SóProvas


ID
5580631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública está sujeita a uma série de princípios, alguns previstos de modo implícito e outros de modo explícito tanto na legislação quanto na Constituição Federal de 1988, os quais balizam o exercício da função administrativa. Essa série de princípios, conforme a Lei n.º 9.784/de 1999, inclui o princípio 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

    Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • GABARITO B

    A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Logo em seu art. 2º já apresenta, expressamente, alguns princípios que devem ser observados pela Administração Pública, alguns deles também expressos no art. 37 do texto constitucional de 1988.

    O princípio da segurança jurídica, embora não esteja previsto no art. 37 da CF, é trazido pela Lei 9.784/99.

  • FÁCIL SER PMM

    Finalidade Pública

    Ampla defesa

    Contraditório

    interesse Publico

    Legalidade

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Motivação

    Moralidade.

  • Guardo assim:

    1) os três da L I M P E - Legalidade, moralidade e eficiência;

    2) o contraditório anda junto com ampla defesa;

    3) a razoabilidade é parceira da proporcionalidade;

    4) o interesse público exige segurança jurídica.

    5) sobra finalidade e motivação.

  • LIMPRE FiMoSeCA

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Razoabilidade

    Eficiência

    Finalidade

    Motivação

    Segurança Jurídica

    Contraditório

    Ampla Defesa

  • Gab. B

    Não só o que está disposto no Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    MAS TAMBÉM, o disposto no art. 54, visto que a prescrição, conforme doutrina e jurisprudência, reconhecem-na como princípio da segurança jurídicas das relações

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Aquele Bizu do "SERA FACIL PRO MOMO", mas quem disse que eu lembro isso?

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditorio

    Interesse publico

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

  • GABARITO: B.

    .

    .

    LEI 9784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • Gabarito''B''.

    Conforme a Lei n.º 9.784/de 1999

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Princípios expressos na Lei nº 9.784/99: "PRO MOMO SERA FÁCIL"(PROporcionalidade, Moralidade, Motivação, Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Legalidade).

  • Tendo em vista que o enunciado da questão foi expresso ao demandar resposta à luz da Lei 9.784/99, deve-se acionar o teor do art. 2º, caput, de tal diploma legal, que assim preceitua:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Considerando o rol de princípios aí inserido, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, fica evidente que a única opção que traz realmente um princípio contemplado no elenco legal é aquela contida na letra B. Todas as demais não possuem base normativa na Lei 9.784/99, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

  • Resposta: B

    Justificativa

    Lei 9784/99

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    Legalidade;

    Finalidade;

    Motivação;

    Razoabilidade;

    Proporcionalidade;

    Moralidade;

    Ampla defesa;

    Contraditório

    Segurança jurídica;

    Interesse público e

    Eficiência.