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ID
5580835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

    Magnólia assinou contrato para representar comercialmente determinada marca de perfumes em uma zona geográfica. Tal contrato não tratava de eventual exclusividade nas operações daquela região.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • .

      Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.    

  • Lei 4.866/65 - regula as atividades de representantes comerciais autônomos ... Art. 31 - Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) Parágrafo Único. a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.
  • LEI 4.866/65:

    Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

    j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.   (E INCORRETA)

    Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros (GABARITO LETRA A)

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. (B INCORRETA)

    § 4° As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias. (D INCORRETA)

    Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

           a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

           b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

           c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

           d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

           e) fôrça maior.

    Art. 44. No caso de falência ou de recuperação judicial do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, e qualquer outra verba devida ao representante oriunda da relação estabelecida com base nesta Lei, serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial. (C INCORRETA)

  • INFO 601 STJ: É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando: (i) não houver previsão expressa em sentido contrário; e (ii) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade. , Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 9/3/2017, DJe 21/3/2017.

    INFO 662 STJ: É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019

  • 1, Representante comercial autônomo. Contrato sem exclusividade. É direito do representante cobrar comissão de venda feita diretamente pelo representado.

    Lei 4.886/65, art. 31. prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou terceiros.

    2, Direito à comissão, Quando o cliente desiste do contrato antes do pagamento. NÃO

    art. 32. o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos.

    3, Na falência do representado, as comissões são consideradas crédito de natureza trabalhista.

    art. 44. NO caso de falência ou recuperação judicial do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, e qualquer outra verba ao representante oriunda da relação estabelecida com base nesta lei, serão consideradas créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falêncai ou plano de recuperação judicial.

    4, As comissões do representante. Não são descontos os impostos.

    art. 32 (...)

    Par. 4º, As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.

    5, Afastamento de indenização por iniciativa do representado. Impossibilidade.

    art. 42 (...)

    par. 3º, se o contrato referido no capt deste artigo for rescindido sem motivo justo pelo representante contratante, o representante contratado fará jus ao aviso prévio e indenização na forma da lei.

  • alguem le esse diabo de lei?