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ID
5580661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um pedestre atravessou linha férrea em local inadequado, próximo a uma passarela, e veio a ser atropelado. O local da travessia não era cercado nem tinha fiscalização naquele momento, embora houvesse sinalização.


Considerando a situação hipotética apresentada e as causas excludentes e atenuantes de responsabilidade do Estado, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Causas de exclusão da responsabilidade do estado.

    - culpa exclusiva da vítima.

    - Culpa exclusiva de terceiros.

    - Caso fortuito e força maior.

    Causas que atenuar/reduz a responsabilidade do estado.

    - Culpa concorrente da vítima.

    - Culpa concorrente de terceiros.

    Gabarito: C.

    PMAL 2022.

  • No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, para fins de responsabilidade civil, quando:

    a) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e

    b) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a composição ferroviária em local inapropriado.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1210064-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/8/2012 (recurso repetitivo).

    Assim, caso reste comprovada a culpa exclusiva da vítima, diante de todas as cautelas possíveis tomadas pela concessionária, não haverá dever de indenizar da ferrovia.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil no caso de atropelamento em via férrea. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c75b6f114c23a4d7ea11331e7c00e73c>. Acesso em: 17/01/2022

  • GABARITO C

    A afirmação feita na alternativa "c" é o que a doutrina chama de "culpa exclusiva da vítima", afastando por completa a Responsabilidade Civil do Estado no caso hipotético descrito no enunciado da questão.

  • O caso da questão (com alguns problemas a mais) foi cobrado na sentença civil do TJPR/2021.

  • Tais entendimentos constam na Edição 61 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. (Recurso Repetitivo - Tema 517)

     

    13) No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Recurso Repetitivo - Tema 518)

  • Quanto a alternativa B, o erro está no fato de que a responsabilização decorre da omissão na fiscalização por parte da concessionária. Nestes casos a responsabilidade será subjetiva.

  • No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, para fins de responsabilidade civil, quando:

    a) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e

    b) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a composição ferroviária em local inapropria

    do.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1210064-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/8/2012 (recurso repetitivo).

    Assim, caso reste comprovada a culpa exclusiva da vítima, diante de todas as cautelas possíveis tomadas pela concessionária, não haverá dever de indenizar da ferrovia.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil no caso de atropelamento em via férrea. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

    <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c75b6f114c23a4d7ea11331e7c00e73c>. Acesso em: 17/01/2022

  • 5. A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações:

    (i) existência de CERCAS VULNERÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE IMPEDIR A ABERTURA DE PASSAGENS CLANDESTINAS, AINDA QUANDO EXISTENTE PASSARELA NAS IMEDIAÇÕES do local do sinistro;

    (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia;

    (iii) a falta de vigilância constante

    (iv) a falta de manutenção dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres;

    (v) a AUSÊNCIA PARCIAL ou total DE SINALIZAÇÃO adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.

    (REsp 1210064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 31/08/2012)

    RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO ENVOLVENDO TREM. ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO "VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE".

    HIPÓTESE QUE NÃO ENQUADRA OS VEÍCULOS QUE SE LOCOMOVEM SOBRE TRILHOS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESOLUÇÃO SUSEP N. 273/2012. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Veículo automotor é "todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)", nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    2. O veículo deve apresentar um motor em sua estrutura, que permite se autolocomover e circular por terra ou asfalto (via terrestre), para fins de recebimento do seguro DPVAT.

    3. Dessa forma, o trem, apesar de se autolocomover por motor, necessita da utilização de trilhos, o que obsta o direito ao seguro DPVAT.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1285647/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 02/05/2016)

  • Justificativa da anulação:

    A responsabilidade de concessionária somente seria excluída diante de prova de culpa exclusiva da vítima, circunstância que não foi esclarecida na redação.