DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE COISA (CC, art. 578) e NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (Lei 8.245/91, art. 35 e 36)
# BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM
# BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM
# BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM
# BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> NÃO TEM
# BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => NÃO TEM
# BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM
DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Lei 4.504/74, art. 95, VIII)
# BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM
# BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM
# BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM
# BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> TEM
# BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => TEM
# BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto de Contratos em Espécie, que tem previsão na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil).
A - CERTO
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
B - ERRADO
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
C - ERRADO
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
D - ERRADO
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
E - ERRADO
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.