não se admite revogação, uma vez que estes atos já produziram todos os efeitos, nao havendo efeitos futuros a serem impedidos. Neste diapasão, não é possível revogar o ato de concessão de férias de um servidor, após o gozo do respectivo período.

    -ATOS QUE NÃO ADMITEM A REVOGAÇÃO:

    Atos consumados;

    Atos irrevogáveis;

    Atos que geram direitos adquiridos;

    Atos vinculados

    Atos enunciativos

    Atos de controle

    Atos complexos

    Fonte: Manual - Matheus Carvalho

  • Ato administrativo consumado é aquele que já exauriu seus efeitos e se tornou definitivo, não sendo passível de impugnação na via administrativa nem na judicial.

    Atos que a Administração Pública não pode revogar:

    V C PODE DÁ? Não, pois é irrevogável!

    V – Vinculados;

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos;

    DÁ - Direitos Adquiridos

  • Questão de adivinhação...

  • Como a questão menciona que o ato é de 2019 é irrevogável por se tratar de ato consumado. Se o enunciado indicasse que era um ato de LICENÇA atual a irrevogabilidade se daria em razão de se tratar de ato vinculado.

  • Para José dos Santos Carvalho Filho, são insuscetíveis de revogação:

    1. os atos que exauriram os seus efeitos;

    2. os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação

    3. os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF);

    4. os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;

    5. os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

  • no caso concreto a portaria do servidor já ocorreu seus efeitos, uma vez que foi expedia em 2019, tratando-se de um ato consumado, e estes por conseguinte não comportam revogação.

  •  O professor José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:

    * Ato que já exauriu os seus efeitos (ex.: ato que conferiu férias, e estas já foram gozadas, não será mais possível a revogação);

    * Atos vinculados;

    * Atos que geram direitos adquiridos;

    * Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;

    * Atos como pareceres, certidão ou atestados. 

  • Enunciado confuso!!

  • Questão não deixa claro se o servido já havia retornado, deixa implícito a partir da data mencionada, mas não confirma. Marquei C com base nisso. Enfim.

  • Da leitura do enunciado da questão, é de se concluir que o ato administrativo ali mencionado já teria produzido todos os efeitos a ele pertinentes. Afinal, cuida-se questão formulada em concurso público realizado no ano de 2021, ao passo que o hipotético afastamento do servidor seria para participar de evento no ano de 2019. Ora, é completamente irrazoável supor que o referido evento ainda estaria acontecendo, mesmo transcorridos cerca de 2 anos depois da data de seu início. O próprio conceito de "evento" transmite a ideia de algo passageiro, efêmero, de curta duração. Desta maneira, repise-se, é possível chegar à conclusão de que o evento em tela já teria se encerrado e, portanto, o ato de afastamento do servidor já teria produzido a integralidade de seus efeitos, de sorte que o respectivo beneficiário já teria retornado às suas regulares atividades funcionais.

    Feitas estas considerações iniciais, pode-se afirmar que a revogação deste ato administrativo não mais seria viável porquanto se cuida de ato consumado, vale dizer, aquele que já gerou todos os efeitos por ele inicialmente previstos. Isto porque, a revogação tem por objetivo cessar a produção de novos efeitos em ato administrativo que não mais atende ao interesse público. Assim sendo, se o ato exauriu todos os efeitos possíveis, sua revogação se revela inútil e, portanto, juridicamente descabida.

    Analisemos, pois, cada alternativa:

    a) Errado:

    Não se cuida de ato integrante de procedimento administrativo, e que esteja precluso, mas, sim, de ato único que já teria ocasionado todos os seus efeitos. Logo, consumado.

    b) Errado:

    O caso não é de ato enunciativo (parecer, certidão, atestado ou apostila), mas, sim, de ato constitutivo, uma vez que ampliou a esfera jurídica de seu destinatário, conferindo-lhe afastamento para capacitação.

    c) Errado:

    Em rigor, trata-se de ato discricionário, suscetível de avaliação administrativa baseada em conveniência e oportunidade, de maneira que não há direito adquirido, tal como aqui defendido pela Banca.

    d) Errado:

    Não se trata de ato irrevogável por força de lei, à míngua de previsão normativa neste sentido.

    e) Certo:

    Consoante fundamentos acima expendidos, de fato, a hipótese seria de ato consumado.


    Gabarito do professor: E

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:.

    1. Atos VINCULADOS: Se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente;
    2. Atos CONSUMADOS: Se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido; 
    3. MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS ou ATOS ENUNCIATIVOS: É aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, como certidões, atestados, pareceres e votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;
    4. Atos que INTEGRAM UM PROCEDIMENTO: Pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
    5. Atos que geram DIREITO ADQUIRIDO.

    Percebam que a questão fala que o servidor foi em 2019 p/ um EVENTO, ou seja, pressupõe-se que foi algo rápido, portanto, o ato já foi CONSUMADO.

  • Questão confusa, pois o enunciado não informa se já cessou o afastamento do servidor, podendo este ainda estar cursando o evento de capacitação, hipótese que não haveria de se falar em fato consumado, mas sim direito adquirido.

  • Atos que a Administração Pública não pode revogar:

    V C PODE DÁ? Não, pois é irrevogável!

    V – Vinculados;

    – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos;

     - Direitos Adquiridos

    gaba e

  • GABARITO - E

    NÃO PODEMOS REVOGAR:

    VCE DÁ COMO?

    Vinculados

    Enunciativos

    Direito Adquirido

    Ato Consumado

    Bons Estudos!!!