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ID
5580628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os poderes da administração pública, encontra-se o poder de polícia, que permite ao Estado restringir determinados direitos ou faculdades do cidadão. Nesse âmbito, os direitos que podem ser restringidos mediante o exercício do poder de polícia incluem o direito

Alternativas
Comentários
  • poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    Gabarito:B

    PMPE e PMSE 2022.

  • GABARITO B

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. (STJ, REsp 817.534, 2009).

  • Gab: B

    Conforme Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    (CESPE) São características do poder de polícia, entre outras, a natureza restritiva da atividade e a sua capacidade de limitar a liberdade e a propriedade, que são valores jurídicos distintos. (CERTO)

  • Alguém poderia me explicar por que a letra "E" está errada?

  • Respondendo a Caíque Romano, a alternativa "E" é de fato um poder de polícia, porém um poder de polícia JUDICIÁRIA, a alternativa "B" um poder de polícia ADMINISTRATIVA. Exemplos: negar ou autorizar a instalação de a banca de jornal é um ato de poder polícia ADMINISTRATIVA, prender uma pessoa que furtou a banca de jornal é um ato de polícia JUDICIÁRIA.

    Espero ter ajudado.

  • Quanto à letra E:

    Primeiro: a restrição da liberdade possível contra quem está em flagrante delito não decorre apenas do poder de polícia administrativo, mas também é direito assegurado ao particular;

    Segundo: sendo por ordem judicial não se trata de poder de polícia administrativo mas sim decorrência da imperatividade da ordem.

  • LETRA B

    Trata-se do Poder de Polícia Administrativa, inerente a bens, direitos e atividades privadas (Não pode prender pessoas). O referido poder tem a finalidade de Prevenir, Repreender e Fiscalizar.

    BIZU: O poder de policia administrativa é BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir:

    Bens

    Atividades

    Direitos

    para

    Prevenir

    Repreendeer

    Fiscalizar

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória. PV 21:31

  • Gabarito''B''.

    poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 641)

    Conforme a CF:

    “Art. 5º (...)

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • B de propriedade.

    • O poder de polícia é a preocupação em assegurar com a maior amplitude possível garantias e direitos ao indivíduo em contraposição ao poder estatal.
    • Por exemplo: imaginemos que uma casa está em um local onde será construída uma avenida nova para o benefício da coletividade. Nesse caso, o poder público poderá usar do poder de polícia para restringir o direito à propriedade que esse indivíduo tem.
    • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta

    E de ir e vir, em situação de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. 

    • Trata-se da polícia judiciária
  • Os Ancap choram com uma questão dessa hahaha

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    O direito de acesso a cargos, empregos e funções está condicionado ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, consoante disposto no art. 37, I, da CRFB, litteris:

    "Art. 37. (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"   

    Inexiste, portanto, referido direito "quando ausentes os requisitos legais", tal como foi aduzido pela Banca, de modo que, se o próprio direito inexiste, tampouco é possível de restrição com base no poder de polícia.

    b) Certo:

    Os direitos que se sujeitam a condicionamentos e restrições, lastreados no poder de polícia, são aqueles cujo exercício ilimitado torna-se potencialmente danoso à coletividade. São atividades que precisam ser controladas pelo Poder Público, por meio da imposições de limites, de condições, sob pena de, em não havendo tais contenções mínimas, possíveis danos serem causados, em detrimento do interesse público.

    Firmada esta premissa, o direito de propriedade é, sim, um dos que são alvo do poder de polícia, conforme, alías, está expresso na definição legal deste poder administrativo, a teor do art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Acertada, pois, esta opção.

    c) Errado:

    As informações pessoais, relativas a terceiros, concernentes à intimidade, vida privada, honra e imagem são de acesso restrito, de modo que inexiste o direito de acesso, o que também afasta a necessidade de restrições baseadas no poder de polícia.

    Neste sentido, o art. 31 da Lei 12.527/2011:

    "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem."

    d) Errado:

    O mero exercício do direito de petição não oferece qualquer risco à segurança da coletividade, não sendo, pois, uma atividade que demande contenções previamente estabelecidas pelo Estado, com apoio no poder de polícia.

    e) Errado:

    Em se tratando de situação de flagrante delito ou caso haja ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o direito de ir e vir simplesmente inexiste, visto que o indivíduo deve ser preso, o que resta evidente à luz do art. 5º, LXI, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

    Assim, pelo mesmo raciocínio jurídico que se realizou nos itens A e C, se o próprio direito de ir e vir, neste caso, encontra-se afastado, não há necessidade de restrições baseadas no poder de polícia administrativa. Alías, o caso aí será de exercício da polícia judiciária, face ao cometimento de infração de natureza penal.


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito''B''.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Explicando o erro da letra E

    Em se tratando de situação de flagrante delito ou caso haja ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o direito de ir e vir simplesmente inexiste, visto que o indivíduo deve ser preso, o que resta evidente à luz do art. 5º, LXI, da CRFB:

    "Art. 5º (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

    Assim, pelo mesmo raciocínio jurídico que se realizou nos itens A e C, se o próprio direito de ir e vir, neste caso, encontra-se afastado, não há necessidade de restrições baseadas no poder de polícia administrativa. Alías, o caso aí será de exercício da polícia judiciária, face ao cometimento de infração de natureza penal.

    Gabarito: B