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ID
5580700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que tramite, na assembleia legislativa de determinado estado da Federação, projeto de lei complementar que vise, entre outras medidas,

I estabelecer alíquota de ICMS de 15% sobre operações interestaduais com lubrificantes;

II estabelecer que, na importação de bens e serviços, a base de cálculo do ICMS não integre o cálculo do tributo, se o estabelecimento importador tiver sede no estado em questão;

III estabelecer alíquota de 2,5% sobre a exportação de mercadorias e serviços prestados por estabelecimentos domiciliados naquele estado; e

IV estabelecer procedimento pelo qual serão mantidos os créditos decorrentes das operações e prestações tributadas pelo ICMS.


Nessa situação hipotética, conforme a Constituição Federal de 1988, 

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal prevê quatro diferentes imunidades específicas relacionadas ao

    ICMS, quais sejam: a) imunidade nas operações de exportação de mercadoria ao exterior

    (art.155, §2°, X, a); b) imunidade nas operações interestaduais com petróleo, inclusive

    lubrificantes, combustíveis líquidos e gasoso dele derivados, e energia elétrica (art. 155,

    §2°, X, b); c) imunidade nas operações com ouro, quando definido em lei como ativo

    financeiro ou instrumento cambial ( art.155,§2° X, c) e; d) imunidades nas prestações de

    serviço de comunicação nas modalidades radiodifusão sonora e de sons e imagens de

    recepção livre e gratuita (art.155, §2°, X, d)

    Art. 155, § 2o, CF:

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou

    jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua

    finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao

    Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da

    mercadoria, bem ou serviço;

    Vamos à questão:

    I estabelecer alíquota de ICMS de 15% sobre operações interestaduais com lubrificantes; Tem imunidade

    II estabelecer que, na importação de bens e serviços, a base de cálculo do ICMS não integre o cálculo do tributo, se o estabelecimento importador tiver sede no estado em questão; Incide - art. 155, §2º, IX CF

    III estabelecer alíquota de 2,5% sobre a exportação de mercadorias e serviços prestados por estabelecimentos domiciliados naquele estado; Tem imunidade

    IV estabelecer procedimento pelo qual serão mantidos os créditos decorrentes das operações e prestações tributadas pelo ICMS. Competencia legislativa concorrente - art. 24, I, CF/88 e, ainda, o ICMS é tributo de competência ESTADUAL.

  • A única alternativa que trata de competência legislativa concorrente é a IV (estabelecer procedimento pelo qual serão mantidos os créditos decorrentes das operações e prestações tributadas pelo ICMS).

    As demais assetivas fazem referência a hipóteses de não incidência do ICMS.

    Sobre a assertiva IV, nos termos da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Ainda,

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A questão versa sobre competências tributárias, mais especificamente sobre a competência dos Estados.

    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
    Passemos a analisar cada item. 

    O item “I" está incorreto, uma vez que as operações interestaduais com lubrificantes possuem imunidade do ICMS, consoante art. 155, §2°, X, "b", da CRFB, que aduz que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

    O item “II"  está incorreto, pois incide o valor conforme determinação constitucional (art. 155, IX, “a", da CRFB), que aduz que o ICMS incindirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. 

    O item “III" está incorreto, uma vez que não haverá incidência do ICMS, consoante art. 155, §2°, X, "a", da CRFB, que aduz que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    O item “IV"  está correto, pois coadunando-se ao disposto no art. 155, §2º, XII, "f", da CRFB, que aduz que incumbe à lei complementar prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.
    Verifica-se que apenas o item IV está correto.

     Gabarito da questão: alternativa E.