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ID
5580619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    No curso de certo processo administrativo, foi negada ao particular a renovação de uma licença e, além disso, anulada a que estava em vigor. Diante disso, o particular interpôs recurso administrativo questionando a decisão.


Nessa situação hipotética, tendo em vista o regramento legal previsto na Lei n.º 9.784/99, sobre recursos administrativos, 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C)

    Art. 63, §2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

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    A) Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    B) Art. 59,§ 1  Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    Art. 59 §2O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    D) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E) Art. 56,§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Interposição: 10 dias

    Decisão: 30 dias

    Reconsideração: 5 dias

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula VINCULANTE, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 63, §2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.

     Art. 59,§ 1  Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    Art. 59 §2O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM efeito suspensivo.

    Art. 56,§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. (Efeito Regressivo)

  • D) não confundir com os recursos no procedimento licitatório, que, em regra, tem efeito suspensivo pela nova lei (Art. 168)

  • Gab: C

    ATO | PRAZO

    Para todos os atos, inexistindo disposição específica | 5 dias, salvo força maior, prorrogáveis por até igual período, se justificado.

    Intimação para comparecimento | Mínimo de 3 dias úteis

    Intimação dos interessados de prova ou diligência ordenada | Mínimo de 3 dias úteis

    Emissão de parecer de órgão consultivo | 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    Manifestação do interessado após encerrada a instrução | 10 dias, salvo determinação legal.

    Decisão após instrução | Até 30 dias, prorrogáveis, se justificado.

    Reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão | 5 dias; se não reconsiderar, encaminhará à autoridade superior

    Interposição de recurso | 10 dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Decisão de recurso | Até 30 dias, contados do recebimento dos autos, prorrogáveis se justificado.

    Intimação dos demais interessados | 5 dias úteis para apresentação de alegações.

    Fonte: Material Direção

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, o prazo aqui mencionado não é de 15 dias úteis, mas, sim, de apenas 5 dias úteis, a teor do art. 62 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono.

    "Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações."

    b) Errado:

    A uma, o prazo para decisão do recurso é de 30 dias, e não de apenas 15 dias, tal como foi dito pela Banca. A duas, a lei tampouco estabelece de maneira expressa que a prorrogação somente possa se dar por uma única vez. A propósito, o art. 59, §§1º e 2º, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 59 (...)
    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita."

    c) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade à norma do art. 63, §2º, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 63 (...)
    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

    Assim sendo, escorreito o teor da presente afirmativa.

    d) Errado:

    Este item contraria frontalmente a norma do art. 61, caput, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

    Como daí se vê, a regra geral consiste na inexistência de recurso administrativo, ao contrário do que foi aduzido pela Banca.

    e) Errado:

    O prazo para a eventual reconsideração, por parte da autoridade que proferiu a decisão recorrida, é de apenas 5 dias, e não de 10 dias, tal como afirmado pela Banca. No ponto, é ler o teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56 (...)
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."


    Gabarito do professor: C

  • Art. 63 (...)

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."