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ID
5580634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública.


Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PERFEITO!

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    a) errado: é obrigatório o registro de preço.

    b) errado: é indispensável instaurar o procedimento administrativo pra justificar a inexigibilidade de licitação.

    c) certo: tem que ter justificativa de preço. Documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no país ou em Estado específico, do profissional do setor artístico.

    d) errado: afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    e) errado: || - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    GABARITO: C.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Gabarito: C

    CONTRATAÇÃO DIRETA:

    • Inexigibilidade (Art. 74)

    Inviabilidade de competição;

    Rol exemplificativo.

    • Dispensa

    Dispensável (Art. 75)

    →Autorização para não Licitar;

    →Discricionária;

    →Vários casos.

    Dispensada (Art. 76)

    → Adm. DETERMINA que NÃO LICITE;

    →Vinculada;

    →Casos de ALIENAÇÃO DE BENS;

    Rol Taxativo.

  • CORRETA: alternativa "C"

    a) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    (...)

    VII – justificativa de preço;

    b) ERRADA: a redação do artigo 72 da Lei 14.133/2021 (transcrito acima) aponta para a necessidade de instauração de processo de contratação, o que é exigido para todo e qualquer procedimento licitatório, como forma a justificar a contratação e demonstrar o preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais previstos;

    c) CERTA: em que pese esses serem os requisitos apontados no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021, eles não são os únicos. Como apontado quando da explicação da alternativa "A" é necessário ainda, por exemplo, a justificação do preço da contratação.

    D) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (...) §2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera‑se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

    e) ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    Bons estudos!

  • A QUESTÃO NÃO FALA SE É PELA NOVA OU ANTIGA LEI...

  • Consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação.

    com certeza não , e o PREÇO ?

  • formalidades da contratação direta

    documento de formalização da demanda

    estimativa de despesa

    parecer jurídico/técnico

    previsão de recursos orçamentários

    requisitos de habilitação e qualificação

    razão da escolha do contratado

    justificativa de preço

    autorização da autoridade competente

  • Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Art. 73.   Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou ERRO GROSSEIRO, o CONTRATADO e o agente público responsável responderão SOLIDARIAMENTE pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Formalidades para contratação direta (Inexigibilidade e Dispensa)

    O processo deve ser instruído com:

    • documento de formalização de demanda (se for o caso: estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo)

    • estimativa de despesa

    • parecer jurídico/técnico (que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos)

    • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    • razão de escolha do contratado;

    • justificativa de preço;

    • autorização da autoridade competente.

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • Do Processo de Contratação Direta

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

  • Eu até entendo que é necessário coisas como justificar o preço, mesmo assim acho o gabarito forçado. É letra de lei que a situação descrita é situação de inexigibilidade e ponto. Se algumas coisas precisam ser feitas para fazer uma contratação por inexigibilidade, isso em nada afeta a verdade dessa afirmação.

  • Errei. Relendo a questão, penso que a alternativa C está correta porque o enunciado fala ACERCA DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA e na situação hipotética o município "registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública" na tentativa de justificar a contratação direta, sem, contudo, ter previamente instaurado procedimento administrativo para justificar inexigibilidade de licitação (que é, inclusive, o que torna falsa a alternativa B), de modo que, realmente, o fato de a "consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação"

  • correta letra C porque falta o outro requisito....  diretamente ou por meio de empresário exclusivo.

  • Vejamos cada alternativa, tendo em vista as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos):

    a) Errado:

    Da leitura do enunciado, é de se concluir que, em tese, o caso seria de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, a teor do art. 74, II, do citado diploma legal, in verbis:

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"

    Em assim sendo, está errado afirmar que não haveria necessidade de apresentar justificativa de preço, o que contraria o teor do art. 72, VII, do mesmo diploma:

    "Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    (...)

    VII - justificativa de preço;"

    b) Errado:

    O mesmo art. 72, acima mencionado, é claro ao exigir a instauração de processo administrativo de contratação direta, no bojo do qual diversos elementos devem ser apresentados, em ordem a que fiquem registros e possam, por conseguinte, ser objeto do devido controle de legitimidade.

    c) Certo:

    De fato, existem outras condições impostas pela lei, todas elencadas no citado art. 72, tais como a própria justificativa de preço, razão da escolha do contratado, estimativa de despesa, dentre outros.

    d) Errado:

    Em verdade, a demonstração da exclusividade de representação deve se dar por meio de contrato, declaração, carta ou outro documento de caráter contínuo, não bastando, pois, que se refira à semana ou ao mês em que ocorra a apresentação do profissional, tal como foi dito pela Banca. Nesse sentido, o art. 74, §2º, da Lei 14.133/2021:

    "Art. 74 (...)
    § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico."

    e) Errado:

    Consoante o art. 74, II, acima já colacionado, a contratação de profissional do setor artístico pode se dar diretamente, de sorte que está errado sustentar que deva se dar, necessariamente, através de representação.


    Gabarito do professor: C

  • É o típico caso da alternativa menos errada.