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Ato consumado: Trata-se do ato que já exauriu todos os seus efeitos. No Direito Administrativo, ele já não pode mais ser impugnado na via administrativa, nem na jurisdicional. No entanto, se causar danos a terceiros ou for ato ilícito, gera responsabilidade.
✓ É importante também ficarmos atentos aos atos que não são passíveis de revogação. São os atos:
- inválidos
- vinculados
- exauridos ou consumados
- que geraram direito adquirido
✓ Podemos também acrescentar que existem duas espécies de revogação:
- ab- rogação: consiste na revogação total do ato;
- derrogação: é a revogação parcial do ato
Gabarito: E.
PMPE e PMSE 2022.
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ATOS NORMATIVOS: regulamento, decreto, regimento e resoluções;
ATOS ENUNCIATIVOS: Pareceres; Certidões; Atestados.
ATOS ORDINÁRIOS: Instruções, Avisos, Portarias, Ofícios, Ordens de serviços ou Memorando.
ATOS NEGOCIAIS: Autorização, Licença, Permissão.
ATOS PUNITIVOS: Multa; Interdição; Destruição de coisas; Afastamento temporário do cargo ou função pública.
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Gab: E
(CESPE) Segundo a doutrina, no que se refere à exequibilidade, ato administrativo consumado é aquele que já exauriu seus efeitos e se tornou definitivo, não sendo passível de impugnação na via administrativa nem na judicial.
Atos que a Administração Pública não pode revogar:
V C PODE DÁ? Não, pois é irrevogável!
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos
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O ato administrativo, portaria de concessão de afastamento do país, já havia sido consumado.
Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros.
Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. P. 511
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Gab.: E
A portaria de concessão de afastamento do país a um servidor, no ano de 2019, para um evento de capacitação, foi um ato que já aconteceu, impossível de ser revogável, tendo em vista que o que ocorrer posteriormente, não será como uma mágica que revoga e o ato deixa de existir...
Por isso, os atos administrativos que foram consumados são irrevogáveis, impossível de revogaçãEo!
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Se a data (2019) não tivesse sido expressa no enunciado, o impedimento seria por motivo de direito adquirido. Visto que a data constava de um ato de dois anos atrás, a impossibilidade ocorreu devido à consumação do ato.
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Complementando...
Atos consumados: não se admite revogação, uma vez que estes atos já produziram todos os efeitos, nao havendo efeitos futuros a serem impedidos. Neste diapasão, não é possível revogar o ato de concessão de férias de um servidor, após o gozo do respectivo período.
-ATOS QUE NÃO ADMITEM A REVOGAÇÃO:
Atos consumados;
Atos irrevogáveis;
Atos que geram direitos adquiridos;
Atos vinculados
Atos enunciativos
Atos de controle
Atos complexos
Fonte: Manual - Matheus Carvalho
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Ato administrativo consumado é aquele que já exauriu seus efeitos e se tornou definitivo, não sendo passível de impugnação na via administrativa nem na judicial.
Atos que a Administração Pública não pode revogar:
V C PODE DÁ? Não, pois é irrevogável!
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos
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Questão de adivinhação...
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Como a questão menciona que o ato é de 2019 é irrevogável por se tratar de ato consumado. Se o enunciado indicasse que era um ato de LICENÇA atual a irrevogabilidade se daria em razão de se tratar de ato vinculado.
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Para José dos Santos Carvalho Filho, são insuscetíveis de revogação:
1. os atos que exauriram os seus efeitos;
2. os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação
3. os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF);
4. os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo;
5. os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.
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no caso concreto a portaria do servidor já ocorreu seus efeitos, uma vez que foi expedia em 2019, tratando-se de um ato consumado, e estes por conseguinte não comportam revogação.
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O professor José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:
* Ato que já exauriu os seus efeitos (ex.: ato que conferiu férias, e estas já foram gozadas, não será mais possível a revogação);
* Atos vinculados;
* Atos que geram direitos adquiridos;
* Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;
* Atos como pareceres, certidão ou atestados.
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Enunciado confuso!!
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Questão não deixa claro se o servido já havia retornado, deixa implícito a partir da data mencionada, mas não confirma. Marquei C com base nisso. Enfim.
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Da leitura do enunciado da questão, é de se concluir que o ato administrativo ali mencionado já teria produzido todos os efeitos a ele pertinentes. Afinal, cuida-se questão formulada em concurso público realizado no ano de 2021, ao passo que o hipotético afastamento do servidor seria para participar de evento no ano de 2019. Ora, é completamente irrazoável supor que o referido evento ainda estaria acontecendo, mesmo transcorridos cerca de 2 anos depois da data de seu início. O próprio conceito de "evento" transmite a ideia de algo passageiro, efêmero, de curta duração. Desta maneira, repise-se, é possível chegar à conclusão de que o evento em tela já teria se encerrado e, portanto, o ato de afastamento do servidor já teria produzido a integralidade de seus efeitos, de sorte que o respectivo beneficiário já teria retornado às suas regulares atividades funcionais.
Feitas estas considerações iniciais, pode-se afirmar que a revogação deste ato administrativo não mais seria viável porquanto se cuida de ato consumado, vale dizer, aquele que já gerou todos os efeitos por ele inicialmente previstos. Isto porque, a revogação tem por objetivo cessar a produção de novos efeitos em ato administrativo que não mais atende ao interesse público. Assim sendo, se o ato exauriu todos os efeitos possíveis, sua revogação se revela inútil e, portanto, juridicamente descabida.
Analisemos, pois, cada alternativa:
a) Errado:
Não se cuida de ato integrante de procedimento administrativo, e que esteja precluso, mas, sim, de ato único que já teria ocasionado todos os seus efeitos. Logo, consumado.
b) Errado:
O caso não é de ato enunciativo (parecer, certidão, atestado ou apostila), mas, sim, de ato constitutivo, uma vez que ampliou a esfera jurídica de seu destinatário, conferindo-lhe afastamento para capacitação.
c) Errado:
Em rigor, trata-se de ato discricionário, suscetível de avaliação administrativa baseada em conveniência e oportunidade, de maneira que não há direito adquirido, tal como aqui defendido pela Banca.
d) Errado:
Não se trata de ato irrevogável por força de lei, à míngua de previsão normativa neste sentido.
e) Certo:
Consoante fundamentos acima expendidos, de fato, a hipótese seria de ato consumado.
Gabarito do professor: E
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NÃO PODEM SER REVOGADOS:.
- Atos VINCULADOS: Se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente;
- Atos CONSUMADOS: Se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido;
- MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS ou ATOS ENUNCIATIVOS: É aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, como certidões, atestados, pareceres e votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;
- Atos que INTEGRAM UM PROCEDIMENTO: Pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
- Atos que geram DIREITO ADQUIRIDO.
Percebam que a questão fala que o servidor foi em 2019 p/ um EVENTO, ou seja, pressupõe-se que foi algo rápido, portanto, o ato já foi CONSUMADO.
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Questão confusa, pois o enunciado não informa se já cessou o afastamento do servidor, podendo este ainda estar cursando o evento de capacitação, hipótese que não haveria de se falar em fato consumado, mas sim direito adquirido.
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Atos que a Administração Pública não pode revogar:
V C PODE DÁ? Não, pois é irrevogável!
V – Vinculados;
C – Consumados;
PO - Procedimento administrativo;
DE - Declaratório/Enunciativos;
DÁ - Direitos Adquiridos
gaba e
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GABARITO - E
NÃO PODEMOS REVOGAR:
VCE DÁ COMO?
Vinculados
Enunciativos
Direito Adquirido
Ato Consumado
Bons Estudos!!!