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ID
5580742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

    Empregado de sociedade de economia mista ajuizou demanda trabalhista no TRT da 23.ª Região, em litisconsórcio passivo, contra sua empregadora e o estado de Mato Grosso do Sul. Na peça inicial, ele requereu a condenação subsidiária do referido estado, indenização por danos morais e o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, uma vez que foi imotivadamente demitido, e atribuiu à causa o valor de R$ 35.000.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Prevê o CPC:

       Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    Em regra, as partes tem que antecipar o pagamento das custas no processo, essa regra não se aplica a fazenda, (ressalvadas as pericias) entretanto isso não é sinonimo de gratuidade, caso a fazenda perca, tem que pagar as custas ao final....

    Ademais:

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

  • Empresa Pública não é isenta!

    Art. 790-A, CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:         

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;  

            II – o Ministério Público do Trabalho.       

                     

  • Deferido com anulação

    A troca da denominação "sociedade de economia mista" por "empresa pública" prejudicou o julgamento objetivo do item.