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ALTERNATIVA B)
Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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GABARITO B
A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Logo em seu art. 2º já apresenta, expressamente, alguns princípios que devem ser observados pela Administração Pública, alguns deles também expressos no art. 37 do texto constitucional de 1988.
O princípio da segurança jurídica, embora não esteja previsto no art. 37 da CF, é trazido pela Lei 9.784/99.
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FÁCIL SER PMM
Finalidade Pública
Ampla defesa
Contraditório
interesse Publico
Legalidade
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação
Moralidade.
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Guardo assim:
1) os três da L I M P E - Legalidade, moralidade e eficiência;
2) o contraditório anda junto com ampla defesa;
3) a razoabilidade é parceira da proporcionalidade;
4) o interesse público exige segurança jurídica.
5) sobra finalidade e motivação.
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LIMPRE FiMoSeCA
Legalidade
Interesse Público
Moralidade
Proporcionalidade
Razoabilidade
Eficiência
Finalidade
Motivação
Segurança Jurídica
Contraditório
Ampla Defesa
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Gab. B
Não só o que está disposto no Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
MAS TAMBÉM, o disposto no art. 54, visto que a prescrição, conforme doutrina e jurisprudência, reconhecem-na como princípio da segurança jurídicas das relações
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Aquele Bizu do "SERA FACIL PRO MOMO", mas quem disse que eu lembro isso?
Segurança jurídica
Eficiência
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditorio
Interesse publico
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
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GABARITO: B.
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LEI 9784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
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Gabarito''B''.
Conforme a Lei n.º 9.784/de 1999
“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Princípios expressos na Lei nº 9.784/99: "PRO MOMO SERA FÁCIL"(PROporcionalidade, Moralidade, Motivação, Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Legalidade).
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Tendo em vista que o enunciado da questão foi expresso ao demandar resposta à luz da Lei 9.784/99, deve-se acionar o teor do art. 2º, caput, de tal diploma legal, que assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Considerando o rol de princípios aí inserido, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, fica evidente que a única opção que traz realmente um princípio contemplado no elenco legal é aquela contida na letra B. Todas as demais não possuem base normativa na Lei 9.784/99, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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Resposta: B
Justificativa
Lei 9784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
Legalidade;
Finalidade;
Motivação;
Razoabilidade;
Proporcionalidade;
Moralidade;
Ampla defesa;
Contraditório
Segurança jurídica;
Interesse público e
Eficiência.