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PERFEITO!
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
a) errado: é obrigatório o registro de preço.
b) errado: é indispensável instaurar o procedimento administrativo pra justificar a inexigibilidade de licitação.
c) certo: tem que ter justificativa de preço. Documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no país ou em Estado específico, do profissional do setor artístico.
d) errado: afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
e) errado: || - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
GABARITO: C.
PMPE e PMSE 2022.
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Gabarito: C
CONTRATAÇÃO DIRETA:
- Inexigibilidade (Art. 74)
→Inviabilidade de competição;
→Rol exemplificativo.
Dispensável (Art. 75)
→Autorização para não Licitar;
→Discricionária;
→Vários casos.
Dispensada (Art. 76)
→ Adm. DETERMINA que NÃO LICITE;
→Vinculada;
→Casos de ALIENAÇÃO DE BENS;
→Rol Taxativo.
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CORRETA: alternativa "C"
a) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
VII – justificativa de preço;
b) ERRADA: a redação do artigo 72 da Lei 14.133/2021 (transcrito acima) aponta para a necessidade de instauração de processo de contratação, o que é exigido para todo e qualquer procedimento licitatório, como forma a justificar a contratação e demonstrar o preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais previstos;
c) CERTA: em que pese esses serem os requisitos apontados no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021, eles não são os únicos. Como apontado quando da explicação da alternativa "A" é necessário ainda, por exemplo, a justificação do preço da contratação.
D) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (...) §2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera‑se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
e) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Bons estudos!
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A QUESTÃO NÃO FALA SE É PELA NOVA OU ANTIGA LEI...
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Consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação.
com certeza não , e o PREÇO ?
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formalidades da contratação direta
documento de formalização da demanda
estimativa de despesa
parecer jurídico/técnico
previsão de recursos orçamentários
requisitos de habilitação e qualificação
razão da escolha do contratado
justificativa de preço
autorização da autoridade competente
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Do Processo de Contratação Direta
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou ERRO GROSSEIRO, o CONTRATADO e o agente público responsável responderão SOLIDARIAMENTE pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Formalidades para contratação direta (Inexigibilidade e Dispensa)
O processo deve ser instruído com:
• documento de formalização de demanda (se for o caso: estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo)
• estimativa de despesa
• parecer jurídico/técnico (que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos)
• demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
• comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
• razão de escolha do contratado;
• justificativa de preço;
• autorização da autoridade competente.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
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Do Processo de Contratação Direta
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
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Eu até entendo que é necessário coisas como justificar o preço, mesmo assim acho o gabarito forçado. É letra de lei que a situação descrita é situação de inexigibilidade e ponto. Se algumas coisas precisam ser feitas para fazer uma contratação por inexigibilidade, isso em nada afeta a verdade dessa afirmação.
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Errei. Relendo a questão, penso que a alternativa C está correta porque o enunciado fala ACERCA DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA e na situação hipotética o município "registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública" na tentativa de justificar a contratação direta, sem, contudo, ter previamente instaurado procedimento administrativo para justificar inexigibilidade de licitação (que é, inclusive, o que torna falsa a alternativa B), de modo que, realmente, o fato de a "consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação"
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correta letra C porque falta o outro requisito.... diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
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Vejamos cada alternativa, tendo em vista as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos):
a) Errado:
Da leitura do enunciado, é de se concluir que, em tese, o caso seria de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, a teor do art. 74, II, do citado diploma legal, in verbis:
"Art.
74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
(...)
II -
contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública;"
Em assim sendo, está errado afirmar que não haveria necessidade de apresentar justificativa de preço, o que contraria o teor do art. 72, VII, do mesmo diploma:
"Art.
72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
(...)
VII
- justificativa de preço;"
b) Errado:
O mesmo art. 72, acima mencionado, é claro ao exigir a instauração de processo administrativo de contratação direta, no bojo do qual diversos elementos devem ser apresentados, em ordem a que fiquem registros e possam, por conseguinte, ser objeto do devido controle de legitimidade.
c) Certo:
De fato, existem outras condições impostas pela lei, todas elencadas no citado art. 72, tais como a própria justificativa de preço, razão da escolha do contratado, estimativa de despesa, dentre outros.
d) Errado:
Em verdade, a demonstração da exclusividade de representação deve se dar por meio de contrato, declaração, carta ou outro documento de caráter contínuo, não bastando, pois, que se refira à semana ou ao mês em que ocorra a apresentação do
profissional, tal como foi dito pela Banca. Nesse sentido, o art. 74, §2º, da Lei 14.133/2021:
"Art. 74 (...)
§ 2º
Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo,
considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua
contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade
permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do
profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação
direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita
a evento ou local específico."
e) Errado:
Consoante o art. 74, II, acima já colacionado, a contratação de profissional do setor artístico pode se dar diretamente, de sorte que está errado sustentar que deva se dar, necessariamente, através de representação.
Gabarito do professor: C
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É o típico caso da alternativa menos errada.