SóProvas


ID
5580757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

    Em decorrência de uma disputa profissional, Mário passou a publicar em suas redes sociais diversos impropérios e termos difamatórios e homofóbicos contra seu concorrente, Bruno, com a intenção macular a sua honra e sua imagem profissional. Essas publicações têm ocorrido semanalmente e permanecem nas redes sociais de Mário por um ou dois dias, quando então este mesmo as exclui de sua página.


No que se refere à produção da prova nessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • GABARITO: A.

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    Bruno pode utilizar a ata notarial para documentar os arquivos eletrônicos inseridos nas redes sociais de Mário produzir prova no processo (art. 384, CPC):

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

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    Direito ao ponto quanto aos erros das demais assertivas:

    LETRA B -> art. 381 e ss do CPC não condiciona o ajuizamento de qualquer ação posterior à ação de produção antecipada de provas, sob pena de preclusão.

    LETRA C -> Bruno pode propor uma ação de produção antecipada de provas

    LETRA D -> A tutela de evidência é técnica de antecipação do procedimento, que pode ser usada nas hipóteses elencadas no art. 311 do CPC. No caso da questão, resta evidente que não se trata de hipótese de aplicação da tutela de evidência.

    LETRA E -> como pode ser extraído da própria letra A, é possível o uso da "ata notarial". Logo, a questão erra ao limitar o meio probatório.

  • LETRA B

    Quiseram confundir com a cautelar em caráter antecedente

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.