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Gabarito D
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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GABARITO D: nulo, não sendo suscetível de confirmação.
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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Possibilidades de simulação no Código Civil:
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
e lembrar da simulação relativa também:
CJF/153: "Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros."
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Gabarito: D
➡️ O negócio jurídico simulado é nulo, dessa forma, como bem diz o art. 169 do CC, não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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GABARITO = D
A questão aborda o assunto de Negócio Jurídico, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).
Observações importantes:
# NEGÓCIO JURÍDICO NULO = CONVERSÃO (art. 170)
# NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL = CONFIRMAÇÃO (art. 172)
# SIMULAÇÃO ABSOLUTA = NEGÓCIO APARENTE (simulado nulo) (doutrina)
# SIMULAÇÃO RELATIVA = NEGÓCIO APARENTE (simulado nulo) + NEGÓCIO REAL (dissimulado válido) (art. 167)
A - ERRADO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
B - ERRADO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
C - ERRADO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
D - CERTO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
E - ERRADO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
.Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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A simulação consubstancia-se na declaração enganosa de vontade. Existe, no negócio simulado, uma deliberada divergência entre a vontade declarada e a vontade real.
Código civil comentado Anderson Schreiber
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O que Confirmação no Direito Civil?
É quando a parte Conhece do Vício, mesmo assim permanece em continuar com o negócio jurídico.
Porém, Não existirá Confirmação para o Ato NULO, SOMENTE abrange o Ato ANULÁVEL.
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Em razão de serem incuráveis e perpétuas as nulidades absolutas, não podem os negócios nulos ser confirmados, por força do artigo 169 do Código Civil, e por isso também não podem ser objeto de novação (art. 367 C.C.)
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Nulo = não pode confirmar, mas pode converter substancialmente.
Anulável = pode confirmar.
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ALTERNATIVA D
Art. 167. É NULO o negócio jurídico SIMULADO, mas SUBSISTIRÁ (PRESERVARÁ) o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 169. O negócio jurídico NULO NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
- Questões para fixação sobre o mesmo artigo: Q968720, Q778055, Q772042, Q918067, Q618039, Q1182388, Q986572, Q800706
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DICA: Eu amo esse site, tem o CC todo comentado grátis.
https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-167-9
https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-169-9