SóProvas


ID
5581669
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

Jacinto, com nacionalidade originária uruguaia, mas naturalizado brasileiro, exerce, no Brasil, mandato de Deputado Federal e deseja concorrer à eleição para Presidente da Câmara dos Deputados. Nesse quadro, considerando-se apenas as informações fornecidas, Jacinto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ➥ Cargos privativos de brasileiro nato:

    Art. 12 § 3º da CF/88:

    MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal (não é do STJ);

    Presidente e Vice da República;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Além de (além do art. 12):

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

    Fonte: Qciano

      

    ➥ Para ser Deputado Federal, não precisa ser nato; mas, se quiser ser PRESIDENTE da Câmara, precisa. Da mesma forma, para ser Senador da República, não é necessário ser nato, mas para ser PRESIDENTE do Senado, sim.

    Por isso:

    e) Jacinto, naturalizado brasileiro, não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar (Presidência da Câmara) por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal. 

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO E: não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal.

    CF: Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

  • GABARITO = E

    A questão aborda os assuntos de Nacionalidade e Direitos Políticos, que têm previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    O enunciado discorre sobre um brasileiro naturalizado que deseja se candidatar a um cargo privativo de brasileiro nato.

    A - ERRADO. Não existe exceção à previsão de cargos privativos de brasileiros natos.

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    B - ERRADO. Brasileiro naturalizado não pode ocupar cargo privativo de brasileiro nato. A perda ou a suspensão os direitos políticos inviabilizam a manutenção de qualquer cargo público por brasileiro naturalizado, uma vez que o indivíduo é considerado estrangeiro para fins legais.

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    C - ERRADO. O cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato, diferentemente do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Retirar um cargo público de quem preenche os requisitos legais configura verdadeira cassação de direitos políticos, o que é vedado.

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    D - ERRADO. A distinção é prevista na CF e, por isso, é plenamente aplicável.

    Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E - CERTO

    Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

  • GABARITO - E

    MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Bom, existe a dica do MP3.COM para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos.

    Mas eu gosto de usar a dica MP3.COM + 6 porque na CF/88 no Art. 89, VII - traz mas uma observação sobre esse

    + 6.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

     

    DICA: MP3.COM+6

    Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF

    Presidente da República e Vice-Presidente da República

    3 Presidentes do: SENADO FEDERAL e CAMARA DO DESPUTADOS.

    .

    Carreira Diplomata / Embaixador

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado e Defesa

    +

    6 Brasileiros NATOS com mais de 35 ANOS

  • CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:

     

    Art. 12.

    (...)

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Além da Constituição tem a questão lógica, o presidente da Câmara faz parte da linha de sucessão para o cargo de chefe do Executivo e não faz sentido entregar esse cargo a um brasileiro que não seja nato.
  • Gabarito E

    .

    Art. 12. São brasileiros:

    I - Natos:

    ➡ Nascidos no Brasil,  (ainda que de pais estrangeiros),

    ............................................desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ➡ Nascidos no estrangeiro,  (de pai brasileiro ou mãe brasileira),

    ............................................desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;

    ➡ Nascidos no estrangeiro,  (de pai brasileiro ou de mãe brasileira),

    ........................................... desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    II - Naturalizados:

    ➡ os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ➡ os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    .

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    .

    § 2º Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    .

    § 3º .. Privativos de Brasileiro Nato:

    I - Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - Presidente da Câmara dos Deputados;

    III -Presidente do Senado Federal;

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - Carreira Diplomática;

    VI - Oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa 

    .

    Presidente do CNJ ... (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE ... (O presidente do TSE é ministro do STF).

    .

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    • a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    • b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    .

    Art. 89.. Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • ALTERNATIVA E) não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal. 

    Fonte: Art. 12. São brasileiros:§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    MP5.COM 6 Assentos Conselho da República

    - Presidente do CNJ (é o presidente do STF);

    - Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)

    - 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Siga @pefs_trt - posto dicas, mnemônicos e minha apostila de estudo (https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br).

  • Presidente da Câmara do Deputados é uma cargo próprio para brasileiros natos.

  • CARGOS DE UM BRASILEIRO NATO NO BRASIL:

     

    Art. 12.

    (...)

    § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GAB-E

    não poderá ocupar o cargo para o qual deseja se candidatar por não ser brasileiro nato, embora possa manter o mandato de Deputado Federal. 

    MARQUEM O GABARITO!!!

  • 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.