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Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Fonte: Jus Brasil
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Princípio da indisponibilidade da jurisdição: faz à liberdade garantida a todo cidadão do exercício de seus direitos. Se traduz pela possibilidade de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda.
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Princípio da indisponibilidade da jurisdição, também conhecido por princípio da inafastabilidade da jurisdição, é o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (direito de ação em sentido amplo). Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados.
Fonte: Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado). P. 129.
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GABARITO: C
PRINCÍPIOS DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE: Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/67331/principios-do-direito-processual
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A) Errado: Contraditório > Nesse novo modelo processual cooperativo/colaborativo/comparticipativo, o contraditório é a garantia de que as partes possam influenciar, efetivamente, na convicção do juiz e também evitar a chamada decisão surpresa. Arts. 9º e 10 do CPC. – Gen Jurídico
B) Errado: Ampla defesa > A ampla defesa significada nada menos que o direito do litigante, ou acusado, de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender. Assim, considerando ainda que o contraditório, em suma, significada a participação efetiva e adequada no processo, a conexão de ambos é indubitável. – Giovanni Franco
C) Certo: Indisponibilidade da Jurisdição > este princípio faz referência ao poder dispositivo, que é a liberdade garantida a todo cidadão de exercício de seus direitos. No direito processual este princípio se traduz pela possibilidade ou não de apresentar em juízo a sua pretensão, do modo como bem entenda. – Infoescola, Direito Processual Civil.
- Inafastabilidade da jurisdição: art. 5º, XXXV da CF.
- é o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos (direito de ação em sentido amplo). Esse direito é amplo e incondicional: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados. (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Saraiva Educação, 2021) - citado pelo colega Não Sei
D) Errado: Preclusão > É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual. Refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa). Base legal: Arts. 209, § 2º; 278; e 507, todos do CPC. – Direito.Net
E) Errado: Inércia da jurisdição > estabelece que a jurisdição permanece inerte até que seja provocado a promover o início de uma demanda processual. Art. 2º do CPC – Gran Cursos
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Indisponibilidade refere-se ao fato da jurisdição, como instrumento do Estado para resolução das lides a fim pacificar a sociedade, não estar aos mandos do Juiz, ou de quem quer que seja, não podendo o agente retê-la, pois não detém sua propriedade. Obedece-se, pois, à Lei e não à vontade de outro.
Também é conhecida como inafastabilidade da jurisdição, de natureza constitucional. Comporta exceções:
a)justiça desportiva (art 217, P1o, CF/88)
b)admissibilidade de de habeas corpus na recusa de recurso adm.
c)recusa do INSS em benefício (RE. STF)
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No juizado que eu trabalhava já teve cobrança de 30 reais, 150 reais ainda é muito! hahahaha