-
GABARITO C: não afasta a aplicação das normas sobre acumulação remunerada e respectivas exceções.
Lei 6.745 Art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
-
GABARITO = C
LEI Nº 6.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei Complementar 28, de 1989)
A - ERRADO
CF, art. 41. (...) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
B - ERRADO
Lei 6745/85, art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178).
C - CERTO
Lei 6745/85, art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
D - ERRADO
Lei 6745/85, art. 106. O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.
E - ERRADO
Lei 6745/85, art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178)
-
No plano constitucional, a disponibilidade é referida no art. 41, §§2º e 3º, que abaixo colaciono:
"Art. 41 (...)
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Trata-se, como daí se pode depreender, de uma forma de passagem à inatividade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, até que o servidor estável seja aproveitado em outro cargo. Pode derivar de reintegração de outro servidor, da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade.
Vistas estas noções gerais, analisemos cada alternativa, tendo em conta, ainda, as disposições do Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, que corresponde à Lei estadual n.º 6.745/85 daquela unidade federativa:
a) Errado:
Não apenas inexiste inconstitucionalidade, como, na verdade, a própria Lei Maior de nosso país contempla o instituto da disponibilidade, conforme acima fundamentado.
b) Errado:
A disponibilidade somente pode ser aplicada a servidores estáveis, o que pressupõe, portanto, que ocupem cargos de provimento efetivo e tenham preenchido os demais requisitos constitucionais.
Confira-se, no ponto, o teor do art. 104 do Estatuto de Santa Catarina:
"Art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178)."
Logo, equivocada esta opção.
c) Certo:
Cuida-se de proposição diretamente amparada no teor do art. 105 do mencionado Estatuto, in verbis:
"Art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos
sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções."
Do exposto, eis aqui a alternativa acertada da questão.
d) Errado:
Esta alternativa malfere frontalmente o teor do art. 106 do Estatuto catarinense, como se vê de sua leitura:
"Art. 106. O funcionário disponível poderá ser aposentado
voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e
disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os
proventos de lei."
Assim, não há que se falar em impedimento à aposentadoria, pelo fato de o servidor se encontrar em disponibilidade.
e) Errado:
Totalmente equivocada a presente opção, uma vez que a disponibilidade, como visto, é uma espécie de passagem transitória pela inatividade, não tendo qualquer caráter sancionatório, muito menos associada ao fato de o servidor estar em estágio probatório. Pelo contrário, aliás, já que a disponibilidade pressupõe estabilidade.
Gabarito do professor: C
-
Da Disponibilidade (LEI 6.745/85 DE SC)
Art. 104. Extinto o cargo, por lei, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada (art. 178).
Parágrafo único. No período em que estiver disponível, o funcionário perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, observadas as regras aplicáveis à aposentadoria.
Art. 105. Aplicam-se ao funcionário em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
Art. 106. O funcionário disponível poderá ser aposentado voluntariamente, transcorrido suficiente tempo de serviço e disponibilidade, com proventos integrais ou, nos demais casos, com os proventos de lei.
RESPOSTA LETRA C: APLICAM-SE SIM!!