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GABARITO: E
➥ Cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12 § 3º da CF/88:
MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal (não é do STJ);
Presidente e Vice da República;
Presidente do Senado Federal;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
Além de (além do art. 12):
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
Fonte: Qciano
➥ Para ser Deputado Federal, não precisa ser nato; mas, se quiser ser PRESIDENTE da Câmara, precisa. Da mesma forma, para ser Senador da República, não é necessário ser nato, mas para ser PRESIDENTE do Senado, sim.
Por isso:
e) Jacinto, naturalizado brasileiro, não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar (Presidência da Câmara) por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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GABARITO E: não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.
CF: Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
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GABARITO = E
A questão aborda os assuntos de Nacionalidade e Direitos Políticos, que têm previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O enunciado discorre sobre um brasileiro naturalizado que deseja se candidatar a um cargo privativo de brasileiro nato.
A - ERRADO. Não existe exceção à previsão de cargos privativos de brasileiros natos.
Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
B - ERRADO. Brasileiro naturalizado não pode ocupar cargo privativo de brasileiro nato. A perda ou a suspensão os direitos políticos inviabilizam a manutenção de qualquer cargo público por brasileiro naturalizado, uma vez que o indivíduo é considerado estrangeiro para fins legais.
Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
C - ERRADO. O cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato, diferentemente do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Retirar um cargo público de quem preenche os requisitos legais configura verdadeira cassação de direitos políticos, o que é vedado.
Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
D - ERRADO. A distinção é prevista na CF e, por isso, é plenamente aplicável.
Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
E - CERTO
Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
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GABARITO - E
MP5.COM
Presidente do CNJ
Presidente do TSE
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Bom, existe a dica do MP3.COM para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos.
Mas eu gosto de usar a dica MP3.COM + 6 porque na CF/88 no Art. 89, VII - traz mas uma observação sobre esse
+ 6.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
DICA: MP3.COM+6
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF
Presidente da República e Vice-Presidente da República
3 Presidentes do: SENADO FEDERAL e CAMARA DO DESPUTADOS.
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Carreira Diplomata / Embaixador
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado e Defesa
+
6 Brasileiros NATOS com mais de 35 ANOS
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CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:
Art. 12.
(...)
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Além da Constituição tem a questão lógica, o presidente da Câmara faz parte da linha de sucessão para o cargo de chefe do Executivo e não faz sentido entregar esse cargo a um brasileiro que não seja nato.
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Gabarito E
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Art. 12. São brasileiros:
I - Natos:
➡ Nascidos no Brasil, (ainda que de pais estrangeiros),
............................................desde que estes não estejam a serviço de seu país;
➡ Nascidos no estrangeiro, (de pai brasileiro ou mãe brasileira),
............................................desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
➡ Nascidos no estrangeiro, (de pai brasileiro ou de mãe brasileira),
........................................... desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - Naturalizados:
➡ os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
➡ os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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§ 2º Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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§ 3º .. Privativos de Brasileiro Nato:
I - Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III -Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - Carreira Diplomática;
VI - Oficial das Forças Armadas.
VII - Ministro de Estado da Defesa
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Presidente do CNJ ... (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE ... (O presidente do TSE é ministro do STF).
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Art. 89.. Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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ALTERNATIVA E) não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.
Fonte: Art. 12. São brasileiros:§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
MACETE : MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
MP5.COM 6 Assentos Conselho da República
- Presidente do CNJ (é o presidente do STF);
- Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)
- 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).
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Presidente da Câmara do Deputados é uma cargo próprio para brasileiros natos.
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CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:
Art. 12.
(...)
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GAB-E
não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.
MARQUEM O GABARITO!!!
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3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.