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ID
5580775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, julgue os itens a seguir.

I Os honorários advocatícios serão arbitrados no despacho inicial no percentual de 10% sobre o valor do crédito exequendo, e, no caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.

II Em caso de litisconsórcio passivo no qual os executados se encontram representados por diferentes procuradores o prazo para a apresentação de defesa será contado em dobro.

III Caso o executado apresente defesa no prazo legal os atos executivos serão imediatamente suspensos, mas poderão voltar a ser praticados se o exequente prestar caução suficiente e idônea.

IV Se, em sua impugnação, o executado comprovar que a citação no processo de conhecimento foi nula e que o processo correu à sua revelia, o juiz deverá acolher a impugnação para declarar a nulidade dos atos ocorridos após a citação, inclusive a nulidade da sentença exequenda.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Itens I e III - errados

    Art. 523. [...] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput [15 dias (úteis - STJ)], o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    Art. 525. [...] § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Itens II e IV - certos

    Art. 525. [...] § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; [...] § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229 [prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes]

  • A questão é passível de anulação. O item II está errado, eis que o prazo em dobro exige, além de advogados distintos, que os escritórios sejam diferentes. Assim, entendo que por a questão não contemplar alternativas corretas, deve ser anulada.
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    II - CERTO: Art. 525, § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229.

    III - ERRADO: Art. 525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    IV - CERTO: Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

  • EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA: Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DIFERENTE: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

  • Entendi foi nada.

  • Cebraspe sendo Cebraspe. O item II está claramente errado...

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.